TJDFT - 0722222-77.2022.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722222-77.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERALDO BARBOSA DE CASTRO EXECUTADO: JHONY DOS SANTOS CURI PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da decisão proferida nos Embargos de Terceiros de ID nº 248328385 (0739254-90.2025.8.07.0001), a qual determinou a suspensão das medidas voltadas à alienação do veículo constrito, descrito como BMW/528I, placa PAN-3363.
Diante disso, aguarde-se o julgamento definitivo dos mencionados Embargos de Terceiros.
Intimem-se as partes para ciência da decisão, inclusive quanto à suspensão determinada. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
12/09/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 17:05
Recebidos os autos
-
12/09/2025 17:05
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/09/2025 17:05
Outras decisões
-
02/09/2025 02:55
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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01/09/2025 15:23
Juntada de Certidão
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, 9º andar, ala B, sala 9.071.2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0722222-77.2022.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: GERALDO BARBOSA DE CASTRO Requerido: JHONY DOS SANTOS CURI PEREIRA CERTIDÃO Nos termos do inciso XXI da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a providenciar a distribuição da carta precatória (id 246915040 e 246917437), devidamente instruída, diretamente no PJe do Juízo deprecado, recolhendo as custas respectivas junto àquele Juízo, se for o caso, comprovando, neste feito, a distribuição realizada.
Prazo de 30 dias, sob pena de extinção do feito.
Destaca-se que é ônus da parte acompanhar o cumprimento da carta precatória no Juízo deprecado.
Sem prejuízo, deverá se manifestar sobre mandado devolvido sem cumprimento (ID 247946312).
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2025 14:47:35.
THIAGO BORGES DE MIRANDA Diretor de Secretaria -
29/08/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/08/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 13:57
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 13:57
Expedição de Carta.
-
21/08/2025 13:57
Expedição de Carta.
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21/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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18/08/2025 17:06
Recebidos os autos
-
18/08/2025 17:06
Outras decisões
-
06/08/2025 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/08/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 17:13
Recebidos os autos
-
28/07/2025 17:13
Outras decisões
-
28/07/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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28/07/2025 14:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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25/07/2025 18:35
Juntada de Petição de certidão
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14/07/2025 16:41
Expedição de Mandado.
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14/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 17:03
Recebidos os autos
-
10/07/2025 17:03
Outras decisões
-
08/07/2025 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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08/07/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 18:49
Juntada de Certidão
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04/06/2025 18:49
Juntada de Alvará de levantamento
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04/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 17:15
Recebidos os autos
-
02/06/2025 17:15
Outras decisões
-
30/05/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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29/05/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 18:54
Recebidos os autos
-
13/05/2025 18:54
Outras decisões
-
07/05/2025 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/05/2025 09:02
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 03:01
Decorrido prazo de GERALDO BARBOSA DE CASTRO em 06/05/2025 23:59.
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06/05/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 17:54
Recebidos os autos
-
03/04/2025 17:54
Outras decisões
-
03/04/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722222-77.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERALDO BARBOSA DE CASTRO EXECUTADO: JHONY DOS SANTOS CURI PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em observância ao disposto no art. 523, § 3º, do CPC, defiro a renovação da penhora on-line por meio do SISBAJUD, com fulcro nos arts. 835, I, e 854, do CPC, inclusive, com a ferramenta de repetição programada (teimosinha) no prazo de 15 (quinze) dias.
Aguarde-se o prazo da data limite da repetição (31/03/2025), conforme comprovante em anexo.
Com a resposta, analisarei os demais pedidos de ID n.º 225098832. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
14/03/2025 17:06
Recebidos os autos
-
14/03/2025 17:06
Outras decisões
-
10/03/2025 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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07/03/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de JHONY DOS SANTOS CURI PEREIRA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de GERALDO BARBOSA DE CASTRO em 27/02/2025 23:59.
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06/02/2025 14:12
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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05/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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03/02/2025 18:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/02/2025 17:18
Recebidos os autos
-
03/02/2025 17:18
Outras decisões
-
30/01/2025 13:33
Juntada de Petição de certidão
-
29/01/2025 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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28/01/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:51
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
15/01/2025 17:43
Recebidos os autos
-
15/01/2025 17:43
Outras decisões
-
15/01/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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15/01/2025 17:31
Transitado em Julgado em 19/12/2024
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15/01/2025 15:32
Recebidos os autos
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11/10/2023 09:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/10/2023 09:00
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 03:32
Decorrido prazo de GERALDO BARBOSA DE CASTRO em 10/10/2023 23:59.
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10/10/2023 22:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/09/2023 02:47
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
16/09/2023 03:39
Decorrido prazo de GERALDO BARBOSA DE CASTRO em 15/09/2023 23:59.
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15/09/2023 08:28
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 22:53
Juntada de Petição de apelação
-
14/09/2023 18:24
Juntada de Petição de apelação
-
26/08/2023 03:54
Decorrido prazo de JHONY DOS SANTOS CURI PEREIRA em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 03:54
Decorrido prazo de GERALDO BARBOSA DE CASTRO em 25/08/2023 23:59.
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23/08/2023 02:27
Publicado Sentença em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
18/08/2023 18:01
Recebidos os autos
-
18/08/2023 18:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/08/2023 00:23
Publicado Despacho em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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31/07/2023 21:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/07/2023 18:59
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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20/07/2023 10:40
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 01:07
Decorrido prazo de GERALDO BARBOSA DE CASTRO em 19/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 18:23
Recebidos os autos
-
23/06/2023 18:23
Outras decisões
-
14/06/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/06/2023 23:45
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/06/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 17:58
Recebidos os autos
-
17/05/2023 17:58
Outras decisões
-
15/05/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/05/2023 23:00
Juntada de Petição de réplica
-
20/04/2023 18:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/04/2023 00:20
Publicado Certidão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 08:54
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 21:25
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2023 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 21:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/02/2023 02:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/02/2023 13:19
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2023 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 18:10
Recebidos os autos
-
02/02/2023 18:10
Outras decisões
-
02/02/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/02/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 03:12
Decorrido prazo de GERALDO BARBOSA DE CASTRO em 01/02/2023 23:59.
-
17/11/2022 08:19
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
15/11/2022 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
10/11/2022 18:15
Recebidos os autos
-
10/11/2022 18:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/11/2022 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
07/10/2022 17:49
Recebidos os autos
-
07/10/2022 17:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/10/2022 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/09/2022 00:43
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
23/09/2022 17:47
Recebidos os autos
-
23/09/2022 17:47
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2022 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/09/2022 00:19
Decorrido prazo de GERALDO BARBOSA DE CASTRO em 22/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:28
Publicado Certidão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 15:36
Juntada de Certidão
-
10/09/2022 07:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 22:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2022 17:59
Recebidos os autos
-
25/08/2022 17:59
Decisão interlocutória - recebido
-
24/08/2022 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/08/2022 12:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/08/2022 02:22
Publicado Decisão em 22/08/2022.
-
19/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
17/08/2022 18:13
Recebidos os autos
-
17/08/2022 18:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/08/2022 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/08/2022 15:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
11/07/2022 17:56
Recebidos os autos
-
11/07/2022 17:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/07/2022 12:39
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
08/07/2022 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/07/2022 15:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
22/06/2022 18:07
Recebidos os autos
-
22/06/2022 18:07
Determinada a emenda à inicial
-
20/06/2022 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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