TJDFT - 0723136-78.2021.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 17:56
Recebidos os autos
-
20/08/2025 17:56
Indeferido o pedido de JORGE ELIAS SUAID - CPF: *57.***.*59-04 (EXECUTADO)
-
20/08/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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19/08/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 03:29
Decorrido prazo de JORGE ELIAS SUAID em 07/08/2025 23:59.
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05/08/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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29/07/2025 16:32
Recebidos os autos
-
29/07/2025 16:32
Indeferido o pedido de JORGE ELIAS SUAID - CPF: *57.***.*59-04 (EXECUTADO)
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17/07/2025 22:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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10/07/2025 03:20
Decorrido prazo de JOSE SILVEIRA TEIXEIRA em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 22:43
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/06/2025 02:32
Publicado Despacho em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
11/06/2025 17:52
Recebidos os autos
-
11/06/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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10/06/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 15:35
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 02:30
Publicado Certidão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 16:30
Expedição de Termo.
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22/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723136-78.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROMERO SANTOS TEIXEIRA, GUSTAVO MARQUES DE ALMEIDA, JOSE SILVEIRA TEIXEIRA EXECUTADO: JORGE ELIAS SUAID DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado por ROMERO SANTOS TEIXEIRA e outros em desfavor de JORGE ELIAS SUAID .
Com fundamento na disposição inserta no inciso V do art. 835 do Código de Processo Cível, defiro o pedido de penhora do imóvel situado na SHC/AO/Sul, AOS 01, Bloco F, apartamento 210, com registro no Cartório de 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal – Livro 2, Matrícula 34013, Ficha 01, com assento número R 12.34013, datado de 26.08.2007 ( id. 235936834).
Expeça-se Termo de Penhora, nos termos do art. 838 do CPC/15, para que o credor providencie a averbação junto ao registro competente, no prazo de vinte dias (CPC/15 844).
Fica a parte executada intimada, por seu advogado ou sociedade de advogados, da penhora ora autorizada (art. 841, § 1º, CPC) e que está, por este ato, constituída depositário fiel dos bens, e, ainda, do prazo para eventual impugnação, nos termos do art. 525, § 11, CPC.
Concedo força de mandado à presente decisão para determinar a intimação do cônjuge MARIA APARECIDA DE ALMEIDA SUAID no endereço AOS 01 – Bloco F, apartamento 210, Área Octogonal, Brasília/DF., CEP: 70.660-016, com a advertência de que ele possui preferência na arrematação do bem em igualdade de condições (CPC, arts. 842, 843, § 1º); e demais coproprietários.
Sem prejuízo, fica o exequente intimado a: 1) juntar certidão negativa/positiva de débitos com o IPTU/TLP e Condomínio do imóvel; 2) trazer planilha atualizada do débito; 3) informar se pretende a adjudicação do imóvel ou alienação particular, nos termos do art. 879, I do CPC/15; Cumpridas as diligências pelo Cartório e pelo exequente, expeça-se mandado de avaliação (CPC 870 a 875).
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 19 de maio de 2025 17:33:59.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
19/05/2025 17:58
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/05/2025 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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15/05/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723136-78.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROMERO SANTOS TEIXEIRA, GUSTAVO MARQUES DE ALMEIDA, JOSE SILVEIRA TEIXEIRA EXECUTADO: JORGE ELIAS SUAID DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença formulado por ROMERO SANTOS TEIXEIRA, GUSTAVO MARQUES DE ALMEIDA e JOSÉ SILVEIRA TEIXEIRA em desfavor de JORGE ELIAS SUAID.
Através da petição id. 232146960 requer o autor a penhora de dois imóveis do executado.
Decido.
Ao analisar a certidão de matrícula do imóvel verifica-se que o bem em questão não se encontra registrado em nome do executado.
Desta feita, indefiro o pedido de penhora do imóvel, por não estar comprovada a titularidade do bem em nome do executado.
Concedo derradeira oportunidade para o exequente indicar bens do executado passíveis de penhora, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III do CPC.
Prazo: 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de maio de 2025 16:31:43.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
08/05/2025 18:21
Recebidos os autos
-
08/05/2025 18:20
Indeferido o pedido de ROMERO SANTOS TEIXEIRA - CPF: *81.***.*83-72 (EXEQUENTE)
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08/05/2025 03:01
Decorrido prazo de JOSE SILVEIRA TEIXEIRA em 07/05/2025 23:59.
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07/05/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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06/05/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:33
Publicado Despacho em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 12:37
Recebidos os autos
-
10/04/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 02:55
Decorrido prazo de JOSE SILVEIRA TEIXEIRA em 09/04/2025 23:59.
