TJDFT - 0722115-04.2020.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0749884-48.2024.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) Requeridas para regularizar(em) sua(s) representação(ões) processual(ais), no prazo 05 (cinco) dias úteis, na forma do art. 76 c/c art. 932, parágrafo único, do Código Processo Civil, conforme art. 1º, II, alínea "b", da Portaria GPR N. 1147 de 03 de Maio de 2024.
Brasília/DF, 20 de agosto de 2025 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703608-65.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: MARIA ONETE DO CARMO CRUZ Polo passivo: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL (CPF: 08.***.***/0001-52); Nome: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL Endereço: SCS Quadra 9, Loja 15, =Ed.
Parque Cidade Corporate Bloco B, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Conforme documento anexado em ID 233009118, o INAS indeferiu o OPMEs 1034900115 - CANULA MULTIPOLAR STD.
Todavia, a decisão proferida em ID 232816147 foi bem clara ao determinar que o plano de saúde autorize o tratamento cirúrgico, conforme relatório de ID 231907908.
Desse modo, intime-se pessoalmente a ré, por oficial de justiça, para cumprimento integral da tutela antecipada de urgência de ID 232816147, ou seja, para que autorize o OPMEs 1034900115 - CANULA MULTIPOLAR STD.
Prazo: 48h (quarenta e oito horas) CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Autorizo o Senhor Diretor de Secretaria a assinar em nome próprio os atos de comunicação que se fizerem necessários para o cumprimento desta decisão.
Tudo feito, aguarde-se em cartório o prazo para contestação.
BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2025 16:16:55.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
16/05/2024 11:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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16/05/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 18:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/04/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 15:25
Juntada de Petição de apelação
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14/03/2024 02:35
Publicado Sentença em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0722115-04.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALOISIO DOS SANTOS PINTO REQUERIDO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP SENTENÇA Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por Aloisio dos Santos Pinto contra a Sentença ID 186648293, no qual afirma não terem sido observadas as teses alegadas.
Alega que houve omissão ao não conhecer as 74 (setenta e quatro) parcelas depositadas, ao invés das 73 (setenta e três) reconhecidas pela embargada.
Destaca que houve omissão ao não julgar expressamente sobre a falta de notificação do indeferimento do requerimento administrativo, o que lhe acarretou prejuízos.
Pontua que a Sentença embargada foi obscura com relação às inovações administrativas do Acordo Judicial que resultaram no aumento do montante a ser pago.
Certidão ID 189444111 atesta a tempestividade do recurso. É a exposição.
DECIDO.
Destaque-se, de início, que em virtude de não ser o caso do disposto no §2º do artigo 1.023 do CPC, deixa-se de intimar a parte adversa para contrarrazões.
O art. 1.022 do CPC contempla em seu bojo as hipóteses nas quais o recurso manejado é cabível.
Confira-se: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Destaque-se que não há necessidade de análise pormenorizada de todas as teses ventiladas, haja vista o julgador não se encontrar compelido a enfrentar todas as questões afirmadas pelas partes, sobretudo, quando considerar que sua manifestação já se encontra suficientemente fundamentada e os argumentos suscitados não são capazes de enfraquecer a conclusão externada (EDcl no MS 21.315-DF).
O que se percebe é a insurgência contra a conclusão adotada na Sentença embargada, sendo certo que a via dos aclaratórios não se mostra apta a promover a retificação do julgado ou a alteração da tese jurídica para a que mais se amolda à que o embargante decidiu encampar.
No caso dos autos, as questões a que o embargante se insurge foram objeto de ponderação pelo Juízo, não havendo que se falar na caracterização do mencionado vício.
Nesse contexto, a questão apresentada por meio dos embargos não tem o condão de infirmar a solução encontrada.
Ademais, destaque-se que a irresignação das partes deve ser objeto da via recursal própria.
Diante desse cenário, REJEITO os embargos e mantenho a Sentença tal qual lançada.
