TJDFT - 0722736-98.2020.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 19:07
Recebidos os autos
-
25/10/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 19:07
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/10/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/10/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 18:45
Recebidos os autos
-
24/10/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 18:45
Outras decisões
-
17/10/2024 02:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/10/2024 02:20
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 10:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/10/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Processo: 0722736-98.2020.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAISY LOPES DA FE EXECUTADO: G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Nos termos do artigo 1º, inciso XXXVIII, da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a encaminhar/protocolizar junto aos órgãos ou empresas destinatárias o(s) ofício(s) de ID 213477795 (cuja autenticidade poderá ser verificada no site do TJDFT), e seus anexos, se houver, adotando as providências cabíveis com vistas ao envio do(s) documento(s), juntando aos autos o(s) comprovante(s) de envio.
Importante destacar que, tratando-se de protocolo digital, é de exclusiva responsabilidade da parte acompanhar o andamento de sua solicitação no portal gov.br e anexar aos autos do presente feito a resposta ao Ofício.
Prazo de 15 dias.
Brasília/DF, 07/10/2024.
PEDRO SERRA DE SOUZA LOPES Estagiário Cartório -
07/10/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 13:21
Expedição de Ofício.
-
30/09/2024 22:04
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 17:13
Expedição de Ofício.
-
26/07/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722736-98.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAISY LOPES DA FE EXECUTADO: G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Previamente à análise dos pedidos de ID Num. 199248377, por cautela e segurança jurídica, oficie-se ao Juízo da Recuperação Judicial, processo nº 5691032-26.2022.8.09.0172, em trâmite na Vara Cível de Santa Terezinha de Goiás-GO (ID Num. 189782045), para que informe o atual estágio do processo de recuperação judicial da devedora, G44 BRASIL S.A. (CNPJ nº 28.***.***/0001-61), esclarecendo, inclusive, se foi deferida a recuperação judicial da referida empresa, após o julgamento do AGI nº 5150134-91.2023.8.09.0172.
Em caso positivo, solicito, ainda, o envio de cópia da decisão que autoriza o processamento da recuperação judicial da devedora.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
24/07/2024 18:15
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 18:15
Outras decisões
-
10/07/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/07/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 17:36
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 17:36
Outras decisões
-
06/06/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/06/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:24
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722736-98.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAISY LOPES DA FE EXECUTADO: G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atento a manifestação de ID nº 197352662, esclareço que o feito poderá prosseguir para adoção de medidas constritivas em desfavor da executada G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL".
Por outro lado, indefiro o pedido de indisponibilidade do bem, considerando que já recaem restrições sobre o bem indicado no ID nº 166667224, sendo certo que tornar novamente o imóvel indisponível não auxilia no prosseguimento da ação, por não ser possível sua alienação.
Dessa forma, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo na forma do artigo 921, inciso III e § 1º, do CPC, sob pena de extinção do processo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
28/05/2024 18:37
Recebidos os autos
-
28/05/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 18:37
Outras decisões
-
20/05/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/05/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
18/05/2024 03:21
Decorrido prazo de DAISY LOPES DA FE em 17/05/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722736-98.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAISY LOPES DA FE EXECUTADO: G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido de ID nº 189780972 para penhora de veículos com restrições judiciais, pelos mesmos fundamentos da decisão preclusa de ID nº 186041727.
Indefiro o pedido de reiteração de busca de ativos via sistema SISBAJUD, visto que a última pesquisa ocorreu há menos de 6 (seis) meses, nos termos da decisão de ID nº 178803076.
Destaque-se que o prazo é exíguo para nova diligência, e "tem-se por desarrazoada a renovação de novas consultas, pois transcorrido lapso temporal insuficiente para alteração da condição financeira da parte executada.". (Acórdão 1650758, 07327446920228070000, Relator: ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 15/12/2022, publicado no PJe: 24/1/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo na forma do artigo 921, inciso III e § 1º, do CPC, sob pena de extinção do processo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
01/04/2024 18:46
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 18:46
Indeferido o pedido de DAISY LOPES DA FE - CPF: *17.***.*78-23 (EXEQUENTE)
-
14/03/2024 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/03/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:10
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722736-98.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAISY LOPES DA FE EXECUTADO: G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o teor da manifestação da exequente no ID Num. 184923087, em que informa o débito atualizado da parte executada, por meio da planilha de ID Num. 184923089, na forma do art. 9º, inciso II da Lei nº 11.101/05, expeça-se certidão para habilitação de crédito perante o Juízo da Recuperação Judicial.
