TJDFT - 0722563-85.2022.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2024 09:52
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2024 04:45
Decorrido prazo de AIRBNB SERVIÇOS DIGITAIS LTDA em 17/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 08:28
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 12:53
Recebidos os autos
-
06/06/2024 12:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
06/06/2024 09:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/06/2024 09:35
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 12:23
Expedição de Ofício.
-
15/05/2024 12:23
Expedição de Ofício.
-
08/05/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 08:23
Juntada de Certidão
-
04/05/2024 03:54
Decorrido prazo de DOMECIANA LUSTOSA LOUZEIRO em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:54
Decorrido prazo de CELENE MASCARENHAS LUSTOSA LOUZEIRO em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:54
Decorrido prazo de HERBERT LUIZ LOUZEIRO em 03/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:34
Decorrido prazo de AIRBNB SERVIÇOS DIGITAIS LTDA em 30/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:42
Publicado Sentença em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0722563-85.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HERBERT LUIZ LOUZEIRO, CELENE MASCARENHAS LUSTOSA LOUZEIRO, DOMECIANA LUSTOSA LOUZEIRO REU: AIRBNB SERVIÇOS DIGITAIS LTDA SENTENÇA HERBERT LUIZ LOUZEIRO e outros promoveu ação de conhecimento em face de AIRBNB SERVIÇOS DIGITAIS LTDA, em que os autores comunicam a satisfação da obrigação, requerendo a transferência dos valores para a conta indicada e a extinção do processo (id 194158348).
Ante o exposto, em face da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Eventuais custais finais ficarão a cargo do réu.
Sem honorários advocatícios.
Sentença transitada em julgado nesta data, em razão da evidente falta de interesse recursal.
Oficie-se ao banco depositário para que promova a transferência eletrônica dos valores constantes dos autos e seus acréscimos, observados os poderes de seu advogado, para as contas bancárias indicadas no petitório de ID 194158348.
Esclareço o credor que o prazo para expedição do ofício é de 05 dias úteis, e o prazo para sua assinatura é de 02 dias úteis, nos termos do PA 19704/2018.
Advirto, ademais, que a expedição e assinatura do ofício obedecerão, rigorosamente, a ordem cronológica dos processos que se encontrarem nesta mesma situação, e que não serão deferidos pedidos de adiantamento para confecção do documento, ressalvadas as preferências legais.
Após intimação para pagamento das custas finais porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
23/04/2024 13:08
Transitado em Julgado em 22/04/2024
-
22/04/2024 21:50
Recebidos os autos
-
22/04/2024 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 21:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/04/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
19/04/2024 03:42
Decorrido prazo de AIRBNB SERVIÇOS DIGITAIS LTDA em 18/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:36
Publicado Despacho em 15/04/2024.
-
13/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 05:41
Recebidos os autos
-
11/04/2024 05:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 05:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
10/04/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 13:56
Recebidos os autos
-
21/09/2023 15:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/09/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 01:12
Decorrido prazo de AIRBNB SERVIÇOS DIGITAIS LTDA em 12/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 17:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 18:34
Recebidos os autos
-
01/09/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 18:34
Deferido o pedido de AIRBNB SERVIÇOS DIGITAIS LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-09 (REU).
-
01/09/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
01/09/2023 14:24
Juntada de Petição de apelação
-
25/08/2023 08:03
Decorrido prazo de HERBERT LUIZ LOUZEIRO em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 07:59
Decorrido prazo de DOMECIANA LUSTOSA LOUZEIRO em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 07:59
Decorrido prazo de CELENE MASCARENHAS LUSTOSA LOUZEIRO em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 07:55
Decorrido prazo de AIRBNB SERVIÇOS DIGITAIS LTDA em 24/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:24
Publicado Sentença em 23/08/2023.
-
22/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
18/08/2023 14:09
Recebidos os autos
-
18/08/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 14:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/08/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
16/08/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 20:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/08/2023 00:26
Publicado Sentença em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 09:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
-
25/07/2023 09:47
Recebidos os autos
-
25/07/2023 09:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/07/2023 07:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
21/07/2023 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
21/07/2023 16:57
Recebidos os autos
-
20/07/2023 19:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
20/07/2023 17:10
Recebidos os autos
-
20/07/2023 17:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/07/2023 01:19
Decorrido prazo de AIRBNB SERVIÇOS DIGITAIS LTDA em 07/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
05/07/2023 10:09
Juntada de Petição de réplica
-
29/06/2023 18:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/06/2023 18:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
-
29/06/2023 18:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 28/06/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/06/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 13:15
Recebidos os autos
-
26/06/2023 13:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/04/2023 02:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/04/2023 00:29
Publicado Certidão em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:29
Publicado Certidão em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
14/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 17:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/06/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 15:24
Recebidos os autos
-
07/03/2023 15:24
Concedida a gratuidade da justiça a CELENE MASCARENHAS LUSTOSA LOUZEIRO - CPF: *30.***.*62-91 (AUTOR), DOMECIANA LUSTOSA LOUZEIRO - CPF: *13.***.*27-34 (AUTOR) e HERBERT LUIZ LOUZEIRO - CPF: *49.***.*22-15 (AUTOR).
-
07/03/2023 15:24
Deferido o pedido de CELENE MASCARENHAS LUSTOSA LOUZEIRO - CPF: *30.***.*62-91 (AUTOR), DOMECIANA LUSTOSA LOUZEIRO - CPF: *13.***.*27-34 (AUTOR) e HERBERT LUIZ LOUZEIRO - CPF: *49.***.*22-15 (AUTOR).
-
07/03/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
09/02/2023 15:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/01/2023 01:23
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
19/01/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
09/01/2023 11:54
Recebidos os autos
-
09/01/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 23:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0722700-43.2022.8.07.0015
Vanessa Maia dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Shirley Alves Dantas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2022 14:59
Processo nº 0722598-06.2022.8.07.0020
Alexandre de Oliveira Chaves
Claro S.A.
Advogado: Xenia Machado de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2022 22:53
Processo nº 0722678-67.2022.8.07.0020
Sara Ketren Goncalves Martins
Juliana Pereira dos Santos 01934158100
Advogado: Saulo Vitor da Silva Munhoz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/12/2022 19:53
Processo nº 0722658-88.2022.8.07.0016
Neuton Martins Costa
Banco do Brasil S/A
Advogado: Natalia Oliveira Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2022 22:42
Processo nº 0722594-26.2022.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Welerson de Sousa Dias
Advogado: Bruno Machado Kos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/11/2022 17:19