Intimem-se.
Datado e assinado digitalmente.
FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO Juiz de Direito Substituto -
12/03/2024 16:34
Juntada de Petição de manifestação
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11/03/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 16:01
Recebidos os autos
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11/03/2024 16:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/03/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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11/03/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 15:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/03/2024 11:30
Juntada de Petição de manifestação
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04/03/2024 09:03
Juntada de Petição de manifestação
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01/03/2024 02:37
Publicado Sentença em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, resolvo o mérito e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais.Condeno a parte autora em custas processuais e honorários advocatícios no montante de 10% do valor da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC.Sentença não sujeita à remessa necessária. -
27/02/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 18:01
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:01
Julgado improcedente o pedido
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31/01/2024 08:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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30/01/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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27/12/2023 16:52
Juntada de Petição de manifestação
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18/12/2023 02:50
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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16/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 14:53
Recebidos os autos
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14/12/2023 14:53
Outras decisões
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14/12/2023 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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13/12/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 02:50
Publicado Certidão em 05/12/2023.
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04/12/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 17:54
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 19:37
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 18:59
Recebidos os autos
-
13/11/2023 18:59
Outras decisões
-
10/11/2023 15:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/11/2023 18:20
Juntada de Petição de alegações finais
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04/10/2023 14:28
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 13:59
Juntada de Petição de alegações finais
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25/09/2023 10:17
Juntada de Petição de manifestação
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14/09/2023 02:57
Publicado Certidão em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:57
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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11/09/2023 13:04
Juntada de Certidão
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11/09/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2023 13:24
Recebidos os autos
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10/09/2023 13:24
Deferido o pedido de ALOISIO DOS SANTOS PINTO - CPF: *38.***.*23-68 (REQUERENTE).
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08/09/2023 16:09
Juntada de Certidão
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08/09/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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06/09/2023 15:57
Juntada de Certidão
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06/09/2023 15:57
Juntada de Alvará de levantamento
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31/08/2023 09:31
Juntada de Certidão
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30/08/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:40
Publicado Decisão em 25/08/2023.
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24/08/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 10:36
Juntada de Petição de manifestação
-
24/08/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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23/08/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 15:01
Recebidos os autos
-
22/08/2023 15:01
Outras decisões
-
22/08/2023 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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21/08/2023 22:48
Juntada de Petição de manifestação
-
20/07/2023 09:43
Juntada de Petição de laudo
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30/06/2023 00:23
Publicado Certidão em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 17:09
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 14:00
Juntada de Petição de laudo
-
12/06/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 15:52
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 01:20
Decorrido prazo de MARA ALVES DE LIRA CAVALCANTI em 05/06/2023 23:59.
-
04/05/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 17:26
Recebidos os autos
-
04/05/2023 17:26
Outras decisões
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04/05/2023 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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03/05/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 15:09
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 02:44
Decorrido prazo de MARA ALVES DE LIRA CAVALCANTI em 25/04/2023 23:59.
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17/04/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 12:52
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 01:20
Decorrido prazo de MARA ALVES DE LIRA CAVALCANTI em 13/04/2023 23:59.
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24/03/2023 11:24
Expedição de Certidão.
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09/02/2023 03:09
Decorrido prazo de ALOISIO DOS SANTOS PINTO em 08/02/2023 23:59.
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01/02/2023 11:36
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2023 02:38
Publicado Certidão em 01/02/2023.
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01/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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30/01/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 08:50
Expedição de Certidão.
-
28/01/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2023 01:28
Decorrido prazo de MARA ALVES DE LIRA CAVALCANTI em 27/01/2023 23:59.
-
16/12/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 10:26
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 02:41
Publicado Certidão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
07/12/2022 14:14
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 10:10
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 12:49
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 11:30
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 08:46
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 18:46
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 10:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/04/2022 11:06
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 18:24
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2022 00:56
Publicado Certidão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
30/03/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 13:47
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de MARA ALVES DE LIRA CAVALCANTI em 29/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de MARA ALVES DE LIRA CAVALCANTI em 29/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 14:18
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 17/03/2022.