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09/04/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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08/04/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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27/03/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723136-78.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROMERO SANTOS TEIXEIRA, GUSTAVO MARQUES DE ALMEIDA, JOSE SILVEIRA TEIXEIRA EXECUTADO: JORGE ELIAS SUAID CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, fica o executado intimado a se manifestarem acerca da petição de ID 228866092, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de março de 2025 18:49:42.
LILIAN FERNANDES ALMEIDA Servidor Geral -
17/03/2025 18:50
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de JOSE SILVEIRA TEIXEIRA em 13/03/2025 23:59.
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13/03/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:22
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 18:21
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de JORGE ELIAS SUAID em 25/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723136-78.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROMERO SANTOS TEIXEIRA, GUSTAVO MARQUES DE ALMEIDA, JOSE SILVEIRA TEIXEIRA EXECUTADO: JORGE ELIAS SUAID DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O documento em anexo noticia o bloqueio parcial da quantia executada.
Em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, declaro efetivada em penhora o bloqueio realizado e promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo de 15 dias.
Após, venham os autos conclusos.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2025 15:25:08.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
30/01/2025 17:13
Recebidos os autos
-
30/01/2025 17:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/01/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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30/01/2025 13:01
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:18
Decorrido prazo de JOSE SILVEIRA TEIXEIRA em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:21
Decorrido prazo de JOSE SILVEIRA TEIXEIRA em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 17:21
Recebidos os autos
-
27/01/2025 17:20
Deferido o pedido de ROMERO SANTOS TEIXEIRA - CPF: *81.***.*83-72 (EXEQUENTE).
-
23/01/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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23/01/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:38
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723136-78.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROMERO SANTOS TEIXEIRA, GUSTAVO MARQUES DE ALMEIDA, JOSE SILVEIRA TEIXEIRA EXECUTADO: JORGE ELIAS SUAID DESPACHO Para análise do pedido de id. 221189704, traga o credor planilha atualizada do débito, incluindo a multa de 10% e os honorários de 10%, nos termos do art. 523 ,§ 1º do CPC.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de dezembro de 2024 19:06:20.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
19/12/2024 15:46
Recebidos os autos
-
19/12/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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18/12/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 17:23
Recebidos os autos
-
16/12/2024 17:23
Indeferido o pedido de ROMERO SANTOS TEIXEIRA - CPF: *81.***.*83-72 (EXEQUENTE)
-
14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de JOSE SILVEIRA TEIXEIRA em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/12/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 02:21
Publicado Despacho em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:31
Decorrido prazo de JOSE SILVEIRA TEIXEIRA em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 17:45
Recebidos os autos
-
02/12/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/11/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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16/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 17:24
Recebidos os autos
-
17/10/2024 17:24
Outras decisões
-
17/10/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/10/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723136-78.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROMERO SANTOS TEIXEIRA, GUSTAVO MARQUES DE ALMEIDA REU: JORGE ELIAS SUAID, ENGECOPA CONSTRUTORA INCORPORADORA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por ROMERO SANTOS TEIXEIRA, GUSTAVO MARQUES DE ALMEIDA e JOSÉ SILVEIRA TEIXEIRA em desfavor de JORGE ELIAS SUAID.
Fica o devedor intimado a efetuar o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do art. 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do art. 523, § 2º, CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se o exequente para indicar bens do devedor passíveis de penhora.
Cientifico o executado que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º.
Fica a parte intimada.
Retifique-se a autuação de modo a consignar que o feito se encontra em fase de cumprimento de sentença, devendo ser observado, também, o cadastramento dos pólos de acordo com o que consta no 1º parágrafo da presente decisão.
Anote-se o novo valor da causa de R$ 404.848,45.
BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2024 17:36:17.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
05/10/2024 17:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/10/2024 16:00
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:00
Deferido o pedido de ROMERO SANTOS TEIXEIRA - CPF: *81.***.*83-72 (AUTOR).
-
03/10/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/10/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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30/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 17:48
Recebidos os autos
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25/09/2024 17:47
Determinada a emenda à inicial
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25/09/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JORGE ELIAS SUAID em 24/09/2024 23:59.
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24/09/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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12/09/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 13:38
Recebidos os autos
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12/09/2024 13:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
09/09/2024 09:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/09/2024 09:45
Transitado em Julgado em 22/08/2024
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05/09/2024 18:05
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/08/2023 18:31
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 16:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/08/2023 01:17
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 01:17
Decorrido prazo de JORGE ELIAS SUAID em 03/08/2023 23:59.
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03/08/2023 20:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 13/07/2023.
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12/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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10/07/2023 23:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 23:38
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 01:13
Decorrido prazo de ROMERO SANTOS TEIXEIRA em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:13
Decorrido prazo de GUSTAVO MARQUES DE ALMEIDA em 29/06/2023 23:59.
