TJDFT - 0722559-66.2022.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 21:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/08/2025 20:26
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 15:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/08/2025 02:50
Publicado Certidão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 03:26
Decorrido prazo de NEUSA MARIA SOARES LONGO em 31/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 17:58
Juntada de Petição de apelação
-
31/07/2025 11:21
Juntada de Petição de certidão
-
10/07/2025 02:37
Publicado Sentença em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 16:34
Recebidos os autos
-
08/07/2025 16:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/06/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
28/06/2025 03:19
Decorrido prazo de NEUSA MARIA SOARES LONGO em 27/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0722559-66.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEUSA MARIA SOARES LONGO REU: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração opostos pela parte requerida (ID 239602702) são TEMPESTIVOS.
Em face do caráter infringente que norteia os aclaratórios e nos termos da Portaria n° 02/2024 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre os referidos embargos, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de junho de 2025.
MARCELO BARREIRO DE ARAUJO Servidor Geral -
16/06/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 11:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/06/2025 02:35
Publicado Sentença em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 16:53
Recebidos os autos
-
09/06/2025 16:53
Julgado procedente o pedido
-
31/03/2025 16:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
31/03/2025 14:41
Recebidos os autos
-
31/03/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 13/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:22
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 16:39
Recebidos os autos
-
27/02/2025 16:39
Outras decisões
-
18/02/2025 13:17
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/02/2025 02:38
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
14/02/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 15:17
Recebidos os autos
-
26/01/2023 17:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/01/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 17:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/11/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 13:00
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 12:19
Juntada de Petição de apelação
-
10/11/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 18:32
Recebidos os autos
-
03/11/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 18:32
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
28/10/2022 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
28/10/2022 13:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 20:00
Recebidos os autos
-
17/10/2022 20:00
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2022 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
14/10/2022 15:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/10/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:34
Publicado Sentença em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
07/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 16:04
Recebidos os autos
-
05/10/2022 16:04
Declarada decadência ou prescrição
-
19/09/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
08/09/2022 19:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
08/09/2022 18:49
Recebidos os autos
-
08/09/2022 18:49
Decisão interlocutória - recebido
-
05/09/2022 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
05/09/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
22/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 11:31
Recebidos os autos
-
19/08/2022 11:31
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2022 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
15/08/2022 17:53
Juntada de Petição de réplica
-
27/07/2022 00:27
Publicado Certidão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
27/07/2022 00:27
Publicado Certidão em 27/07/2022.
-
26/07/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
22/07/2022 17:02
Recebidos os autos
-
22/07/2022 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
22/07/2022 17:00
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 16:59
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 16:50
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2022 20:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/06/2022 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2022 14:13
Expedição de Mandado.
-
22/06/2022 13:06
Recebidos os autos
-
22/06/2022 13:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/06/2022 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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