TJDFT - 0722419-50.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 09:09
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:40
Processo Desarquivado
-
23/12/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 17:19
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 18:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/12/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 18:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/12/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 16:13
Recebidos os autos
-
11/12/2024 16:13
Outras decisões
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0722419-50.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FLAVIO JOSE PINTO DE CARVALHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, da análise dos autos, verifica-se que: I - foram expedidas duas RPVs, sendo: id. 208088411 (principal, sem destaque de honorários) e id. 208088412 (honorários de sucumbência); II - as duas RPVs foram pagas, conforme comprovantes de depósitos de id. 217686708 (R$ 6.370,94: principal) e id. 217686185 (R$ 637,09: honorários de sucumbência); III - os depósitos estão em consonância com a planilha apresentada pela parte executada, id. 219531214; IV - na petição de id. 218919391 foi requerido o desmembramento do valor principal (R$ 6.370,94) entre a parte exequente (R$ 4.820,94) e o advogado (R$ 1.550,00).
De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, considerando que não houve determinação para esse desmembramento, faço os autos conclusos em razão do pedido formulado.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
GILMARCIO FERREIRA DA COSTA Diretor de Secretaria -
05/12/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
05/12/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 20:42
Recebidos os autos
-
25/11/2024 20:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
14/11/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
05/11/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 15:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/11/2024 23:59.
-
23/08/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 19:10
Expedição de Ofício.
-
23/08/2024 19:10
Expedição de Ofício.
-
20/08/2024 14:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
20/07/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0722419-50.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FLAVIO JOSE PINTO DE CARVALHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Em tempo, Revendo a decisão de id. 203346705, vejo que o pedido, na forma em que foi formulado na peça id. 194701860, não comporta deferimento.
Isto porque, sendo o crédito de titularidade do exequente, é em nome dele que o ofício requisitório deve ser expedido.
Tão somente o valor devido a título de honorários sucumbenciais, que pertencem ao advogado/sociedade de advogados, é que enseja a expedição de RPV em seu nome.
Desta forma, indefiro o pedido na forma requerida.
Expeçam-se as RPVs, na forma estipulada na presente decisão Quando do levantamento, tendo a sociedade individual de advocacia poderes para tanto, poderá requerer a expedição dos referidos alvarás em seu nome.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
17/07/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 18:07
Recebidos os autos
-
17/07/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
08/07/2024 18:48
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:48
Outras decisões
-
24/06/2024 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
24/06/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 14:19
Recebidos os autos
-
17/05/2024 14:19
Outras decisões
-
06/05/2024 03:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
05/05/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 10:42
Recebidos os autos
-
25/04/2024 10:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
26/03/2024 04:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/03/2024 04:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 16:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/03/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 12:19
Recebidos os autos
-
31/10/2023 18:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
31/10/2023 18:53
Juntada de Certidão
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31/10/2023 18:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/10/2023 02:39
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
21/10/2023 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 19:10
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:31
Publicado Sentença em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
25/09/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
25/09/2023 15:25
Recebidos os autos
-
25/09/2023 15:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/09/2023 13:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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08/09/2023 18:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
08/09/2023 18:41
Recebidos os autos
-
25/07/2023 18:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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25/07/2023 10:35
Juntada de Petição de réplica
-
04/07/2023 00:41
Publicado Certidão em 04/07/2023.
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04/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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30/06/2023 11:56
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 16:53
Juntada de Petição de contestação
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11/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 11/05/2023.
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11/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 21:08
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 18:08
Recebidos os autos
-
05/05/2023 18:08
Outras decisões
-
26/04/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
26/04/2023 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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