TJDFT - 0722565-39.2023.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2024 14:57
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722565-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TELEVISAO LIBERAL SA EXECUTADO: LEVANDOSKI IMAGEM COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA - ME CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) LEVANDOSKI IMAGEM COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA - ME (26.***.***/0001-76) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2024 10:13:26.
JULIANA APARECIDA DE QUEIROZ Servidor Geral -
11/09/2024 10:14
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 07:05
Recebidos os autos
-
11/09/2024 07:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
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10/09/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:45
Publicado Certidão em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722565-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TELEVISAO LIBERAL SA EXECUTADO: LEVANDOSKI IMAGEM COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA - ME CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a Parte Televisão Liberal SA intimada nas pessoas de seus advogados, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais_Ação Executiva no valor de R16,43 (ID209901382) no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, poderá acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA_ DF, 04 de setembro de 2024 15:54:16.
ANTONIO DE PAULA FREITAS PORTELLA Servidor Geral -
04/09/2024 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/09/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 13:36
Recebidos os autos
-
04/09/2024 13:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
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29/08/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/08/2024 14:06
Transitado em Julgado em 29/08/2024
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29/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722565-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TELEVISAO LIBERAL SA EXECUTADO: LEVANDOSKI IMAGEM COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença proposto por TELEVISAO LIBERAL SA em face de LEVANDOSKI IMAGEM COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA - ME.
Compulsando os autos, verifico que o valor bloqueado sob o ID 207498065 satisfaz integralmente o débito apontado na ação, conforme aponta a parte credora ao ID 207965223.
O devedor, no ID 208767532, concordou com a conversão da penhora em pagamento.
Assim sendo, e considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC/2015, declaro extinto o cumprimento de sentença, em face do pagamento.
Tendo em vista a anuência do devedor no ID 208767532, à Secretaria para que expeça alvará eletrônico para transferência da quantia bloqueada em favor do credor, cujos dados bancários foram informados no ID 207965223.
A concordância das partes é incompatível com o interesse recursal.
Assim, após a publicação, registre-se o trânsito em julgado.
Custas finais pelo executado.
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 17:25:05.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 05 -
27/08/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 16:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/08/2024 17:31
Recebidos os autos
-
26/08/2024 17:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/08/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
26/08/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:31
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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19/08/2024 04:31
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722565-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TELEVISAO LIBERAL SA EXECUTADO: LEVANDOSKI IMAGEM COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da inércia do executado em realizar o pagamento espontâneo do débito, promovi a pesquisa de valores no sistema SISBAJUD, conforme requerido pelo credor.
O documento de ID 207498065 noticia o bloqueio integral da quantia executada.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Com efeito, os prazos previstos no CPC para manifestação das partes e, ainda, os prazos necessários para que os autos venham novamente para a conclusão, acabarão por fazer com o que o valor bloqueado não mais seja suficiente para o pagamento integral do débito (em caso de concordância com a penhora) ou, ainda, acabarão por fazer com que o devedor receba valor menor do que teria direito (em caso de desconstituição da penhora), em virtude da ausência de correção e remuneração do valor bloqueado.
Desta forma, declaro efetivada a penhora do bloqueio realizado e promovo, nesta data, a transferência do valor constrito para conta à disposição deste Juízo, conforme protocolo anexo, ficando a instituição financeira indicada, na pessoa do gerente geral da agência ali indicada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil.
Fica o devedor intimado, por meio do seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas.
Caso o devedor seja réu revel, promova a sua intimação por publicação DJe, nos termos do art. 346 do CPC, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do artigo 854, §3º do Código de Processo Civil.
Ademais, abro vista à parte credora para se manifestar se o bloqueio efetivado nos autos satisfaz seu crédito, ciente de que a sua inércia evidenciará o pagamento integral da obrigação, e, consequentemente o arquivamento dos autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2024 15:21:55.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 05 -
14/08/2024 17:05
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:05
Deferido o pedido de TELEVISAO LIBERAL SA - CNPJ: 04.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
-
14/08/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
14/08/2024 09:59
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
13/08/2024 09:52
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
07/08/2024 14:28
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
07/08/2024 14:27
Recebidos os autos
-
07/08/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
07/08/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722565-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TELEVISAO LIBERAL SA EXECUTADO: LEVANDOSKI IMAGEM COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a expedição de alvará eletrônico da quantia depositada ao ID 205043509 para a conta indicada ao ID 205383835.
Manifeste-se a parte executada sobre o crédito remanescente, sob pena de preclusão.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2024 18:29:16.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 05 -
26/07/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 12:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2024 18:58
Recebidos os autos
-
25/07/2024 18:58
Deferido o pedido de TELEVISAO LIBERAL SA - CNPJ: 04.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
-
25/07/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
25/07/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 04:20
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 04:03
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 15:41
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:41
Deferido o pedido de TELEVISAO LIBERAL SA - CNPJ: 04.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
-
28/06/2024 15:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/06/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
28/06/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
26/06/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 16:34
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:34
Juntada de Petição de certidão
-
27/11/2023 21:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/11/2023 21:16
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 18:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/11/2023 02:30
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 15:49
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
30/10/2023 15:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/10/2023 02:33
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:35
Decorrido prazo de TELEVISAO LIBERAL SA em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 19:49
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 19:33
Juntada de Petição de apelação
-
13/09/2023 00:16
Publicado Sentença em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
08/09/2023 17:14
Recebidos os autos
-
08/09/2023 17:14
Julgado improcedente o pedido
-
05/09/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
05/09/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:40
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
10/08/2023 14:39
Recebidos os autos
-
10/08/2023 14:39
Indeferido o pedido de LEVANDOSKI IMAGEM COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-76 (AUTOR)
-
09/08/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
09/08/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:53
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 15:12
Juntada de Petição de réplica
-
11/07/2023 00:39
Publicado Certidão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 13:29
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2023 11:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/06/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 06:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2023 18:59
Recebidos os autos
-
09/06/2023 18:59
Deferido o pedido de LEVANDOSKI IMAGEM COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-76 (AUTOR).
-
09/06/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
09/06/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:39
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 16:12
Recebidos os autos
-
30/05/2023 16:12
em cooperação judiciária
-
29/05/2023 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
29/05/2023 21:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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