TJDFT - 0722261-17.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2024 15:54
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 19:17
Recebidos os autos
-
25/10/2024 19:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
23/10/2024 10:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/10/2024 10:05
Transitado em Julgado em 23/10/2024
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JAIME PIRES DE OLIVEIRA em 22/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 11:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/10/2024 02:30
Publicado Sentença em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, DECLARO a obrigação satisfeita pelo pagamento, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
EXPEÇA-SE, em favor do exequente, ordem de transferência eletrônica do valor de R$ 25.575,26, mais acréscimos legais, depositado na conta judicial BRB nº 780335856 (em anexo), para a conta bancária indicada na petição de ID 209996670 (Banco do Brasil, agência 4075-4, conta corrente: 118691-4, chave PIX *01.***.*51-87, titular JAIME PIRES DE OLIVEIRA, CPF *01.***.*31-87).
Eventuais custas remanescentes deverão ser pagas pelo Executado.
Transitada em julgado, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
27/09/2024 11:49
Recebidos os autos
-
27/09/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 11:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/09/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/09/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
INTIME-SE a parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar sobre a quitação do débito conforme os termos da petição de ID. 203834525.
Quedando-se inerte, fica desde já ciente que a execução será extinta pelo pagamento, presumindo-se que houve o adimplemento da obrigação, consoante artigo 111 do Código Civil.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
12/08/2024 08:11
Recebidos os autos
-
12/08/2024 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/07/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:09
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722261-17.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JAIME PIRES DE OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO INTIME-SE a parte executada para efetuar o pagamento do valor remanescente indicado no ID. 198425413, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento das medidas constritivas.
Registra-se que o eventual pagamento deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento.
Deixo, por ora, de expedir alvará de levantamento dos valores depositados nos autos até a resolução da controvérsia do débito devido ou novo pronunciamento judicial.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intimem-se.
QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. -
02/07/2024 07:53
Recebidos os autos
-
02/07/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/05/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 12:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/04/2024 10:46
Recebidos os autos
-
18/04/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 10:46
Deferido o pedido de JAIME PIRES DE OLIVEIRA - CPF: *01.***.*31-87 (AUTOR).
-
09/04/2024 16:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/03/2024 19:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
14/03/2024 09:51
Recebidos os autos
-
14/03/2024 09:51
Determinada a emenda à inicial
-
05/03/2024 18:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/03/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 04:11
Decorrido prazo de JAIME PIRES DE OLIVEIRA em 29/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
20/02/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 16:13
Recebidos os autos
-
17/10/2023 15:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/10/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 17:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/09/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 10:08
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 21:05
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:10
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
30/08/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 07:59
Decorrido prazo de JAIME PIRES DE OLIVEIRA em 24/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 15:57
Juntada de Petição de apelação
-
02/08/2023 00:27
Publicado Sentença em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 08:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
26/07/2023 06:50
Recebidos os autos
-
26/07/2023 06:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/07/2023 14:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
12/07/2023 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/07/2023 10:54
Recebidos os autos
-
12/07/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2023 17:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/06/2023 00:26
Publicado Despacho em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 07:48
Recebidos os autos
-
21/06/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/06/2023 01:49
Decorrido prazo de JAIME PIRES DE OLIVEIRA em 09/06/2023 23:59.
-
19/05/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 14:43
Recebidos os autos
-
15/05/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 14:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/05/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/05/2023 21:01
Juntada de Petição de réplica
-
14/04/2023 00:20
Publicado Certidão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 01:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/04/2023 23:59.
-
15/03/2023 02:25
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 17:02
Recebidos os autos
-
10/03/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 17:02
Outras decisões
-
10/03/2023 16:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/03/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 02:42
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 09:32
Recebidos os autos
-
14/02/2023 09:32
Gratuidade da justiça não concedida a JAIME PIRES DE OLIVEIRA - CPF: *01.***.*31-87 (AUTOR).
-
13/02/2023 13:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/02/2023 10:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/01/2023 12:45
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
20/12/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/12/2022 17:23
Recebidos os autos
-
16/12/2022 17:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/12/2022 17:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/12/2022 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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