TJDFT - 0722478-38.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Giselle Rocha Raposo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2024 16:59
Baixa Definitiva
-
12/03/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 16:58
Transitado em Julgado em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:17
Decorrido prazo de ARTUR COIMBRA DE OLIVEIRA em 11/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 02:17
Decorrido prazo de SOCIETE AIR FRANCE em 08/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:18
Publicado Ementa em 19/02/2024.
-
17/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA.
CUSTAS PROCESSUAIS.
REGRAMENTO ESPECÍFICO.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DE CONDENAÇÃO DO RECORRIDO.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte recorrida em face de acórdão exarado por esta Turma Recursal que não condenou o recorrido parcialmente vencido ao pagamento das custas processuais.
Assevera a embargante que a decisão foi omissa. 2.
Recurso próprio e tempestivo. 3.
O escopo dos embargos declaratórios não é outro senão o de sanar na decisão obscuridade, contradição ou omissão, ou seja, aqueles erros advindos de fatos incoerentes, aptos a deformar ou prejudicar a compreensão ou alcance do que restou decidido pelo Colegiado. 4.
No caso, não há qualquer omissão a ser sanada.
O art. 55 da Lei 9.099/95 dispõe que, "(...) Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa". 5.
Desse modo, se provido ou parcialmente provido o recurso, inexiste condenação ao pagamento de custas e honorários por parte do recorrido, porquanto a legislação específica não lhe impõe tal obrigação. 6.
No caso, o embargante teve seu recurso parcialmente provido no julgamento do recurso inominado.
Não há, portanto, amparo legal à condenação do recorrido ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, ante a existência de regramento específico dos Juizados Especiais Cíveis, sendo inaplicável o CPC/15 nesse aspecto.
Neste sentido: Acórdão 1380803, 07242504120208070016, Relator: CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO, Terceira Turma Recursal, data de julgamento: 27/10/2021, publicado no PJe: 4/11/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada; Acórdão 1200517, 07150590620198070016, Relator: ARNALDO CORRÊA SILVA, Segunda Turma Recursal, data de julgamento: 11/9/2019, publicado no DJE: 18/9/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada 7.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 8.
A súmula do julgamento servirá de acórdão nos termos do artigo 46 da Lei 9.099/95. -
15/02/2024 15:36
Recebidos os autos
-
09/02/2024 17:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/02/2024 17:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/01/2024 17:45
Juntada de intimação de pauta
-
25/01/2024 14:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/01/2024 14:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/12/2023 02:16
Decorrido prazo de SOCIETE AIR FRANCE em 06/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 18:08
Recebidos os autos
-
27/11/2023 19:24
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
24/11/2023 12:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
24/11/2023 02:22
Decorrido prazo de SOCIETE AIR FRANCE em 23/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:27
Publicado Despacho em 20/11/2023.
-
17/11/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 02:17
Publicado Ementa em 16/11/2023.
-
15/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 17:49
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
14/11/2023 17:38
Recebidos os autos
-
14/11/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 17:10
Conclusos para despacho - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
14/11/2023 16:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
14/11/2023 14:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/11/2023 14:09
Recebidos os autos
-
10/11/2023 13:54
Conhecido o recurso de ARTUR COIMBRA DE OLIVEIRA - CPF: *96.***.*42-53 (RECORRENTE) e provido em parte
-
10/11/2023 13:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/10/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 19:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/10/2023 21:58
Recebidos os autos
-
04/10/2023 19:55
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
29/09/2023 14:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
29/09/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 13:47
Recebidos os autos
-
29/09/2023 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
13/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0722391-07.2022.8.07.0020
Panini Brasil LTDA
Alberto Pierre Viegas Dornelles
Advogado: Andre Marsiglia de Oliveira Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/08/2023 20:02
Processo nº 0722353-34.2022.8.07.0007
Itau Unibanco S.A.
Kennedy Miguel Raposo de Melo
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2023 11:07
Processo nº 0721904-65.2020.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Eride Machado Bueno Bomtempo
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/02/2023 19:13
Processo nº 0722120-95.2022.8.07.0020
Condominio do Edificio Residencial Atol ...
Jose Henrique Vilela
Advogado: Fabio Augusto de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2023 15:29
Processo nº 0722193-27.2022.8.07.0001
Jose Roberto Soares da Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2022 17:23