TJDFT - 0722318-13.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2024 17:30
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 17:29
Transitado em Julgado em 03/09/2024
-
05/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0722318-13.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOAO BARRETO DE SOUZA EXECUTADO: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2024 14:30:12.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
03/09/2024 16:16
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/08/2024 21:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
25/08/2024 21:23
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 17:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/08/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 15:02
Recebidos os autos
-
20/08/2024 15:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/08/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
12/08/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:23
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 06/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:30
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0722318-13.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOAO BARRETO DE SOUZA EXECUTADO: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos constatou-se que a requerida Novacap não foi intimada para pagamento das RPVs, porquanto a intimação via sistema não é apta a substituir a publicação à advogada da parte executada.
Assim sendo, revogo a decisão de ID 205213899 e determino a intimação do executado, por publicação no DJE, para pagamento das requisições de pequeno valor em IDs. 196036697 e 196038666, no prazo de 60 dias corridos, conforme art. 80 da Resolução 303 do CNJ.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2024 17:19:57.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
30/07/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 02:24
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 15:39
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:39
Outras decisões
-
29/07/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0722318-13.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOAO BARRETO DE SOUZA EXECUTADO: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP DECISÃO Verifica-se que houve o transcurso do prazo de pagamento voluntário da RPV, sem que o executado tenha cumprido a obrigação, pelo que determino sequestro de verbas públicas, com fulcro no art. 13, §1º, da Lei nº 12.153/09.
Antes de proceder ao sequestro, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo do valor atualizado da dívida, retenções tributárias e demais encargos eventualmente incidentes.
Tudo feito, encaminhem-se os autos para a efetivação do bloqueio judicial via Sisbajud.
Em havendo sucesso na diligência, intime-se o executado a respeito do bloqueio, a fim de oportunizar eventual impugnação, no prazo de 5 dias, conforme art. 854, §3º, do CPC.
Decorrido o prazo acima sem manifestação, expeça-se o alvará de levantamento, sendo facultado a parte exequente que desde já apresente ou atualize seus dados bancários.
Tudo feito e não havendo outros requerimentos, retornem os autos conclusos para sentença de extinção.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 15:10:09.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
26/07/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
26/07/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 19:10
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 19:08
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
25/07/2024 17:50
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
24/07/2024 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/07/2024 15:17
Recebidos os autos
-
24/07/2024 15:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/07/2024 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
24/07/2024 07:51
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 22/07/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 18:55
Expedição de Ofício.
-
08/05/2024 18:52
Expedição de Ofício.
-
08/05/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0722318-13.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOAO BARRETO DE SOUZA EXECUTADO: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP, DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - obrigatoriamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 9 de abril de 2024 17:50:00.
VIVIANE VALADARES FALCAO Servidor Geral -
09/04/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 16:16
Recebidos os autos
-
09/04/2024 16:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
02/04/2024 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/04/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 13:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
02/04/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:30
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
26/03/2024 16:36
Recebidos os autos
-
26/03/2024 16:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
26/03/2024 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/03/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 14:52
Recebidos os autos
-
22/11/2023 17:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/11/2023 11:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/11/2023 02:46
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 07:18
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 10:15
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/10/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:12
Publicado Sentença em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 06:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 19:27
Recebidos os autos
-
10/10/2023 19:27
Julgado procedente o pedido
-
03/10/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:48
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
28/09/2023 18:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
28/09/2023 18:18
Recebidos os autos
-
28/09/2023 18:18
Outras decisões
-
28/09/2023 16:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
28/09/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 15:53
Juntada de Petição de réplica
-
06/09/2023 01:13
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
02/08/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 16:35
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2023 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/06/2023 01:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2023 23:59.
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19/06/2023 16:21
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2023 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 00:52
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 14/06/2023 23:59.
-
02/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 14:15
Recebidos os autos
-
27/04/2023 14:15
Decisão interlocutória - recebido
-
26/04/2023 13:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
26/04/2023 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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