TJDFT - 0722436-05.2021.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2024 15:24
Baixa Definitiva
-
07/10/2024 15:24
Transitado em Julgado em 03/10/2024
-
07/10/2024 15:22
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
18/07/2024 14:48
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/07/2024 16:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
15/07/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 10:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
09/07/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 08:08
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
05/07/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0722436-05.2021.8.07.0001 AGRAVANTES: BRUNO LIMEIRA DOS SANTOS, CARLOS EDUARDO BORBELY, DIEGO GUIMARÃES DOS SANTOS, MARIA SOLENE BATISTA GUIMARÃES, VAGNER AUGUSTO DE SOUZA, ZAMERSON CAZUZA SOARES DOS SANTOS AGRAVADOS: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL', G44 BRASIL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, G44 BRASIL HOLDING LTDA, INOEX SERVIÇOS DIGITAIS LTDA, G44 MINERAÇÃO LTDA, H JOMAA E G44 MINERAÇÃO LTDA, VERT VIVANT COMÉRCIO DE JOIAS LTDA, SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, MOHAMAD HASSAN JOMAA, ZEN CARD SOLUÇÕES EM PAGAMENTOS LTDA.
DESPACHO Trata-se de agravo interposto por BRUNO LIMEIRA DOS SANTOS e OUTROS contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado.
Os agravados ZEN CARD SOLUÇÕES EM PAGAMENTOS SA, H JOMAA E G44 MINERAÇÃO LTDA e MOHAMAD HASSAN JOMAA apresentaram contrarrazões.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A026 -
03/07/2024 12:20
Recebidos os autos
-
03/07/2024 12:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
03/07/2024 12:20
Recebidos os autos
-
03/07/2024 12:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
03/07/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 12:26
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
02/07/2024 12:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
02/07/2024 08:56
Recebidos os autos
-
02/07/2024 08:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
02/07/2024 08:55
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 02:20
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL' em 01/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 13:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/06/2024 02:17
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 16:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0722436-05.2021.8.07.0001 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) AGRAVANTE: BRUNO LIMEIRA DOS SANTOS, CARLOS EDUARDO BORBELY, DIEGO GUIMARAES DOS SANTOS, MARIA SOLENE BATISTA GUIMARAES, VAGNER AUGUSTO DE SOUZA, ZAMERSON CAZUZA SOARES DOS SANTOS AGRAVADO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL', G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, G44 BRASIL HOLDING LTDA, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA, G44 MINERACAO LTDA, H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, MOHAMAD HASSAN JOMAA, ZEN CARD SOLUCOES EM PAGAMENTOS LTDA.
CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Em razão do agravo interposto, fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal.
Brasília/DF, 29 de maio de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
29/05/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 12:17
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
29/05/2024 12:17
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204)
-
28/05/2024 22:53
Juntada de Petição de agravo
-
21/05/2024 02:17
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL' em 20/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:17
Decorrido prazo de ZEN CARD SOLUCOES EM PAGAMENTOS LTDA. em 14/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:16
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL' em 07/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
04/05/2024 16:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/05/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 16:07
Recebidos os autos
-
02/05/2024 16:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
02/05/2024 16:07
Recebidos os autos
-
02/05/2024 16:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
02/05/2024 16:06
Recurso Especial não admitido
-
02/05/2024 11:17
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
02/05/2024 11:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
02/05/2024 09:13
Recebidos os autos
-
02/05/2024 09:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
02/05/2024 09:12
Juntada de Certidão
-
01/05/2024 02:16
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 02:16
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 02:16
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 02:16
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 02:16
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 02:16
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA em 30/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 15:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/04/2024 15:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/04/2024 02:18
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
05/04/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 12:41
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
05/04/2024 10:30
Recebidos os autos
-
05/04/2024 10:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
05/04/2024 02:17
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 04/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 02:19
Decorrido prazo de ZEN CARD SOLUCOES EM PAGAMENTOS LTDA. em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 02:19
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 02:19
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 02:19
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 02:19
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 02:19
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 02:19
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 26/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 22:15
Juntada de Petição de recurso especial
-
05/03/2024 02:23
Publicado Ementa em 05/03/2024.
-
05/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 13:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/03/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 14:28
Conhecido o recurso de BRUNO LIMEIRA DOS SANTOS - CPF: *46.***.*08-65 (EMBARGANTE) e não-provido
-
22/02/2024 20:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/01/2024 16:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/01/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 13:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/01/2024 18:48
Recebidos os autos
-
08/01/2024 18:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
19/12/2023 09:27
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
19/12/2023 02:16
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 18/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 02:16
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 02:16
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 02:16
Decorrido prazo de ZEN CARD SOLUCOES EM PAGAMENTOS LTDA. em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 02:16
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 02:16
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 02:16
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 02:16
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 02:16
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 12/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 21:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/11/2023 02:27
Publicado Ementa em 20/11/2023.
-
17/11/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 17:08
Conhecido o recurso de BRUNO LIMEIRA DOS SANTOS - CPF: *46.***.*08-65 (APELANTE) e provido em parte
-
27/10/2023 16:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/09/2023 12:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/09/2023 10:26
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 12:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/09/2023 17:14
Recebidos os autos
-
20/09/2023 14:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
20/09/2023 14:27
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
18/09/2023 14:23
Recebidos os autos
-
18/09/2023 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/09/2023 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#870 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#870 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#870 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#870 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#870 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#870 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#870 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0722572-31.2023.8.07.0001
Raimunda Nonata da Conceicao Rego
Banco de Brasilia Brb
Advogado: Maria Isabel Garcia Duran Alvarez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2023 22:26
Processo nº 0722552-74.2022.8.07.0001
Sinara Mariano Costa
Amanda Cruz de Souza
Advogado: Sinara Mariano Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/06/2022 11:51
Processo nº 0722548-65.2021.8.07.0003
Josenias Jose Rodrigues
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Kelly Tavares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/08/2021 20:58
Processo nº 0722557-90.2022.8.07.0003
David Servulo Campos
Nova Motors Comercio de Veiculos LTDA - ...
Advogado: David Servulo Campos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/08/2022 17:35
Processo nº 0722528-17.2020.8.07.0001
Adriane Alves de Almeida
Manuella Aparecida Minchio
Advogado: Alancarde Ferreira de Almeida
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2024 12:38