TJDFT - 0721998-76.2021.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2024 14:08
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 19:03
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 19:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/03/2024 03:17
Publicado Sentença em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 20:07
Transitado em Julgado em 04/03/2024
-
04/03/2024 13:04
Recebidos os autos
-
04/03/2024 13:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/03/2024 19:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
01/03/2024 19:04
Recebidos os autos
-
01/03/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
01/03/2024 19:02
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:38
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721998-76.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE CESAR FERREIRA REBOUCAS EXECUTADO: INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que foi apresentada petição, juntamente com comprovante de depósito judicial efetuado pela parte executada (ID 187903669).
Fica o Credor intimado para dizer se o valor depositado pelo Devedor satisfaz a obrigação, sob pena de concordância com os valores apresentados, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso negativo, junte planilha atualizada e pormenorizada da dívida.
Na mesma oportunidade, fica o Credor intimado a informar o nome do advogado que poderá ser incluído em caso de eventual expedição de alvará, caso possua poderes para receber e dar quitação, indicando o ID da procuração correspondente.
Ressalte-se que o alvará será expedido em nome da parte credora, constando observação acerca dos poderes especiais outorgados ao advogado.
A Credora poderá também indicar conta de sua titularidade ou PIX (CPF/CNPJ), a fim de viabilizar a transferência da quantia depositada nos autos, podendo indicar eventual valor de honorários sucumbenciais ou contratuais de advogado.
Caso anexado contrato de honorários, os autos serão remetidos concluso para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 15:37:10.
VLADIA FREIRE DE CARVALHO SALES Servidor Geral -
27/02/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721998-76.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE CESAR FERREIRA REBOUCAS EXECUTADO: INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A diligência de bloqueio de valores em contas bancárias da parte executada não restou frutífera, conforme relatório do sistema Sisbajud em anexo.
Intime-se o exequente para promover o andamento do feito, indicando bens do devedor passíveis de constrição, no prazo de 15 (quinze) dias, findos os quais os autos serão suspensos e arquivados, na forma do art. 921, III, do CPC. [assinado digitalmente] Ana Paula da Cunha Juíza de Direito Substituta -
08/02/2024 13:42
Recebidos os autos
-
08/02/2024 13:42
Outras decisões
-
05/02/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
05/02/2024 18:47
Recebidos os autos
-
05/02/2024 18:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/02/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
05/02/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:41
Publicado Despacho em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 19:31
Recebidos os autos
-
12/12/2023 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
12/12/2023 13:17
Decorrido prazo de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-60 (EXECUTADO) em 11/12/2023.
-
12/12/2023 04:00
Decorrido prazo de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME em 11/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:55
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
16/11/2023 08:54
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 19:25
Recebidos os autos
-
10/11/2023 19:25
Outras decisões
-
10/11/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
10/11/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 17:55
Recebidos os autos
-
30/10/2023 17:55
Outras decisões
-
30/10/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
30/10/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 17:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/10/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:34
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 17:38
Decorrido prazo de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-60 (REU) em 18/10/2023.
-
19/10/2023 11:42
Decorrido prazo de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:41
Decorrido prazo de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME em 18/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 10:20
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 02:48
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 04:05
Decorrido prazo de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 13:20
Recebidos os autos
-
06/10/2023 13:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
05/10/2023 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/10/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:49
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 12:06
Recebidos os autos
-
15/03/2022 17:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/03/2022 17:13
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 16:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/02/2022 00:22
Publicado Certidão em 17/02/2022.
-
16/02/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
14/02/2022 17:49
Juntada de Certidão
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de JOSE CESAR FERREIRA REBOUCAS em 11/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 20:25
Juntada de Petição de apelação
-
31/01/2022 00:25
Publicado Certidão em 31/01/2022.
-
29/01/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
27/01/2022 14:22
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 14:21
Expedição de Certidão.
-
26/01/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 21:20
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:18
Publicado Sentença em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
07/01/2022 11:23
Recebidos os autos
-
07/01/2022 11:23
Julgado procedente o pedido
-
23/11/2021 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
23/11/2021 15:08
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 20:23
Juntada de Petição de réplica
-
27/10/2021 17:47
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 02:26
Publicado Certidão em 26/10/2021.
-
25/10/2021 12:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
22/10/2021 15:59
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 19:24
Juntada de Petição de contestação
-
14/10/2021 02:40
Decorrido prazo de JOSE CESAR FERREIRA REBOUCAS em 13/10/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 13:29
Expedição de Mandado.
-
28/09/2021 13:19
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 02:48
Publicado Certidão em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
27/09/2021 11:37
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2021 02:28
Decorrido prazo de JOSE CESAR FERREIRA REBOUCAS em 24/09/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 13:39
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 21:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2021 02:25
Publicado Decisão em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
15/09/2021 13:53
Expedição de Mandado.
-
14/09/2021 16:17
Recebidos os autos
-
14/09/2021 16:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/09/2021 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
13/09/2021 15:21
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 10:16
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 02:47
Publicado Certidão em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
03/09/2021 12:32
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 19:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/08/2021 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2021 14:06
Expedição de Mandado.
-
18/08/2021 13:18
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2021 02:29
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF em 30/07/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 15:26
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 18:24
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 15:29
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 02:33
Publicado Certidão em 26/07/2021.
-
24/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
23/07/2021 11:11
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 12:18
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 02:35
Decorrido prazo de JOSE CESAR FERREIRA REBOUCAS em 20/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 02:46
Publicado Certidão em 13/07/2021.
-
12/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
08/07/2021 16:16
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 16:43
Recebidos os autos
-
28/06/2021 16:43
Decisão interlocutória - recebido
-
26/06/2021 21:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2021
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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