TJDFT - 0722031-50.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Primeira Turma Recursal, Dra. Rita de Cassia de Cerqueira Lima Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2024 17:20
Baixa Definitiva
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14/06/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 17:19
Transitado em Julgado em 14/06/2024
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14/06/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 02:20
Decorrido prazo de HS FINANCEIRA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA em 11/06/2024 23:59.
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21/05/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 02:19
Publicado Ementa em 21/05/2024.
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21/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
21/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 15:22
Recebidos os autos
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10/05/2024 17:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/05/2024 17:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/04/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 15:39
Expedição de Intimação de Pauta.
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19/04/2024 09:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/04/2024 18:16
Recebidos os autos
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15/04/2024 16:20
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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12/04/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. em 11/04/2024 23:59.
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11/04/2024 02:16
Decorrido prazo de HS FINANCEIRA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 10/04/2024 23:59.
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10/04/2024 14:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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10/04/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/04/2024 23:59.
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06/04/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/04/2024 23:59.
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05/04/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 02:18
Publicado Intimação em 02/04/2024.
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01/04/2024 18:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
01/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PRIMEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Número do processo: 0722031-50.2023.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: GABRIEL PORTO MONTENEGRO HENRIQUES EMBARGADO: BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A., BANCO DO BRASIL S/A, HS FINANCEIRA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, BANCO SANTANDER (BRASIL) SA CERTIDÃO Em cumprimento à Portaria 1TR nº 1/2021, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) EMBARGADO: BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A., BANCO DO BRASIL S/A, HS FINANCEIRA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, BANCO SANTANDER (BRASIL) SA para apresentação de contrarrazões aos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por EMBARGANTE: GABRIEL PORTO MONTENEGRO HENRIQUES, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC.
Brasília, Segunda-feira, 25 de Março de 2024.
ANDERSON DA SILVA LESSA Analista Judiciário -
25/03/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 16:02
Juntada de ato ordinatório
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25/03/2024 16:01
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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25/03/2024 14:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/03/2024 02:16
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS.
CONSUMIDOR.
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA EM CONTRARRAZÕES.
REJEITADA.
TEORIA DA ASSERÇÃO.
INSCRIÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO NO SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE CRÉDITO (SCR).
DEVER IMPOSTO ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.
RESOLUÇÃO 4.571/2017 DO BACEN.
DANOS MORAIS.
NÃO CONFIGURADOS.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
A legitimidade é a pertinência subjetiva para a demanda (art. 17 do CPC).
De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, as condições da ação devem ser analisadas a partir do exame em abstrato das alegações apresentadas pela parte autora, à luz da teoria da asserção (REsp 1.834.003-SP, Rel.
Min.
Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 17/09/2019, DJe 20/09/2019).
No caso dos autos, a partir da narrativa apresentada pelo autor, o recorrido é parte legítima para integrar o polo passivo da ação, pois figura no cadastro questionado pelo autor.
Preliminar que se rejeita. 2.
A relação jurídica apresentada nos autos apresenta natureza consumerista, o que atrai a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que as partes se caracterizam como consumidor e fornecedor, nos termos dos artigos 2º e 3º da Lei nº 8.078/90. 3.
A Resolução 4.571/2017 do BACEN, que regula o Sistema de Informação de Crédito do Banco Central (SCR), impõe a inserção de informações relativas a operações de crédito neste banco de dados, independentemente do adimplemento das operações. 3.1.
As instituições financeiras não podem excluir informações regularmente inseridas, mas apenas informar o adimplemento, que será registrado no relatório após o pagamento. 4.
Diante do cumprimento pelos requeridos do dever imposto pelo BACEN de inserção dos dados sobre as operações de crédito no SCR, não estão evidenciados os elementos configuradores da responsabilidade civil objetiva. 5.
Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
Sentença mantida.
Condenada a parte recorrente vencida ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 55, da Lei 9.099/95. -
14/03/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 11:24
Recebidos os autos
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08/03/2024 16:06
Conhecido o recurso de GABRIEL PORTO MONTENEGRO HENRIQUES - CPF: *93.***.*37-47 (RECORRENTE) e não-provido
-
08/03/2024 14:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/02/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 18:51
Expedição de Intimação de Pauta.
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19/02/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 14:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/02/2024 18:57
Recebidos os autos
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15/02/2024 17:40
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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06/02/2024 15:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
06/02/2024 15:23
Juntada de Certidão
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06/02/2024 14:28
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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