-
16/03/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
11/03/2022 16:11
Recebidos os autos
-
11/03/2022 16:11
Decisão interlocutória - recebido
-
10/03/2022 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/03/2022 12:43
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de ALOISIO DOS SANTOS PINTO em 09/03/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:52
Juntada de Petição de manifestação
-
11/02/2022 12:17
Publicado Decisão em 11/02/2022.
-
11/02/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
09/02/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 18:27
Recebidos os autos
-
08/02/2022 18:27
Decisão interlocutória - recebido
-
08/02/2022 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/02/2022 14:25
Expedição de Certidão.
-
07/02/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 10:40
Juntada de Petição de manifestação
-
28/01/2022 00:17
Publicado Certidão em 28/01/2022.
-
28/01/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
26/01/2022 11:43
Recebidos os autos
-
26/01/2022 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/01/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 11:40
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
15/12/2021 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 17:51
Recebidos os autos
-
15/12/2021 17:51
Decisão interlocutória - recebido
-
15/12/2021 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/12/2021 11:53
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 00:24
Decorrido prazo de ALOISIO DOS SANTOS PINTO em 14/12/2021 23:59:59.
-
09/12/2021 00:26
Publicado Certidão em 09/12/2021.
-
07/12/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
06/12/2021 14:26
Juntada de Petição de manifestação
-
03/12/2021 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 17:49
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 10:52
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2021 00:20
Decorrido prazo de CEILA CARVALHO ATAIDE em 26/11/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 18:08
Recebidos os autos
-
26/11/2021 18:08
Decisão interlocutória - recebido
-
26/11/2021 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/11/2021 12:49
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:49
Publicado Decisão em 22/11/2021.
-
19/11/2021 17:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/11/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
17/11/2021 16:36
Recebidos os autos
-
17/11/2021 16:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/11/2021 11:07
Juntada de Petição de agravo interno
-
16/11/2021 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/11/2021 08:17
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 13:48
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 10:32
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 00:30
Decorrido prazo de MARA ALVES DE LIRA CAVALCANTI em 10/11/2021 23:59:59.
-
03/11/2021 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 10:43
Expedição de Certidão.
-
29/10/2021 14:57
Juntada de Petição de manifestação
-
29/10/2021 14:56
Juntada de Petição de manifestação
-
28/10/2021 02:24
Publicado Decisão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
25/10/2021 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 14:07
Recebidos os autos
-
25/10/2021 14:07
Decisão interlocutória - recebido
-
22/10/2021 10:59
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 10:43
Juntada de Petição de manifestação
-
20/10/2021 14:31
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 14:29
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 14:25
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 13:43
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 02:38
Publicado Certidão em 13/10/2021.
-
11/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
08/10/2021 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 11:46
Expedição de Certidão.
-
08/10/2021 11:02
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 10:13
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 02:54
Decorrido prazo de MARA ALVES DE LIRA CAVALCANTI em 04/10/2021 23:59:59.
-
27/09/2021 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 15:22
Expedição de Certidão.
-
25/09/2021 11:05
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 20:36
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 19:55
Recebidos os autos
-
20/09/2021 19:55
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2021 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/09/2021 14:04
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 17:59
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:12
Publicado Decisão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
24/08/2021 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 19:20
Recebidos os autos
-
24/08/2021 19:20
Decisão interlocutória - recebido
-
24/08/2021 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/08/2021 12:34
Expedição de Certidão.
-
24/08/2021 02:51
Decorrido prazo de ALOISIO DOS SANTOS PINTO em 23/08/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 09:40
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 16:00
Juntada de Petição de manifestação
-
16/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 16/08/2021.
