TJDFT - 0722258-38.2021.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada,viapublicação no DJe, para que promova o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.Ressalto que serão presumidas válidas as intimações remetidas ao endereço constante dos autos e que não forem pessoalmente recebidas pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, em observância ao disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. -
10/09/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 14:34
Recebidos os autos
-
04/09/2025 14:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
04/09/2025 02:36
Publicado Sentença em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 18:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/09/2025 18:39
Transitado em Julgado em 01/09/2025
-
03/09/2025 18:13
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 18:13
Juntada de Alvará de levantamento
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01/09/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 14:05
Recebidos os autos
-
01/09/2025 14:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/08/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/08/2025 21:57
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:37
Publicado Certidão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 03:43
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0722258-38.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIO GERALDO VIANA PEREIRA EXECUTADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL ACAPULCO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte executada juntou petição de ID. 246737734.
De ordem, vista à parte credora para ciência e manifestação.
Prazo: 05 dias úteis.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 19 de Agosto de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
19/08/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
07/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada,viapublicação no DJe, para que promova o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.Ressalto que serão presumidas válidas as intimações remetidas ao endereço constante dos autos e que não forem pessoalmente recebidas pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, em observância ao disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. -
04/08/2025 18:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/08/2025 18:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/08/2025 17:58
Recebidos os autos
-
04/08/2025 17:58
Outras decisões
-
04/08/2025 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/08/2025 04:45
Processo Desarquivado
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03/08/2025 21:57
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 15:05
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 22:54
Recebidos os autos
-
28/07/2025 22:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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25/07/2025 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/07/2025 15:27
Juntada de Certidão
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25/07/2025 03:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ACAPULCO em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 03:25
Decorrido prazo de CELIA MARIA CABRAL em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 03:25
Decorrido prazo de JACKSON ANASTACIO DA SILVA em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 03:25
Decorrido prazo de NILVIA NUNES DUARTE em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 03:25
Decorrido prazo de CELIA DE FREITAS PEDRON em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 03:25
Decorrido prazo de NEIVALDO MORAES DE OLIVEIRA em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:25
Decorrido prazo de CELIA MARIA CABRAL em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ACAPULCO em 24/07/2025 23:59.
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24/07/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:34
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
29/06/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 15:53
Recebidos os autos
-
30/08/2024 17:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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29/08/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 17:38
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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26/08/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:16
Publicado Despacho em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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19/08/2024 04:28
Publicado Certidão em 19/08/2024.
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16/08/2024 14:56
Recebidos os autos
-
16/08/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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15/08/2024 23:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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13/08/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 20:22
Recebidos os autos
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12/08/2024 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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08/08/2024 22:21
Juntada de Certidão
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08/08/2024 02:24
Decorrido prazo de NILVIA NUNES DUARTE em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:24
Decorrido prazo de JACKSON ANASTACIO DA SILVA em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:24
Decorrido prazo de CELIA DE FREITAS PEDRON em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:24
Decorrido prazo de CELIA MARIA CABRAL em 07/08/2024 23:59.
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07/08/2024 12:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/08/2024 02:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ACAPULCO em 05/08/2024 23:59.
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17/07/2024 02:43
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:43
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:43
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:43
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:43
Publicado Certidão em 17/07/2024.
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17/07/2024 02:43
Publicado Certidão em 17/07/2024.
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16/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
05/07/2024 04:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ACAPULCO em 04/07/2024 23:59.
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04/07/2024 04:20
Decorrido prazo de CELIA MARIA CABRAL em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:11
Decorrido prazo de NILVIA NUNES DUARTE em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:11
Decorrido prazo de CELIA DE FREITAS PEDRON em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:11
Decorrido prazo de JACKSON ANASTACIO DA SILVA em 03/07/2024 23:59.
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03/07/2024 16:09
Juntada de Petição de apelação
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14/06/2024 03:01
Publicado Sentença em 11/06/2024.
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14/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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14/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 16:01
Juntada de Petição de apelação
-
12/06/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:40
Decorrido prazo de NEIVALDO MORAES DE OLIVEIRA em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 03:40
Decorrido prazo de CELIA DE FREITAS PEDRON em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:40
Decorrido prazo de JACKSON ANASTACIO DA SILVA em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ACAPULCO em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:40
Decorrido prazo de NILVIA NUNES DUARTE em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ACAPULCO em 06/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 19:32
Recebidos os autos
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05/06/2024 19:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/06/2024 03:36
Decorrido prazo de CELIA MARIA CABRAL em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:36
Decorrido prazo de CELIA MARIA CABRAL em 04/06/2024 23:59.
