TJDFT - 0722345-93.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2024 13:52
Arquivado Provisoramente
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22/04/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 15:22
Recebidos os autos
-
09/04/2024 15:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/04/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
08/04/2024 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/04/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:10
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 15:43
Recebidos os autos
-
22/03/2024 15:43
Indeferido o pedido de LUCAS MESQUITA DE MOURA - CPF: *66.***.*56-00 (EXEQUENTE)
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22/03/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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21/03/2024 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/03/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 02:56
Publicado Certidão em 12/03/2024.
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11/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0722345-93.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS MESQUITA DE MOURA EXECUTADO: FABIO DE MELLO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(a) CREDOR(A) fica intimado(a) acerca da expedição da certidão de teor da decisão, bem como da liberação de visualização do documento INFOJUD feita nesta data.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2024 17:05:29. -
07/03/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 03:39
Decorrido prazo de LUCAS MESQUITA DE MOURA em 28/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0722345-93.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS MESQUITA DE MOURA EXECUTADO: FABIO DE MELLO DECISÃO Os valores encontrados na conta bancária da parte executada, por intermédio do sistema Sisbajud, são irrisórios, insuficientes até para cobrir as custas processuais (art. 836, do CPC).
Dessa forma, determinei o desbloqueio, consoante minuta em anexo.
Passo então à análise dos demais pedidos formulados pelo credor.
O sistema Renajud retorna informações acerca de veículos eventualmente cadastrados sob o nome dos executados, em Departamentos de Trânsito de todo o país.
Segue em anexo o resultado da pesquisa, a qual restou infrutífera.
O sistema INFOJUD permite a quebra sigilo fiscal dos executados, fornecendo acesso às declarações de imposto de renda apresentadas à Receita Federal.
DEFIRO a pesquisa da última Declaração de Imposto de Renda da parte executada por intermédio do sistema Infojud.
Seguem respostas.
Os documentos referentes à Declaração de Imposto de Renda serão juntados aos autos com o registro de sigilo, a fim de que sejam preservadas as informações fiscais do devedor, autorizado o acesso apenas às partes e advogados constituídos nos autos.
Diante do sigilo, não poderá a parte reproduzi-la, sendo-lhe vedado distribuir ou divulgar o arquivo a qualquer título, nos termos do parágrafo único do artigo 773, do Código de Processo Civil. À Secretaria para que confira acesso às partes e seus procuradores.
Expeça-se a certidão prevista no § 2º, do art. 517, do CPC, a qual também servirá aos fins previstos no art. 828 do CPC (averbação em registros de bens).
Promova o exequente o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, nos termos do art. 921, III do CPC. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
19/02/2024 15:31
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:31
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
16/02/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
15/02/2024 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/02/2024 19:17
Recebidos os autos
-
08/02/2024 19:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/02/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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31/01/2024 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/01/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 04:16
Decorrido prazo de FABIO DE MELLO em 25/01/2024 23:59.
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24/01/2024 03:38
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS BERNABE OLIVEIRA em 23/01/2024 23:59.
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01/12/2023 02:38
Publicado Despacho em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 07:48
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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28/11/2023 18:28
Recebidos os autos
-
28/11/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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28/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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24/11/2023 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/11/2023 17:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/11/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 18:54
Recebidos os autos
-
22/11/2023 18:54
Outras decisões
-
20/11/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
17/11/2023 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/11/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 14:21
Recebidos os autos
-
07/08/2023 16:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/08/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 01:23
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS BERNABE OLIVEIRA em 03/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 14:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/07/2023 22:42
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:41
Publicado Certidão em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 12:30
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 19:06
Juntada de Petição de recurso inominado
-
20/07/2023 00:15
Publicado Sentença em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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17/07/2023 17:14
Recebidos os autos
-
17/07/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 17:14
Julgado improcedente o pedido
-
17/07/2023 17:14
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
10/07/2023 12:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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03/07/2023 20:30
Juntada de Petição de réplica
-
03/07/2023 10:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2023 10:06
Juntada de Certidão
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28/06/2023 12:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/06/2023 22:16
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 18:22
Juntada de Petição de especificação de provas
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21/06/2023 22:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/06/2023 22:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/06/2023 22:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/06/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/06/2023 18:22
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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12/05/2023 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/05/2023 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/05/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:34
Publicado Certidão em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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26/04/2023 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 15:40
Juntada de Certidão
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26/04/2023 14:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/04/2023 14:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/04/2023 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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