-
13/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
09/08/2021 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 18:48
Recebidos os autos
-
09/08/2021 18:48
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2021 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/07/2021 12:31
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 16/07/2021.
-
15/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
13/07/2021 22:38
Expedição de Certidão.
-
12/07/2021 20:15
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2021 16:03
Recebidos os autos
-
04/06/2021 16:03
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2021 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
31/05/2021 19:27
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2021 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 17:35
Recebidos os autos
-
13/05/2021 17:35
Decisão interlocutória - recebido
-
05/05/2021 00:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/04/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 10:31
Juntada de Petição de manifestação
-
22/04/2021 16:36
Publicado Decisão em 22/04/2021.
-
20/04/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
16/04/2021 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 15:23
Recebidos os autos
-
16/04/2021 15:23
Decisão interlocutória - recebido
-
12/04/2021 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/04/2021 12:53
Recebidos os autos
-
30/03/2021 16:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
30/12/2020 16:47
Juntada de Petição de manifestação
-
23/12/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2020
-
18/12/2020 19:40
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
18/12/2020 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 17:32
Recebidos os autos
-
18/12/2020 17:32
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2020 03:50
Publicado Decisão em 30/11/2020.
-
27/11/2020 12:08
Juntada de Petição de manifestação
-
27/11/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
25/11/2020 16:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/11/2020 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 16:02
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
25/11/2020 14:52
Recebidos os autos
-
25/11/2020 14:52
Decisão interlocutória - recebido
-
20/11/2020 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/11/2020 16:49
Juntada de Petição de manifestação
-
05/11/2020 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 19:31
Recebidos os autos
-
04/11/2020 19:31
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2020 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/11/2020 11:52
Expedição de Certidão.
-
04/11/2020 04:04
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 03/11/2020 23:59:59.
-
19/10/2020 11:36
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2020 02:30
Publicado Decisão em 16/10/2020.
-
15/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 13:02
Recebidos os autos
-
13/10/2020 13:02
Decisão interlocutória - recebido
-
01/10/2020 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/09/2020 16:44
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 12:21
Juntada de Petição de especificação de provas
-
29/09/2020 12:10
Publicado Certidão em 29/09/2020.
-
28/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 15:51
Expedição de Certidão.
-
24/09/2020 13:55
Juntada de Petição de réplica
-
09/09/2020 03:06
Publicado Certidão em 09/09/2020.
-
08/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 09:27
Expedição de Certidão.
-
03/09/2020 16:54
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2020 00:50
Decorrido prazo de ALOISIO DOS SANTOS PINTO em 28/08/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 02:30
Publicado Certidão em 26/08/2020.
-
25/08/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 18:13
Expedição de Certidão.
-
24/08/2020 17:31
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF - (outros motivos)
-
24/08/2020 17:31
Audiência Conciliação realizada - 24/08/2020 14:10
-
24/08/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2020 16:59
Audiência Conciliação designada - 24/08/2020 14:10
-
21/08/2020 14:52
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara da Fazenda Pública do DF para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
21/08/2020 14:51
Expedição de Certidão.
-
21/08/2020 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 17:39
Juntada de Certidão
-
07/08/2020 12:47
Publicado Decisão em 06/08/2020.
-
05/08/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2020 18:43
Recebidos os autos
-
03/08/2020 18:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/07/2020 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/07/2020 10:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/07/2020 03:46
Publicado Decisão em 28/07/2020.
-
27/07/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 02:49
Publicado Decisão em 24/07/2020.
-
24/07/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 15:28
Recebidos os autos
-
23/07/2020 15:28
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2020 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/07/2020 13:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/07/2020 13:54
Recebidos os autos
-
22/07/2020 13:54
Declarada incompetência
-
21/07/2020 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/07/2020 18:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/07/2020 17:18
Recebidos os autos
-
21/07/2020 17:18
Declarada incompetência
-
20/07/2020 11:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2020
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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