TJDFT - 0722252-78.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 10:24
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 09:36
Recebidos os autos
-
27/06/2025 09:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
24/06/2025 22:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/06/2025 22:29
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 13:09
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 13:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/06/2025 11:56
Transitado em Julgado em 14/06/2025
-
16/06/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2025 03:18
Decorrido prazo de BRUNO LADEIRA JUNQUEIRA em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:18
Decorrido prazo de BLJ CONSULTORIA TRIBUTARIA E EMPRESARIAL LTDA. em 13/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:13
Decorrido prazo de CONSONE GELATERIA E SORVETERIA LTDA em 11/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 02:40
Publicado Sentença em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
20/05/2025 17:35
Recebidos os autos
-
20/05/2025 17:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/05/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/05/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 13:52
Recebidos os autos
-
16/05/2025 13:52
Outras decisões
-
14/05/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/05/2025 11:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/05/2025 09:58
Decorrido prazo de BRUNO LADEIRA JUNQUEIRA em 13/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 14:59
Recebidos os autos
-
13/05/2025 14:59
Outras decisões
-
13/05/2025 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/05/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:23
Decorrido prazo de BRUNO LADEIRA JUNQUEIRA em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:23
Decorrido prazo de BLJ CONSULTORIA TRIBUTARIA E EMPRESARIAL LTDA. em 08/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 13:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/04/2025 19:30
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722252-78.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONSONE GELATERIA E SORVETERIA LTDA EXECUTADO: BLJ CONSULTORIA TRIBUTARIA E EMPRESARIAL LTDA., BRUNO LADEIRA JUNQUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme extrato de ID 229049832 – Pag. 3, houve o bloqueio do valor de R$ 31.289,35, que estava depositadas em conta do executado junto ao Banco do Brasil, e determinada a sua transferência para uma conta judicial vinculada a este processo.
A ordem de transferência foi feita sob o protocolo de nº 072025000053583579.
Contudo, conforme noticiado pelo exequente ao ID 232541579, apenas estão depositados na conta judicial os valores de R$ 16,86.
Já houve a expedição de ofício ao Banco do Brasil, em 24.03.2025, solicitando esclarecimentos acerca do descumprimento da ordem, conforme ID 230137522, até agora não respondido pela instituição financeira.
Ante o exposto, reitere-se o ofício ao Banco do Brasil para que informe o motivo da não transferência dos valores para a conta judicial e o seu destino (onde estão os valores), no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Para auxiliar no cumprimento da diligência, encaminhem-se anexos aos ofícios a ordem de transferência de ID 229049832, o extrato da conta judicial (que está anexa a esta minuta), e esta decisão.
Intime-se.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
22/04/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 08:25
Recebidos os autos
-
22/04/2025 08:25
Outras decisões
-
16/04/2025 17:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/04/2025 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2025 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/04/2025 13:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/04/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 15:56
Recebidos os autos
-
07/04/2025 15:56
Outras decisões
-
06/04/2025 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/04/2025 22:05
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 03:00
Decorrido prazo de BRUNO LADEIRA JUNQUEIRA em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 03:00
Decorrido prazo de BLJ CONSULTORIA TRIBUTARIA E EMPRESARIAL LTDA. em 03/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:06
Decorrido prazo de BRUNO LADEIRA JUNQUEIRA em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:06
Decorrido prazo de BLJ CONSULTORIA TRIBUTARIA E EMPRESARIAL LTDA. em 02/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 22:49
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 15:40
Expedição de Ofício.
-
24/03/2025 12:37
Recebidos os autos
-
24/03/2025 12:36
Outras decisões
-
21/03/2025 17:24
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/03/2025 09:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722252-78.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONSONE GELATERIA E SORVETERIA LTDA EXECUTADO: BLJ CONSULTORIA TRIBUTARIA E EMPRESARIAL LTDA., BRUNO LADEIRA JUNQUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a decisão antecedente (ID 228155453), foi realizada a consulta via SISBAJUD em nome da parte executada.
