TJDFT - 0722300-77.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 12:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/05/2025 12:55
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 22:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/04/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 03:07
Decorrido prazo de SICOOB JUDICIÁRIO em 07/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 17:38
Juntada de Petição de apelação
-
17/03/2025 02:26
Publicado Sentença em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 14:47
Recebidos os autos
-
13/03/2025 14:47
Julgado improcedente o pedido
-
06/02/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 15:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/01/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 02:39
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 18:12
Recebidos os autos
-
27/01/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 18:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/01/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/01/2025 19:27
Decorrido prazo de JARBAS PERES PAES LEME em 21/01/2025 23:59.
-
06/01/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:25
Publicado Despacho em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 20:41
Recebidos os autos
-
09/12/2024 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 16:21
Juntada de Petição de laudo
-
18/11/2024 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/11/2024 02:31
Decorrido prazo de MARCOS MOUSIINHO QUARESMA em 11/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:33
Decorrido prazo de MARCOS MOUSIINHO QUARESMA em 28/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722300-77.2023.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JARBAS PERES PAES LEME EMBARGADO: SICOOB JUDICIÁRIO DESPACHO Intime-se o perito para se manifestar sobre a impugnação ao laudo pericial de Id. 211228328.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se. Águas Claras, DF, 2 de outubro de 2024 09:03:49.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
02/10/2024 21:12
Recebidos os autos
-
02/10/2024 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/09/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722300-77.2023.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) CERTIDÃO De ordem do MM Juiz e na forma do artigo 477, § 1º, do CPC, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias acerca do laudo pericial, podendo seus respectivos assistentes técnicos, nesse mesmo prazo, também apresentar parecer.
PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral -
22/08/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 21:40
Juntada de Petição de laudo
-
18/07/2024 04:14
Decorrido prazo de MARCOS MOUSIINHO QUARESMA em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:14
Decorrido prazo de MARCOS MOUSIINHO QUARESMA em 17/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 16:52
Recebidos os autos
-
12/07/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/07/2024 05:25
Decorrido prazo de MARCOS MOUSIINHO QUARESMA em 08/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722300-77.2023.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JARBAS PERES PAES LEME EMBARGADO: SICOOB JUDICIÁRIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Observo que transcorreu “in albis” o prazo concedido a parte autora.
Ante a ausência de comprovação dos argumentos listados na petição de Id. 197181330, indefiro o pedido formulado pela parte autora de designação de nova data de perícia.
No mais, intime-se o perito para apresentar o laudo pericial no prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se. Águas Claras, DF, 19 de junho de 2024 17:25:29.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/06/2024 21:52
Recebidos os autos
-
19/06/2024 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 21:52
Indeferido o pedido de JARBAS PERES PAES LEME - CPF: *14.***.*14-49 (EMBARGANTE)
-
10/06/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/06/2024 03:50
Decorrido prazo de JARBAS PERES PAES LEME em 05/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:06
Publicado Despacho em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 14:34
Recebidos os autos
-
22/05/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/05/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 03:04
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Erro de intepretao na linha: ' Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Processo n°: 0722300-77.2023.8.07.0020 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Requerente: JARBAS PERES PAES LEME Requerido: SICOOB JUDICIÁRIO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz e nos termos da portaria do juízo, ficam as partes intimadas que a perícia foi marcada, ID#187379710 - Petição (Petição agenda perícia) - 12/03/2024, 8:00 h. - A reunião inaugural seja realizada por vídeo conferência Ficam as partes intimadas a apresentarem no ato da perícia toda a documentação e exames, se o caso, relacionados ao fato periciado.
Havendo assistentes técnicos cabe às partes notificá-lo da data designada para perícia.
RICARDO RIBEIRO Servidor Geral -
22/02/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722300-77.2023.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JARBAS PERES PAES LEME EMBARGADO: SICOOB JUDICIÁRIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover na petição retro, visto que tal questão já foi apreciada na decisão de Id. 184105009.
Ou seja, os honorários perícias serão custeados pelo TJDFT conforme portaria mencionada na decisão de Id. 185554781, visto que a parte autora é beneficiaria da justiça gratuita.
Devendo o expert proceder com o procedimento administrativo para receber os honorários, após a apresentação dos esclarecimentos ao laudo pericial, se houver.
Noutro giro, observo que o perito aceitou os encargos, bem como as partes apresentaram os seus quesitos (Id. 184273981 e 185554781).
Assim, intime-se o perito para iniciar os trabalhos, conforme decisão de Id. 184105009.
Publique-se. Águas Claras, DF, 9 de fevereiro de 2024 17:13:04.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/02/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2024 22:40
Recebidos os autos
-
14/02/2024 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2024 22:40
Outras decisões
-
09/02/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/02/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:48
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0722300-77.2023.8.07.0020 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) CERTIDÃO Certifico que o Sr.
PERITO manifestou-se nos presentes autos, ID#184983058 - Petição (PETICAO ACEITA PERICIA).
De ordem, intimem-se as partes para manifestarem-se, nos termos do ID#184105009 - Decisão.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 18:28:40.
RICARDO RIBEIRO Servidor Geral -
30/01/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:44
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
22/01/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 17:15
Recebidos os autos
-
19/01/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 17:15
Nomeado perito
-
18/01/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/01/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:34
Publicado Despacho em 15/12/2023.
-
14/12/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 16:56
Recebidos os autos
-
12/12/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/12/2023 18:05
Juntada de Petição de réplica
-
29/11/2023 07:50
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 15:46
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
21/11/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 08:49
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 18:14
Recebidos os autos
-
20/11/2023 18:14
Concedida a gratuidade da justiça a JARBAS PERES PAES LEME - CPF: *14.***.*14-49 (EMBARGANTE).
-
20/11/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/11/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:46
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
13/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 20:20
Recebidos os autos
-
09/11/2023 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 11:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0722542-48.2023.8.07.0016
Elza Abrantes de Pina
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/11/2023 16:33
Processo nº 0722149-26.2023.8.07.0016
Jose Pereira Caputo
Edin do Nascimento
Advogado: Delse Batista Pereira Phillips
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/12/2023 11:06
Processo nº 0722078-51.2023.8.07.0007
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Eduarda de Oliveira Martins
Advogado: Celso de Faria Monteiro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/02/2024 18:28
Processo nº 0721979-57.2023.8.07.0015
Vanderli Pereira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Wander Gualberto Fontenele
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2024 11:53
Processo nº 0721953-78.2022.8.07.0020
Beach Park Hoteis e Turismo S/A
Emmanuel Teixeira Antunes
Advogado: Emmanuel Teixeira Antunes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2023 16:56