TJDFT - 0722458-28.2019.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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08/08/2025 19:15
Recebidos os autos
-
08/08/2025 19:15
Outras decisões
-
29/05/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
20/05/2025 01:36
Decorrido prazo de GARDENIA MOURA GOMES em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 01:40
Decorrido prazo de GARDENIA MOURA GOMES em 16/05/2025 23:59.
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16/05/2025 21:28
Juntada de Petição de impugnação
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09/05/2025 02:36
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 14:35
Recebidos os autos
-
07/05/2025 14:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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29/04/2025 20:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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29/04/2025 17:04
Recebidos os autos
-
29/04/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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11/03/2025 21:13
Juntada de Petição de impugnação
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11/03/2025 19:21
Juntada de Petição de impugnação
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28/02/2025 02:40
Decorrido prazo de GARDENIA MOURA GOMES em 26/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:20
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 16:33
Juntada de Certidão
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10/02/2025 18:53
Recebidos os autos
-
10/02/2025 18:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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10/02/2025 12:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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07/02/2025 16:43
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:43
Embargos de declaração não acolhidos
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27/11/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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27/11/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 23:16
Recebidos os autos
-
26/11/2024 23:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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30/10/2024 02:25
Decorrido prazo de GARDENIA MOURA GOMES em 29/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722458-28.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GARDENIA MOURA GOMES EXECUTADO: GRACIELE ARAUJO CAFE SERRA, EICCA - EDUCACAO INFANTIL CRISTA CRESCENDO E APRENDENDO LTDA - ME DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por Graciele Araújo Café Serra e EICCA - Educação Infantil Cristã Crescendo e Aprendendo LTDA - ME, na qual se alega erro nos cálculos de atualização e se pleiteia a adequação dos valores executados.
Inicialmente, cumpre salientar que, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, a adequação do valor executado ao título executivo, visando extirpar eventual excesso, constitui matéria de ordem pública, que pode ser discutida a qualquer tempo, não sendo atingida pela preclusão.
Nesse sentido, destaco o seguinte precedente do STJ: “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
MÚTUO RURAL.
DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA (PLANO COLLOR I, MARÇO DE 1990).
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXCESSO DE EXECUÇÃO.
PRECLUSÃO.
NÃO OCORRÊNCIA.
APLICAÇÃO DO DIREITO À ESPÉCIE. 1.
A adequação do valor executado ao título executivo correspondente, com o objetivo de extirpar eventual excesso (parcela do pedido executivo não coberta pelo título), constitui matéria de ordem pública, que pode ser alegada na instância ordinária a qualquer tempo e é passível de exame (conhecimento) de ofício.
Precedentes. 2.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), conhecendo do recurso especial, pode julgar a causa e aplicar o direito à espécie, não estando obrigado a firmar sua compreensão com base nas normas jurídicas adotadas pelo acórdão recorrido.
Precedentes. 3.
Agravo interno a que se nega provimento." (STJ - AgInt no AREsp: 1964514 MT 2021/0262346-4, Relatora: Ministra Maria Isabel Gallotti, T4 - Quarta Turma, DJe 27/10/2022).
Dessa forma, considerando que a questão em análise se refere à adequação dos cálculos apresentados, recebo a impugnação.
Determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para que proceda à atualização dos cálculos com base nos seguintes parâmetros: 1 - A sentença proferida de ID 79738022; 2 - A observância do benefício da justiça gratuita concedido às partes; 3 - Os valores já penhorados nos autos.
Após a juntada dos cálculos, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, voltem conclusos para apreciação.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. mam -
04/10/2024 16:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/10/2024 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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03/10/2024 16:57
Recebidos os autos
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03/10/2024 16:57
Deferido em parte o pedido de EICCA - EDUCACAO INFANTIL CRISTA CRESCENDO E APRENDENDO LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-20 (EXECUTADO), GRACIELE ARAUJO CAFE SERRA - CPF: *30.***.*05-91 (EXECUTADO)
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24/07/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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14/07/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 03:24
Publicado Despacho em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722458-28.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GARDENIA MOURA GOMES EXECUTADO: GRACIELE ARAUJO CAFE SERRA, EICCA - EDUCACAO INFANTIL CRISTA CRESCENDO E APRENDENDO LTDA - ME DESPACHO Em observância ao contraditório, intime-se a parte exequente a se manifestar sobre a impugnação aos cálculos (Id. 198972269).
Prazo: 15 dias, CRISTIANA TORRES GONZAGA Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. cff -
09/07/2024 23:06
Recebidos os autos
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09/07/2024 23:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 04:41
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL em 24/06/2024 23:59.
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21/06/2024 18:53
Juntada de Certidão
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05/06/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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04/06/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 20:15
Expedição de Ofício.
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14/05/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 21:27
Recebidos os autos
-
02/05/2024 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
01/05/2024 04:03
Processo Desarquivado
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30/04/2024 13:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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27/11/2023 18:45
Arquivado Provisoramente
-
27/11/2023 18:45
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 15:52
Recebidos os autos
-
23/11/2023 15:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/11/2023 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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20/11/2023 03:58
Decorrido prazo de GARDENIA MOURA GOMES em 17/11/2023 23:59.