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03/06/2024 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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03/06/2024 14:41
Juntada de Certidão
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29/05/2024 04:40
Decorrido prazo de NILVIA NUNES DUARTE em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 04:40
Decorrido prazo de CELIA DE FREITAS PEDRON em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ACAPULCO em 28/05/2024 23:59.
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28/05/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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25/05/2024 03:47
Decorrido prazo de NEIVALDO MORAES DE OLIVEIRA em 24/05/2024 23:59.
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21/05/2024 03:19
Publicado Certidão em 21/05/2024.
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21/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 09:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/05/2024 02:46
Publicado Sentença em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, com relação ao pedido principal, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS em relação aos réus CELIA DE FREITAS PEDRON, NILVIA NUNES DUARTE, JACKSON ANASTACIO DA SILVA e CELIA MARIA CABRAL.Contudo, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos em face do réu NEIVALDO MORAES DE OLIVEIRA, a fim de condená-lo ao ressarcimento, em favor do condomínio, do valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), acrescido de correção monetária pelo INPC desde 17/6/2019 e juros moratórios de 12% ao ano, desde a sua citação.Condeno o autor, na proporção de 80% (oitenta por cento), ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, cuja quantia total deverá ser dividida entre os cinco réus, sendo 10% em favor do réu Neivaldo e 22,5% do total, para cada um dos outros réus.
De outro lado, também condeno o réu Neivaldo ao pagamento das custas e honorários advocatícios, no percentual de 20% do valor da condenação, em favor do autor.De outro lado, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos reconvencionais e condeno a ré/reconvinte Célia Maria ao pagamento de honorários advocatícios, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
Contudo, por ela ser beneficiária da justiça gratuita, suspendo a exigibilidade da obrigação, a teor do artigo 98, § 3º, do CPC. -
08/05/2024 17:02
Recebidos os autos
-
08/05/2024 17:02
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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29/04/2024 19:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/04/2024 09:59
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 14:59
Juntada de Petição de alegações finais
-
23/04/2024 21:18
Juntada de Petição de alegações finais
-
22/04/2024 09:19
Juntada de Petição de alegações finais
-
21/04/2024 11:32
Juntada de Petição de alegações finais
-
17/04/2024 23:51
Juntada de Petição de alegações finais
-
12/04/2024 18:04
Juntada de Petição de alegações finais
-
03/04/2024 02:53
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0722258-38.2021.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL ACAPULCO RECONVINTE: CELIA MARIA CABRAL REU: NEIVALDO MORAES DE OLIVEIRA, CELIA DE FREITAS PEDRON, NILVIA NUNES DUARTE, JACKSON ANASTACIO DA SILVA, CELIA MARIA CABRAL RECONVINDO: CONDOMINIO RESIDENCIAL ACAPULCO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o 1° requerido juntou petição de ID. 191493733 de forma INTEMPESTIVA.
De ordem, vista às partes para apresentarem alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 01 de Abril de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
01/04/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
29/03/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 04:13
Decorrido prazo de NEIVALDO MORAES DE OLIVEIRA em 26/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 18:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/09/2023 14:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
19/03/2024 18:06
Outras decisões
-
19/03/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2024 14:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/02/2024 01:57
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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30/01/2024 05:00
Decorrido prazo de CELIA MARIA CABRAL em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ACAPULCO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:00
Decorrido prazo de CELIA DE FREITAS PEDRON em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:48
Decorrido prazo de CELIA MARIA CABRAL em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ACAPULCO em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:26
Decorrido prazo de JACKSON ANASTACIO DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:26
Decorrido prazo de NILVIA NUNES DUARTE em 29/01/2024 23:59.