Houve bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada, tornando-os indisponíveis.
Consigno, que foram desbloqueados os valores excedentes.
Tendo em vista que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, determino a imediata transferência do(s) valor(es) bloqueado(s) de R$ 31.289,35 para uma conta judicial vinculada aos presentes autos, ficando o Banco Regional de Brasília - BRB como fiel depositário da quantia penhorada.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, § 5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
Intime-se pessoalmente, via postal, a parte devedora, BRUNO LADEIRA JUNQUEIRA, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 dias, na forma do art. 525, § 11º, c/c art. 854 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de BRUNO LADEIRA JUNQUEIRA em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de BLJ CONSULTORIA TRIBUTARIA E EMPRESARIAL LTDA. em 14/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 13:08
Recebidos os autos
-
14/03/2025 13:08
Outras decisões
-
14/03/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 17:35
Recebidos os autos
-
10/03/2025 17:35
Deferido o pedido de CONSONE GELATERIA E SORVETERIA LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-64 (EXEQUENTE).
-
08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de BLJ CONSULTORIA TRIBUTARIA E EMPRESARIAL LTDA. em 07/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/03/2025 13:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/02/2025 02:42
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 13:58
Recebidos os autos
-
14/02/2025 13:58
Outras decisões
-
12/02/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/02/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 18:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2025 18:43
Expedição de Certidão.
-
01/02/2025 04:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de BLJ CONSULTORIA TRIBUTARIA E EMPRESARIAL LTDA. em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:11
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
17/01/2025 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 12:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/01/2025 17:03
Recebidos os autos
-
10/01/2025 17:03
Outras decisões
-
09/01/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/01/2025 15:54
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
19/12/2024 02:34
Decorrido prazo de CONSONE GELATERIA E SORVETERIA LTDA em 18/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:24
Publicado Sentença em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 14:56
Recebidos os autos
-
27/11/2024 14:56
Homologada a Transação
-
22/11/2024 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/11/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 15:08
Recebidos os autos
-
19/11/2024 15:08
Outras decisões
-
14/11/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/11/2024 13:54
Transitado em Julgado em 13/11/2024
-
13/11/2024 17:47
Recebidos os autos
-
15/02/2024 07:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/02/2024 07:42
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 19:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/02/2024 02:48
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 03:52
Decorrido prazo de CONSONE GELATERIA E SORVETERIA LTDA em 30/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 20:50
Juntada de Petição de apelação
-
08/12/2023 04:03
Decorrido prazo de CONSONE GELATERIA E SORVETERIA LTDA em 07/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:14
Publicado Sentença em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 15:58
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/12/2023 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/12/2023 13:17
Juntada de Petição de impugnação
-
29/11/2023 08:05
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 13:44
Recebidos os autos
-
27/11/2023 13:44
Outras decisões
-
24/11/2023 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/11/2023 19:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/11/2023 08:47
Publicado Sentença em 16/11/2023.
-
14/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 15:54
Recebidos os autos
-
10/11/2023 15:54
Julgado improcedente o pedido
-
11/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 08:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/10/2023 09:42
Recebidos os autos
-
09/10/2023 09:42
Outras decisões
-
09/10/2023 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/10/2023 08:47
Expedição de Certidão.
-
07/10/2023 03:58
Decorrido prazo de BLJ CONSULTORIA EIRELI - ME em 06/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:32
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
19/09/2023 16:26
Recebidos os autos
-
19/09/2023 16:26
Outras decisões
-
19/09/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/09/2023 19:04
Juntada de Petição de réplica
-
11/09/2023 00:25
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
06/09/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 16:51
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2023 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2023 19:20
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 20:48
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 12:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 14:08
Recebidos os autos
-
29/05/2023 14:08
Outras decisões
-
26/05/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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