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09/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 10:28
Recebidos os autos
-
07/11/2023 10:28
Indeferido o pedido de GARDENIA MOURA GOMES - CPF: *70.***.*06-87 (EXEQUENTE)
-
06/11/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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06/11/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 17:45
Recebidos os autos
-
23/10/2023 17:45
Indeferido o pedido de GARDENIA MOURA GOMES - CPF: *70.***.*06-87 (EXEQUENTE)
-
20/10/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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17/10/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 15:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/10/2023 04:16
Decorrido prazo de EICCA - EDUCACAO INFANTIL CRISTA CRESCENDO E APRENDENDO LTDA - ME em 16/10/2023 23:59.
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25/09/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:54
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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19/09/2023 10:19
Recebidos os autos
-
19/09/2023 10:19
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/09/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/09/2023 03:48
Decorrido prazo de EICCA - EDUCACAO INFANTIL CRISTA CRESCENDO E APRENDENDO LTDA - ME em 14/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:43
Publicado Despacho em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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31/08/2023 19:35
Recebidos os autos
-
31/08/2023 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
31/08/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:32
Publicado Certidão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 03:40
Decorrido prazo de GRACIELE ARAUJO CAFE SERRA em 21/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 21:55
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
24/07/2023 09:56
Recebidos os autos
-
24/07/2023 09:56
Outras decisões
-
21/07/2023 14:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/06/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:31
Publicado Certidão em 26/06/2023.
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24/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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22/06/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 00:58
Decorrido prazo de GRACIELE ARAUJO CAFE SERRA em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:58
Decorrido prazo de GARDENIA MOURA GOMES em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:58
Decorrido prazo de EICCA - EDUCACAO INFANTIL CRISTA CRESCENDO E APRENDENDO LTDA - ME em 21/06/2023 23:59.
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30/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 16:07
Recebidos os autos
-
25/05/2023 16:07
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/05/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/05/2023 10:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/05/2023 00:19
Publicado Despacho em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 18:38
Recebidos os autos
-
12/05/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/05/2023 18:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/05/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 10:38
Recebidos os autos
-
02/05/2023 10:38
Deferido o pedido de GARDENIA MOURA GOMES - CPF: *70.***.*06-87 (EXEQUENTE).
-
28/04/2023 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/04/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 15:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/04/2023 00:11
Publicado Certidão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 02:50
Decorrido prazo de EICCA - EDUCACAO INFANTIL CRISTA CRESCENDO E APRENDENDO LTDA - ME em 13/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 03:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/03/2023 19:03
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/03/2023 19:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
08/03/2023 19:02
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
08/03/2023 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2023 18:30
Expedição de Mandado.
-
02/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 12:26
Recebidos os autos
-
28/02/2023 12:26
Outras decisões
-
21/02/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/02/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
20/02/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 10:42
Arquivado Provisoramente
-
13/12/2022 10:42
Expedição de Certidão.
-
09/12/2022 00:08
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 10:41
Recebidos os autos
-
05/12/2022 10:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/12/2022 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/12/2022 00:48
Decorrido prazo de GARDENIA MOURA GOMES em 01/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 00:57
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
23/11/2022 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 15:41
Recebidos os autos
-
21/11/2022 15:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/11/2022 11:25
Publicado Certidão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/11/2022 14:48
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 12:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/11/2022 18:59
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de GRACIELE ARAUJO CAFE SERRA em 14/11/2022 23:59.
-
19/10/2022 01:04
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 10:06
Recebidos os autos
-
17/10/2022 10:06
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2022 17:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/10/2022 15:21
Expedição de Certidão.
-
01/10/2022 00:17
Decorrido prazo de GRACIELE ARAUJO CAFE SERRA em 30/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 11:39
Expedição de Certidão.
-
10/09/2022 00:17
Decorrido prazo de GRACIELE ARAUJO CAFE SERRA em 09/09/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:29
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 11:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/08/2022 10:05
Recebidos os autos
-
16/08/2022 10:05
Decisão interlocutória - revogada a internação provisória
-
10/08/2022 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/08/2022 03:12
Decorrido prazo de GRACIELE ARAUJO CAFE SERRA em 09/08/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 20:50
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 00:36
Publicado Certidão em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 17:26
Classe Processual alterada de PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
20/07/2022 14:36
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 13:44
Recebidos os autos
-
15/03/2021 18:33
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
15/03/2021 18:29
Expedição de Certidão.
-
15/03/2021 17:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/02/2021 02:34
Publicado Certidão em 22/02/2021.
-
19/02/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
12/02/2021 17:04
Expedição de Certidão.
-
12/02/2021 02:33
Decorrido prazo de GARDENIA MOURA GOMES em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:33
Decorrido prazo de GRACIELE ARAUJO CAFE SERRA em 11/02/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:44
Publicado Sentença em 21/01/2021.