De outra parte, indefiro o pedido de item 01 de ID Num. 184923087, pois já constam várias restrições anteriores para a satisfação de valor superior ao bem, conforme documento expedido pelos sistema RENAJUD de ID Num. 166578788, evidenciado-se, portanto, ineficácia de tais bens à garantia do crédito exequendo.
Por outro lado, indefiro o pedido de item 02 de ID Num. 184923087, pois o cumprimento de sentença em face da executada e proprietária do imóvel, G44 BRASIL S.A, está suspenso, nos termos da decisão de ID Num. 183882333, e o exame de pleitos de constrição de bens pertencentes ao patrimônio social da sociedade em recuperação é de competência do Juízo Universal da recuperação, em claro desdobramento da observância ao princípio da preservação da empresa, consoante o disposto no artigo 47 da Lei nº 11.101/2005.
Assim, expedida a sobredita certidão, intime-se a parte exequente para comprovar a habilitação do seu crédito perante o Juízo da Recuperação Judicial, e requerer o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
07/02/2024 18:51
Recebidos os autos
-
07/02/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 18:51
Outras decisões
-
30/01/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/01/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:07
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
17/01/2024 18:52
Recebidos os autos
-
17/01/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 18:52
Outras decisões
-
07/12/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 18:45
Recebidos os autos
-
21/11/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 18:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/11/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/11/2023 22:30
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:45
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
22/09/2023 17:46
Recebidos os autos
-
22/09/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 17:46
Outras decisões
-
14/09/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/09/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 03:15
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:15
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 29/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:32
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
27/07/2023 18:15
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 18:15
Outras decisões
-
18/07/2023 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/07/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 18:40
Recebidos os autos
-
09/06/2023 18:40
Outras decisões
-
09/06/2023 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 18:19
Recebidos os autos
-
29/05/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 18:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/05/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/05/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 19:23
Recebidos os autos
-
16/05/2023 19:23
Outras decisões
-
08/05/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/05/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 17:48
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 01:27
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 01:21
Decorrido prazo de DAISY LOPES DA FE em 03/05/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:17
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:17
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 13/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 18:36
Recebidos os autos
-
31/03/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 18:36
Outras decisões
-
17/03/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/03/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 01:26
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:25
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:30
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 17:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/03/2023 18:25
Recebidos os autos
-
09/03/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 18:24
Outras decisões
-
09/03/2023 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/03/2023 08:01
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 02:47
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 07/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 01:06
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA em 07/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 01:06
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 07/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 01:05
Decorrido prazo de G44 MINERACAO SCP em 07/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 01:05
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 07/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 01:05
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 07/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 01:05
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 07/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 11:30
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 18:44
Recebidos os autos
-
23/02/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 18:44
Outras decisões
-
15/02/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/02/2023 13:09
Transitado em Julgado em 13/023/2023
-
14/02/2023 16:56
Recebidos os autos
-
05/08/2021 15:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/06/2021 09:34
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
30/06/2021 09:33
Expedição de Certidão.
-
28/06/2021 13:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/06/2021 02:32
Publicado Certidão em 10/06/2021.
-
10/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
08/06/2021 12:00
Expedição de Certidão.
-
08/06/2021 02:58
Decorrido prazo de G44 MINERACAO SCP em 07/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 02:58
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 07/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 02:58
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 07/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 02:58
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 07/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 02:58
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA em 07/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 02:58
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA em 07/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 02:58
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 07/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 02:58
Decorrido prazo de DAISY LOPES DA FE em 07/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 02:58
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 07/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 02:58
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 07/06/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 10:15
Juntada de Petição de apelação
-
14/05/2021 02:30
Publicado Sentença em 14/05/2021.
-
14/05/2021 02:30
Publicado Sentença em 14/05/2021.
-
14/05/2021 02:30
Publicado Sentença em 14/05/2021.
-
13/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
11/05/2021 16:15
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 5ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
11/05/2021 16:14
Recebidos os autos
-
11/05/2021 16:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/04/2021 02:35
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 27/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 02:34
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA em 27/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 02:34
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 27/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 02:34
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 27/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 02:34
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 27/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 02:34
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 27/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 02:34
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 27/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 02:34
Decorrido prazo de G44 MINERACAO SCP em 27/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 02:34
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA em 27/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 13:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
12/04/2021 15:31
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
12/04/2021 15:31
Recebidos os autos
-
05/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 05/04/2021.