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27/06/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 08:45
Juntada de Petição de apelação
-
20/06/2023 01:12
Decorrido prazo de ENGECOPA CONSTRUTORA INCORPORADORA S/A em 19/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:49
Decorrido prazo de ROMERO SANTOS TEIXEIRA em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:49
Decorrido prazo de GUSTAVO MARQUES DE ALMEIDA em 09/06/2023 23:59.
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07/06/2023 00:11
Publicado Sentença em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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02/06/2023 13:54
Recebidos os autos
-
02/06/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 13:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/05/2023 00:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/05/2023 00:38
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 17:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/05/2023 09:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/05/2023 00:15
Publicado Sentença em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 15:59
Recebidos os autos
-
15/05/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 15:59
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
17/04/2023 16:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/04/2023 14:19
Recebidos os autos
-
14/04/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/04/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 01:16
Decorrido prazo de ENGECOPA CONSTRUTORA INCORPORADORA S/A em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 01:15
Decorrido prazo de JORGE ELIAS SUAID em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 01:14
Decorrido prazo de GUSTAVO MARQUES DE ALMEIDA em 04/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:34
Publicado Certidão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 00:37
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 18:19
Juntada de Petição de laudo
-
27/02/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 16:19
Recebidos os autos
-
23/02/2023 16:19
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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17/02/2023 03:03
Decorrido prazo de GUSTAVO MARQUES DE ALMEIDA em 16/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 03:03
Decorrido prazo de ENGECOPA CONSTRUTORA INCORPORADORA S/A em 16/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 03:02
Decorrido prazo de JORGE ELIAS SUAID em 15/02/2023 23:59.
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08/02/2023 01:49
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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30/01/2023 22:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/01/2023 18:09
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2023 14:30, 16ª Vara Cível de Brasília.
-
30/01/2023 17:11
Recebidos os autos
-
30/01/2023 17:11
Deferido o pedido de ROMERO SANTOS TEIXEIRA - CPF: *81.***.*83-72 (AUTOR).
-
30/01/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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30/01/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 01:50
Publicado Certidão em 26/01/2023.
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25/01/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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11/01/2023 19:29
Expedição de Certidão.
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11/01/2023 19:25
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2023 14:30, 16ª Vara Cível de Brasília.
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13/12/2022 14:17
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 09:01
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 16:01
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 16:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 17:38
Recebidos os autos
-
13/10/2022 17:38
Indeferido o pedido de JORGE ELIAS SUAID - CPF: *57.***.*59-04 (REU)
-
10/10/2022 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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10/10/2022 10:57
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 00:21
Decorrido prazo de ENGECOPA CONSTRUTORA INCORPORADORA S/A em 06/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:21
Decorrido prazo de ROMERO SANTOS TEIXEIRA em 06/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:21
Decorrido prazo de GUSTAVO MARQUES DE ALMEIDA em 06/10/2022 23:59:59.
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03/10/2022 11:41
Juntada de Petição de laudo
-
29/09/2022 13:47
Juntada de Petição de impugnação
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22/09/2022 07:36
Publicado Despacho em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de GUSTAVO MARQUES DE ALMEIDA em 20/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de ROMERO SANTOS TEIXEIRA em 20/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de ENGECOPA CONSTRUTORA INCORPORADORA S/A em 20/09/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 17:02
Recebidos os autos
-
19/09/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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15/09/2022 11:32
Juntada de Petição de laudo
-
12/09/2022 15:36
Juntada de Petição de impugnação
-
05/09/2022 00:40
Publicado Despacho em 05/09/2022.
-
05/09/2022 00:40
Publicado Despacho em 05/09/2022.
-
05/09/2022 00:40
Publicado Despacho em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 17:32
Recebidos os autos
-
31/08/2022 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de ENGECOPA CONSTRUTORA INCORPORADORA S/A em 26/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/08/2022 18:24
Juntada de Petição de laudo
-
23/08/2022 15:44
Juntada de Petição de impugnação
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17/08/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
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28/07/2022 00:15
Publicado Intimação em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:15
Publicado Intimação em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:15
Publicado Intimação em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:15
Publicado Intimação em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
27/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
27/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
27/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 16:01
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 20:06
Juntada de Petição de laudo
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de ENGECOPA CONSTRUTORA INCORPORADORA S/A em 31/05/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de ROMERO SANTOS TEIXEIRA em 31/05/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de JORGE ELIAS SUAID em 31/05/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de GUSTAVO MARQUES DE ALMEIDA em 31/05/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 30/05/2022.
-
30/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 30/05/2022.
-
30/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 30/05/2022.