-
28/01/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:17
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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08/01/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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07/01/2024 13:48
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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14/12/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 03:47
Decorrido prazo de JACKSON ANASTACIO DA SILVA em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 03:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ACAPULCO em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ACAPULCO em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:45
Decorrido prazo de CELIA DE FREITAS PEDRON em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:45
Decorrido prazo de CELIA MARIA CABRAL em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:45
Decorrido prazo de CELIA MARIA CABRAL em 06/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:45
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 07:45
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 04:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ACAPULCO em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 04:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ACAPULCO em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 16:58
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2024 15:20, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
24/11/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 02:29
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:27
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 16:09
Recebidos os autos
-
17/11/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/11/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 09:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ACAPULCO em 14/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 02:44
Publicado Despacho em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
27/10/2023 16:22
Recebidos os autos
-
27/10/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/10/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
01/10/2023 03:54
Decorrido prazo de CELIA MARIA CABRAL em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 03:54
Decorrido prazo de NEIVALDO MORAES DE OLIVEIRA em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 03:52
Decorrido prazo de CELIA DE FREITAS PEDRON em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 03:52
Decorrido prazo de JACKSON ANASTACIO DA SILVA em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 03:52
Decorrido prazo de CELIA MARIA CABRAL em 29/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:37
Decorrido prazo de NILVIA NUNES DUARTE em 28/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:44
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
08/09/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:22
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
04/09/2023 20:46
Recebidos os autos
-
04/09/2023 20:46
Outras decisões
-
04/09/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/09/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 08:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/06/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 01:16
Decorrido prazo de NILVIA NUNES DUARTE em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:16
Decorrido prazo de CELIA MARIA CABRAL em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:16
Decorrido prazo de CELIA DE FREITAS PEDRON em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:16
Decorrido prazo de JACKSON ANASTACIO DA SILVA em 01/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:12
Publicado Certidão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
12/05/2023 16:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2023 14:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
12/05/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de JACKSON ANASTACIO DA SILVA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de CELIA MARIA CABRAL em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de CELIA MARIA CABRAL em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de CELIA DE FREITAS PEDRON em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de CELIA MARIA CABRAL em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de JACKSON ANASTACIO DA SILVA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de CELIA MARIA CABRAL em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de CELIA DE FREITAS PEDRON em 20/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 01:08
Decorrido prazo de NILVIA NUNES DUARTE em 17/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 02:18
Publicado Despacho em 13/04/2023.
-
12/04/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
04/04/2023 20:47
Recebidos os autos
-
04/04/2023 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/04/2023 00:22
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:32
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:32
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
14/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
12/03/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 04:07
Decorrido prazo de CELIA MARIA CABRAL em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 04:07
Decorrido prazo de CELIA DE FREITAS PEDRON em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 20:05
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 12:40
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
20/01/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 10:37
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de NILVIA NUNES DUARTE em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de JACKSON ANASTACIO DA SILVA em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de CELIA MARIA CABRAL em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de NEIVALDO MORAES DE OLIVEIRA em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de CELIA DE FREITAS PEDRON em 23/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2022 17:43
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 22:35
Expedição de Ofício.
-
27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
24/10/2022 19:52
Recebidos os autos
-
24/10/2022 19:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CELIA DE FREITAS PEDRON - CPF: *83.***.*04-20 (REU).
-
24/10/2022 19:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/09/2022 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/09/2022 16:00
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 00:19
Decorrido prazo de CELIA MARIA CABRAL em 15/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:19
Decorrido prazo de CELIA DE FREITAS PEDRON em 15/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:19
Decorrido prazo de CELIA MARIA CABRAL em 15/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 21:44
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:33
Decorrido prazo de CELIA DE FREITAS PEDRON em 14/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 23:58
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/09/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 09:43
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 08/09/2022.
-
08/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 08/09/2022.
-
08/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 08/09/2022.
-
08/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 08/09/2022.
-
08/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 08/09/2022.
-
07/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
07/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
07/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
07/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
07/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 14:09
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 02:01
Juntada de Petição de réplica
-
23/08/2022 00:50
Publicado Certidão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
16/08/2022 13:50
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 22:57
Juntada de Petição de réplica
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 19:53
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 19:39
Recebidos os autos
-
07/07/2022 19:39
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2022 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/06/2022 02:35
Decorrido prazo de CELIA MARIA CABRAL em 27/06/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 15:14
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:09
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
03/06/2022 16:33
Recebidos os autos
-
03/06/2022 16:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/05/2022 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/05/2022 15:04
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 15:31
Juntada de Petição de contestação
-
18/05/2022 23:12
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2022 19:57
Expedição de Certidão.
-
30/04/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2022 00:17
Decorrido prazo de JACKSON ANASTACIO DA SILVA em 29/04/2022 23:59:59.
-
30/04/2022 00:16
Decorrido prazo de NEIVALDO MORAES DE OLIVEIRA em 29/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 23:42
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2022 23:46
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/04/2022 02:32
Publicado Certidão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de NILVIA NUNES DUARTE em 08/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 23:58
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 09:21
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 17:34
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2022 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2022 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de CELIA DE FREITAS PEDRON em 01/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 19:29
Juntada de Petição de contestação
-
23/03/2022 19:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/03/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2022 19:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/03/2022 19:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/03/2022 19:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/03/2022 02:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/03/2022 15:35
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
24/02/2022 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2022 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2022 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2022 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2022 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
22/02/2022 19:00
Recebidos os autos
-
22/02/2022 19:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/02/2022 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/02/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:16
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/12/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
-
17/12/2021 18:53
Recebidos os autos
-
17/12/2021 18:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/12/2021 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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