-
11/01/2021 08:47
Juntada de Petição de apelação
-
18/12/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
16/12/2020 15:37
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 1ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
-
16/12/2020 11:30
Recebidos os autos
-
16/12/2020 11:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/12/2020 14:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
15/12/2020 13:30
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
15/12/2020 13:16
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 1ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
-
15/12/2020 11:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/12/2020 11:27
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 11:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/12/2020 21:53
Recebidos os autos
-
14/12/2020 21:53
Julgado procedente em parte o pedido e procedente o pedido contraposto
-
30/11/2020 14:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
11/11/2020 16:41
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
11/11/2020 14:19
Recebidos os autos
-
11/11/2020 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2020 12:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/10/2020 19:20
Recebidos os autos
-
25/10/2020 19:20
Decisão interlocutória - recebido
-
23/10/2020 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/10/2020 19:13
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 02:36
Publicado Despacho em 15/10/2020.
-
14/10/2020 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/10/2020 16:20
Recebidos os autos
-
12/10/2020 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2020 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/10/2020 15:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/09/2020 02:23
Publicado Certidão em 25/09/2020.
-
24/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 17:06
Expedição de Certidão.
-
22/09/2020 12:29
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 03:06
Publicado Decisão em 09/09/2020.
-
08/09/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 16:27
Recebidos os autos
-
04/09/2020 16:27
Decisão interlocutória - recebido
-
04/09/2020 02:29
Publicado Decisão em 04/09/2020.
-
03/09/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 18:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/09/2020 16:50
Recebidos os autos
-
01/09/2020 16:50
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2020 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
31/08/2020 15:48
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2020 19:28
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/08/2020 02:34
Publicado Certidão em 24/08/2020.
-
23/08/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 15:20
Expedição de Certidão.
-
20/08/2020 05:17
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 02:31
Publicado Certidão em 30/07/2020.
-
29/07/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 20:35
Expedição de Certidão.
-
27/07/2020 18:13
Juntada de Petição de réplica
-
06/07/2020 02:30
Publicado Decisão em 06/07/2020.
-
03/07/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2020 18:56
Recebidos os autos
-
01/07/2020 13:02
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2020 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/07/2020 11:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/06/2020 02:28
Publicado Decisão em 22/06/2020.
-
19/06/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 02:23
Publicado Decisão em 18/06/2020.
-
18/06/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2020 16:35
Recebidos os autos
-
17/06/2020 16:22
Decisão interlocutória - recebido
-
17/06/2020 15:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/06/2020 12:38
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) alterada para PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106)
-
16/06/2020 10:31
Recebidos os autos
-
15/06/2020 22:49
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2020 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/06/2020 15:36
Juntada de Petição de impugnação
-
12/06/2020 15:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/06/2020 02:30
Publicado Decisão em 12/06/2020.
-
11/06/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 15:36
Expedição de Certidão.
-
09/06/2020 10:36
Recebidos os autos
-
08/06/2020 16:05
Decisão interlocutória - recebido
-
08/06/2020 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/06/2020 07:34
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2020 21:02
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2020 15:31
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 1ª Vara Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
15/05/2020 15:31
Audiência Conciliação realizada - 15/05/2020 10:30
-
13/05/2020 16:50
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 02:59
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
27/04/2020 18:23
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
04/04/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 16:44
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 1ª Vara Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
23/03/2020 16:31
Expedição de Certidão.
-
19/03/2020 18:13
Audiência Conciliação redesignada - 15/05/2020 10:30
-
18/03/2020 18:03
Recebidos os autos
-
18/03/2020 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2020 15:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARINA CORREA XAVIER
-
17/03/2020 14:24
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
10/03/2020 04:40
Decorrido prazo de GRACIELE ARAUJO CAFE SERRA em 09/03/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 17:17
Juntada de Certidão
-
12/02/2020 17:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/02/2020 07:19
Publicado Decisão em 07/02/2020.
-
07/02/2020 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2020 18:20
Recebidos os autos
-
04/02/2020 17:24
Decisão interlocutória - recebido
-
04/02/2020 09:58
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2020 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/02/2020 13:57
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2020 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2020 14:57
Expedição de Mandado.
-
30/01/2020 17:15
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 1ª Vara Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
30/01/2020 17:14
Juntada de Certidão
-
30/01/2020 17:14
Audiência Conciliação designada - 01/04/2020 14:10
-
30/01/2020 16:58
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
30/01/2020 16:57
Expedição de Certidão.
-
30/01/2020 16:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/01/2020 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2020 13:47
Expedição de Mandado.
-
07/01/2020 18:14
Recebidos os autos
-
07/01/2020 18:14
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2019 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/12/2019 11:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/12/2019 05:56
Publicado Decisão em 03/12/2019.
-
02/12/2019 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2019 17:55
Recebidos os autos
-
28/11/2019 17:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/11/2019 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/11/2019 15:45
Expedição de Certidão.
-
26/11/2019 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2019
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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Processo nº 0721938-29.2019.8.07.0016
Distrito Federal
Tania Maria Rodrigues Silva
Advogado: Lucas Mori de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/08/2022 20:31