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 15:23
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 15:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/05/2022 19:08
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 00:57
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 20:04
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 16:16
Recebidos os autos
-
19/05/2022 16:16
Decisão interlocutória - recebido
-
16/05/2022 22:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/05/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
05/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
03/05/2022 14:36
Recebidos os autos
-
03/05/2022 14:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/04/2022 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/04/2022 15:48
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 20:05
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2022 00:24
Decorrido prazo de ENGECOPA CONSTRUTORA INCORPORADORA S/A em 22/04/2022 23:59:59.
-
23/04/2022 00:24
Decorrido prazo de JORGE ELIAS SUAID em 22/04/2022 23:59:59.
-
23/04/2022 00:24
Decorrido prazo de GUSTAVO MARQUES DE ALMEIDA em 22/04/2022 23:59:59.
-
23/04/2022 00:23
Decorrido prazo de ROMERO SANTOS TEIXEIRA em 22/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:35
Publicado Despacho em 11/04/2022.
-
12/04/2022 00:35
Publicado Despacho em 11/04/2022.
-
08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
06/04/2022 17:27
Recebidos os autos
-
06/04/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/04/2022 18:39
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 13:15
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 23:42
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 14:25
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
30/03/2022 08:59
Publicado Decisão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
25/03/2022 15:29
Recebidos os autos
-
25/03/2022 15:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/03/2022 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/03/2022 00:37
Decorrido prazo de ENGECOPA CONSTRUTORA INCORPORADORA S/A em 16/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 21:09
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
18/02/2022 00:11
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 14:58
Recebidos os autos
-
16/02/2022 14:58
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/02/2022 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/02/2022 14:37
Expedição de Certidão.
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de JORGE ELIAS SUAID em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de GUSTAVO MARQUES DE ALMEIDA em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de ENGECOPA CONSTRUTORA INCORPORADORA S/A em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de ROMERO SANTOS TEIXEIRA em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:15
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
18/01/2022 16:07
Juntada de Petição de especificação de provas
-
20/12/2021 18:27
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
20/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
20/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
20/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
16/12/2021 15:27
Recebidos os autos
-
16/12/2021 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/12/2021 09:51
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 24/11/2021.
-
23/11/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
19/11/2021 17:25
Recebidos os autos
-
19/11/2021 17:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/11/2021 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/11/2021 21:12
Expedição de Certidão.
-
10/11/2021 00:30
Decorrido prazo de ROMERO SANTOS TEIXEIRA em 09/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 00:30
Decorrido prazo de GUSTAVO MARQUES DE ALMEIDA em 09/11/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 02:30
Publicado Certidão em 14/10/2021.
-
14/10/2021 01:05
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 09:55
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/10/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
08/10/2021 18:47
Expedição de Certidão.
-
06/10/2021 21:54
Juntada de Petição de contestação
-
06/10/2021 14:47
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 02:47
Publicado Despacho em 05/10/2021.
-
05/10/2021 02:47
Publicado Despacho em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
04/10/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
04/10/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
04/10/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
30/09/2021 17:38
Recebidos os autos
-
30/09/2021 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 13:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2021 10:14
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/09/2021 16:20
Recebidos os autos
-
24/09/2021 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/09/2021 13:25
Expedição de Certidão.
-
21/09/2021 02:59
Decorrido prazo de GUSTAVO MARQUES DE ALMEIDA em 20/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 02:58
Decorrido prazo de ROMERO SANTOS TEIXEIRA em 20/09/2021 23:59:59.
-
20/09/2021 02:35
Publicado Certidão em 20/09/2021.
-
17/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
16/09/2021 19:04
Publicado Certidão em 13/09/2021.
-
16/09/2021 19:04
Publicado Certidão em 13/09/2021.
-
15/09/2021 18:20
Expedição de Certidão.
-
11/09/2021 02:30
Decorrido prazo de ENGECOPA CONSTRUTORA INCORPORADORA S/A em 10/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
08/09/2021 12:04
Expedição de Certidão.
-
05/09/2021 14:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2021 10:15
Juntada de Petição de reconvenção
-
03/09/2021 10:14
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2021 21:53
Expedição de Mandado.
-
18/08/2021 20:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2021 11:43
Mandado devolvido dependência
-
23/07/2021 15:37
Recebidos os autos
-
23/07/2021 15:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/07/2021 16:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/07/2021 17:21
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 02:46
Publicado Decisão em 13/07/2021.
-
12/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
12/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
08/07/2021 15:20
Expedição de Certidão.
-
08/07/2021 13:28
Recebidos os autos
-
08/07/2021 13:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/07/2021 18:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/07/2021 17:56
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
06/07/2021 17:55
Expedição de Certidão.
-
06/07/2021 17:43
Recebidos os autos
-
06/07/2021 17:43
Decisão interlocutória - recebido
-
05/07/2021 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2021
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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