TJDFT - 0722695-23.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 10:51
Arquivado Definitivamente
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03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de CARDOZO COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - EPP em 02/12/2024 23:59.
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25/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 08:06
Recebidos os autos
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19/11/2024 08:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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14/11/2024 07:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCINEI BARROS DE SOUSA em 13/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:27
Publicado Certidão em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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31/10/2024 09:40
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 14:46
Juntada de Alvará de levantamento
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23/10/2024 10:16
Transitado em Julgado em 22/10/2024
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22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de CARDOZO COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - EPP em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCINEI BARROS DE SOUSA em 21/10/2024 23:59.
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30/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 30/09/2024.
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30/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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28/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 15:26
Recebidos os autos
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26/09/2024 15:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/09/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCINEI BARROS DE SOUSA em 17/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:35
Publicado Certidão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número dos autos: 0722695-23.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO FRANCINEI BARROS DE SOUSA EXECUTADO: CARDOZO COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte executada juntou guia de depósito judicial.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre depósito realizado.
Advirto que eventual não manifestação poderá ser reconhecido como adimplemento do débito com a consequente extinção do feito pelo pagamento.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
07/09/2024 03:12
Juntada de Certidão
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06/09/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722695-23.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO FRANCINEI BARROS DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A princípio, exclua-se a baixa da parte ré.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença desencadeado pelo credor, Sr(a).
ANTONIO FRANCINEI BARROS DE SOUSA, em desfavor de CARDOZO COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - EPP.
Retifique-se a autuação.
Intime-se o requerido/devedor, por publicação no DJE na pessoa de seu advogado, para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se a parte executada que poderá apresentar impugnação, por meio de advogado, no prazo previsto pelo art. 525 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem cumprimento espontâneo da sentença, deve incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC, devendo o credor ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requerer a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
26/08/2024 10:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/08/2024 08:13
Recebidos os autos
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26/08/2024 08:13
Deferido o pedido de ANTONIO FRANCINEI BARROS DE SOUSA - CPF: *21.***.*76-87 (AUTOR).
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20/08/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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20/08/2024 04:39
Processo Desarquivado
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20/08/2024 00:07
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 08:14
Arquivado Definitivamente
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27/05/2024 18:21
Recebidos os autos
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27/05/2024 18:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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24/05/2024 08:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/05/2024 08:20
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 03:34
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCINEI BARROS DE SOUSA em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 03:34
Decorrido prazo de CARDOZO COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - EPP em 22/05/2024 23:59.
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15/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 19:15
Juntada de Certidão
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10/05/2024 18:32
Recebidos os autos
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15/02/2024 09:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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15/02/2024 09:17
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 02:37
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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20/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 12:05
Expedição de Certidão.
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16/12/2023 04:04
Decorrido prazo de CARDOZO COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - EPP em 15/12/2023 23:59.
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15/12/2023 23:56
Juntada de Petição de apelação
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23/11/2023 02:39
Publicado Sentença em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 08:10
Recebidos os autos
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21/11/2023 08:10
Julgado procedente em parte do pedido
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09/10/2023 15:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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09/10/2023 12:56
Recebidos os autos
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09/10/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/10/2023 03:52
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCINEI BARROS DE SOUSA em 05/10/2023 23:59.
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03/10/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 02:41
Publicado Certidão em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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26/09/2023 09:10
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 17:18
Juntada de Petição de réplica
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23/09/2023 03:45
Decorrido prazo de CARDOZO COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - EPP em 22/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:14
Publicado Certidão em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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31/08/2023 14:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/08/2023 16:41
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 14:35
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2023 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2023 14:17
Expedição de Mandado.
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16/08/2023 14:16
Juntada de Certidão
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16/08/2023 14:15
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/07/2023 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2023 11:33
Expedição de Mandado.
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25/07/2023 09:46
Recebidos os autos
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25/07/2023 09:46
Deferido o pedido de ANTONIO FRANCINEI BARROS DE SOUSA - CPF: *21.***.*76-87 (AUTOR).
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24/07/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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22/07/2023 23:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2023
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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