TJDFT - 0722073-75.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:42
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0722073-75.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIENE BEZERRA BARBOSA EXECUTADO: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID retro retornou(ram) sem os devidos cumprimentos. (TIAGO PECHUTTI MEDEIROS) Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre o(s) AR(s) e/ou a(s) certidão(ões) do Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando novo endereço para diligência ou requerendo a citação por edital.
Destaco que nos termos do art. 82, caput, do CPC, "incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título".
Nesse diapasão, o mandado e a diligência se sujeitam à cobrança de custas, nos termos do art. 184, incisos II e V, do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal.
Assim, fica o autor advertido que, ressalvada a gratuidade de justiça, a indicação do endereço deverá ser acompanhada do recolhimento das custas correspondentes.
Advirto que transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, o processo poderá ser extinto por abandono (art. 485, III, CPC).
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
09/09/2025 19:34
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/08/2025 21:04
Expedição de Mandado.
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24/08/2025 21:03
Expedição de Certidão.
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23/08/2025 04:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/08/2025 02:39
Publicado Despacho em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 11:41
Recebidos os autos
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18/08/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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15/08/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 18:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/08/2025 21:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2025 21:24
Expedição de Mandado.
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06/08/2025 15:26
Recebidos os autos
-
06/08/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 15:26
Deferido o pedido de LUCIENE BEZERRA BARBOSA - CPF: *95.***.*76-72 (EXEQUENTE).
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05/08/2025 23:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/08/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:37
Publicado Despacho em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722073-75.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIENE BEZERRA BARBOSA EXECUTADO: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A DESPACHO Concedo o prazo de 10 dias para a parte exequente indicar medida apta à satisfação do seu crédito, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III do CPC. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
21/07/2025 11:07
Recebidos os autos
-
21/07/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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14/07/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 12:09
Recebidos os autos
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17/06/2025 12:09
Indeferido o pedido de LUCIENE BEZERRA BARBOSA - CPF: *95.***.*76-72 (EXEQUENTE)
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12/06/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/06/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 14:41
Recebidos os autos
-
04/06/2025 14:41
Indeferido o pedido de LUCIENE BEZERRA BARBOSA - CPF: *95.***.*76-72 (EXEQUENTE)
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03/06/2025 22:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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02/06/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:34
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 14:43
Recebidos os autos
-
22/05/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 18:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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14/02/2025 14:22
Recebidos os autos
-
14/02/2025 14:22
Outras decisões
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11/11/2024 17:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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15/10/2024 15:21
Recebidos os autos
-
15/10/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/10/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Realizada a consulta aos sistemas disponíveis neste Juízo, verifico que as respostas das pesquisas junto aos Sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, foram infrutíferas, conforme pode ser verificado nas informações fornecidas pelos próprios órgãos.
Diante disto, INTIME-SE o exeqüente para que promova a pesquisa de bens penhoráveis em nome do executado junto aos Cartórios de Registro de Imóveis no DF, no prazo de 15 dias, eis que a pesquisa ao sistema ERI-DF só é disponibilizada aos beneficiários da gratuidade de justiça.
Sendo as diligências realizadas nos Cartórios de Registro de Imóveis no DF negativas, deverá, ainda, o credor, indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da tramitação processual nos termos do art. 921, inc.
III e § 1º, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
20/09/2024 08:35
Recebidos os autos
-
20/09/2024 08:35
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/08/2024 10:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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22/07/2024 17:59
Recebidos os autos
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22/07/2024 17:59
Deferido o pedido de LUCIENE BEZERRA BARBOSA - CPF: *95.***.*76-72 (EXEQUENTE).
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17/07/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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15/07/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 02:44
Publicado Certidão em 11/07/2024.
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10/07/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0722073-75.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIENE BEZERRA BARBOSA EXECUTADO: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que a parte executada pagasse ou comprovasse o pagamento do débito.
Nos termos da decisão precedente e com base na Portaria nº 02/2016 desta Vara, intimo a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar planilha atualizada do débito, incluindo a multa e, caso a parte devedora não seja beneficiária da justiça gratuita, os honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC, bem como para indicar medidas constritivas para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
05/07/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 04:14
Decorrido prazo de SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A em 04/07/2024 23:59.
-
12/06/2024 16:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/06/2024 09:33
Recebidos os autos
-
12/06/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 09:33
Deferido o pedido de LUCIENE BEZERRA BARBOSA - CPF: *95.***.*76-72 (AUTOR).
-
11/06/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/06/2024 14:01
Processo Desarquivado
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11/06/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 23:38
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 03:23
Decorrido prazo de SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A em 04/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 19:48
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 09:29
Recebidos os autos
-
16/05/2024 09:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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14/05/2024 19:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/05/2024 19:09
Decorrido prazo de LUCIENE BEZERRA BARBOSA - CPF: *95.***.*76-72 (AUTOR) em 25/03/2024.
-
14/05/2024 03:34
Decorrido prazo de SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A em 13/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 09:01
Recebidos os autos
-
16/03/2023 13:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/03/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 12:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/03/2023 17:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/02/2023 00:32
Publicado Certidão em 10/02/2023.
-
10/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
06/01/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 03:06
Decorrido prazo de SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A em 06/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 12:21
Publicado Sentença em 16/11/2022.
-
15/11/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
10/11/2022 23:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/11/2022 08:10
Recebidos os autos
-
10/11/2022 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 08:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/10/2022 23:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/10/2022 08:40
Recebidos os autos
-
05/10/2022 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/10/2022 01:48
Decorrido prazo de SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A em 03/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 20:08
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 13:03
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:38
Publicado Certidão em 26/09/2022.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Certidão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
21/09/2022 18:34
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 05:16
Decorrido prazo de LUCIENE BEZERRA BARBOSA em 20/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 16:41
Juntada de Petição de réplica
-
14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de LUCIENE BEZERRA BARBOSA em 13/09/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 12:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/08/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 08:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2022 00:41
Publicado Certidão em 29/08/2022.
-
26/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
24/08/2022 22:09
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2022 23:51
Expedição de Mandado.
-
13/08/2022 18:40
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 11:08
Recebidos os autos
-
10/08/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 11:08
Decisão interlocutória - recebido
-
08/08/2022 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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