-
05/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 05/04/2021.
-
05/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 05/04/2021.
-
05/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 05/04/2021.
-
30/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
30/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
29/03/2021 11:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/03/2021 10:51
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 18:02
Recebidos os autos
-
26/03/2021 18:02
Decisão interlocutória - recebido
-
25/03/2021 22:17
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/03/2021 02:32
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 09/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 02:32
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 09/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 02:32
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 09/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 02:32
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 09/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 02:32
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA em 09/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 02:32
Decorrido prazo de G44 MINERACAO SCP em 09/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 02:32
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA em 09/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 02:32
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 09/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 02:32
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 09/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/03/2021 17:30
Juntada de Petição de especificação de provas
-
02/03/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 02/03/2021.
-
02/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
01/03/2021 14:04
Juntada de Petição de especificação de provas
-
25/02/2021 18:39
Recebidos os autos
-
25/02/2021 18:39
Decisão interlocutória - recebido
-
23/02/2021 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/02/2021 13:00
Expedição de Certidão.
-
23/02/2021 02:48
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 22/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 02:48
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA em 22/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 02:48
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 22/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 02:48
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 22/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 02:48
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 22/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 02:48
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA em 22/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 02:48
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 22/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 02:48
Decorrido prazo de G44 MINERACAO SCP em 22/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 02:48
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 22/02/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 02:28
Publicado Decisão em 27/01/2021.
-
27/01/2021 02:28
Publicado Decisão em 27/01/2021.
-
26/01/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
-
26/01/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
-
26/01/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
-
26/01/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
-
26/01/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
-
26/01/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
-
22/01/2021 18:30
Recebidos os autos
-
22/01/2021 18:30
Decisão interlocutória - recebido
-
22/01/2021 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/01/2021 18:17
Juntada de Petição de réplica
-
09/12/2020 11:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/12/2020 11:46
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/12/2020 03:45
Publicado Certidão em 09/12/2020.
-
07/12/2020 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
04/12/2020 14:09
Expedição de Certidão.
-
04/12/2020 10:25
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 10:24
Juntada de Petição de contestação
-
12/11/2020 02:44
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 11/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 02:44
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA em 11/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 04:03
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 03/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 04:03
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 03/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 04:03
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 03/11/2020 23:59:59.
-
19/10/2020 14:53
Expedição de Certidão.
-
19/10/2020 14:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/10/2020 14:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/10/2020 14:42
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/10/2020 14:41
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/10/2020 22:54
Expedição de Certidão.
-
08/10/2020 22:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/10/2020 22:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/10/2020 22:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/08/2020 02:37
Decorrido prazo de DAISY LOPES DA FE em 25/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 12:47
Publicado Decisão em 06/08/2020.
-
06/08/2020 00:41
Juntada de Certidão
-
05/08/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 23:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2020 23:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2020 23:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2020 23:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2020 23:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2020 23:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2020 23:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2020 23:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2020 23:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2020 20:12
Expedição de Certidão.
-
03/08/2020 17:51
Recebidos os autos
-
03/08/2020 17:51
Decisão interlocutória - recebido
-
01/08/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/07/2020 14:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/07/2020 14:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/07/2020 18:01
Recebidos os autos
-
29/07/2020 18:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/07/2020 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2020
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0722705-28.2023.8.07.0016
Cristiana Goncalves de Oliveira
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/04/2023 18:22
Processo nº 0722665-62.2021.8.07.0001
Marcelle Areas Barbosa
Roberto Wassita Curi
Advogado: Cristiana Meira Monteiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/07/2021 07:55
Processo nº 0722903-13.2023.8.07.0001
Louzeiro Engenharia LTDA - ME
Jose Wilson do Bomfim Lopes
Advogado: Valerio Alvarenga Monteiro de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/05/2023 16:38
Processo nº 0722883-56.2022.8.07.0001
Angelita Lima Paes Landim Biazzo
Gustavo George Araujo Giraldi D Alma Bia...
Advogado: Tulia Maria Morgado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2022 17:18
Processo nº 0722857-58.2022.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Autor em Apuracao
Advogado: Bruno Machado Kos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/02/2023 18:55