TJDFT - 0722279-95.2022.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722279-95.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CACILDA MENDES DE FREITAS SENTENÇA Conforme se depreende dos autos, o débito foi integralmente satisfeito pelo devedor.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 526, §3º, e 924, II, do CPC, declaro extinto o feito, diante do pagamento.
Eexpeça-se alvará eletrônico para transferência da quantia depositada judicialmente para a conta bancária indicada no ID 249885151.
Não sendo possível a expedição de alvará de transferência, expeça-se alvará para levantamento da quantia diretamente na agência bancária.
Sem custas e sem honorários.
Transitada em julgado nesta data em razão do desinteresse recursal das partes.
Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
15/09/2025 17:19
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 17:14
Juntada de Certidão
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15/09/2025 17:14
Juntada de Alvará de levantamento
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15/09/2025 12:46
Transitado em Julgado em 15/09/2025
-
15/09/2025 12:42
Recebidos os autos
-
15/09/2025 12:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/09/2025 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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15/09/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 10:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
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09/09/2025 02:51
Publicado Certidão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 07:09
Juntada de Certidão
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05/09/2025 04:46
Processo Desarquivado
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05/09/2025 03:25
Juntada de Certidão
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02/09/2025 09:07
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 03:47
Decorrido prazo de CACILDA MENDES DE FREITAS em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 03:47
Decorrido prazo de FUNCEF FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS em 01/09/2025 23:59.
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25/08/2025 02:37
Publicado Certidão em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 22:58
Recebidos os autos
-
22/08/2025 22:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
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20/08/2025 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/08/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 16:50
Recebidos os autos
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30/11/2022 19:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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30/11/2022 19:11
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 00:10
Publicado Certidão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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09/11/2022 14:11
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de CACILDA MENDES DE FREITAS em 08/11/2022 23:59:59.
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08/11/2022 15:19
Juntada de Petição de apelação
-
13/10/2022 00:30
Publicado Sentença em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 13:14
Recebidos os autos
-
10/10/2022 13:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/09/2022 18:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/09/2022 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/09/2022 11:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/09/2022 02:21
Publicado Despacho em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 12:31
Recebidos os autos
-
21/09/2022 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 08:14
Publicado Despacho em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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19/09/2022 20:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/09/2022 12:36
Recebidos os autos
-
19/09/2022 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/09/2022 11:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/09/2022 00:41
Publicado Sentença em 12/09/2022.
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10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 13:03
Recebidos os autos
-
08/09/2022 13:03
Julgado procedente o pedido
-
31/08/2022 20:57
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 00:57
Publicado Despacho em 30/08/2022.
-
30/08/2022 00:57
Publicado Despacho em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
25/08/2022 18:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/08/2022 17:16
Recebidos os autos
-
25/08/2022 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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19/08/2022 20:28
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 10:21
Juntada de Petição de réplica
-
28/07/2022 00:16
Publicado Despacho em 28/07/2022.
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28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 11:15
Recebidos os autos
-
26/07/2022 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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22/07/2022 16:26
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de CACILDA MENDES DE FREITAS em 15/07/2022 23:59:59.
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04/07/2022 18:34
Juntada de Certidão
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02/07/2022 20:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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22/06/2022 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2022 12:19
Expedição de Mandado.
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22/06/2022 11:56
Recebidos os autos
-
22/06/2022 11:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/06/2022 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
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