TJDFT - 0722212-33.2022.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2025 12:37
Arquivado Definitivamente
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17/01/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 06:07
Recebidos os autos
-
13/12/2024 06:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
06/12/2024 11:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/12/2024 12:07
Juntada de Certidão
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05/12/2024 12:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/12/2024 12:06
Juntada de Certidão
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05/12/2024 12:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/12/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 18:49
Transitado em Julgado em 14/11/2024
-
14/11/2024 16:36
Recebidos os autos
-
01/08/2024 20:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/08/2024 20:58
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 20:57
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 13:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722212-33.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLA MARIA DE OLIVEIRA COSTARDI EXECUTADO: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por CARLA MARIA DE OLIVEIRA COSTARDI contra SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, ambos qualificados nos autos.
Os autos foram sentenciados conforme ID 197611379.
Por meio da petição de ID 200969826, a exequente interpôs recurso de apelação.
Ato contínuo, na petição de ID 200972005, requer a exequente levantamento de valores.
Decido.
Em análise aos autos, se verifica que restou condicionamento o levantamento de quantias ao trânsito em julgado.
Diante da apresentação de recurso, indefiro o pedido.
Fica a parte APELADA intimada a apresentar Contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do Art. 1010, §1º do CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as Contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto -
09/07/2024 12:07
Recebidos os autos
-
09/07/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 12:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/07/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/07/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 06:36
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 16:26
Juntada de Petição de apelação
-
28/05/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 03:04
Publicado Sentença em 28/05/2024.
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27/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 17:53
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 17:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/05/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/05/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 25/04/2024.
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24/04/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722212-33.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLA MARIA DE OLIVEIRA COSTARDI EXECUTADO: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi apresentada Impugnação ao Cumprimento de Sentença, oferecida tempestivamente, pela parte SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE.
De ordem do MM Juiz, fica a Exequente intimada a se manifestar acerca da referida impugnação no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2024 20:36:43.
LEANDRO CLARO DE SENA Diretor de Secretaria Substituto -
22/04/2024 20:38
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 17:12
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/04/2024 04:04
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 04/04/2024 23:59.
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25/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722212-33.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLA MARIA DE OLIVEIRA COSTARDI EXECUTADO: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por EXEQUENTE: CARLA MARIA DE OLIVEIRA COSTARDI em desfavor de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE .
Fica o devedor intimado a efetuar o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do art. 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do art. 523, § 2º, CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se o exequente para indicar bens do devedor passíveis de penhora.
Cientifico o executado que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º.
Fica a parte intimada.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 08:29:21.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
20/03/2024 16:27
Recebidos os autos
-
20/03/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 16:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/03/2024 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/03/2024 08:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/03/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 19:32
Recebidos os autos
-
13/03/2024 19:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
13/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
12/03/2024 12:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/03/2024 12:32
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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11/03/2024 16:52
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 16:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/03/2024 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/03/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 13:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/03/2024 03:00
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 11:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/03/2024 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
02/03/2024 04:03
Decorrido prazo de CARLA MARIA DE OLIVEIRA COSTARDI em 01/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 17:21
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 17:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/02/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/02/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2024 19:02
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:55
Decorrido prazo de CARLA MARIA DE OLIVEIRA COSTARDI em 19/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:25
Decorrido prazo de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A em 15/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 02:49
Publicado Sentença em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
01/02/2024 14:40
Recebidos os autos
-
01/02/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 14:40
Embargos de Declaração Acolhidos
-
31/01/2024 09:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/01/2024 09:14
Recebidos os autos
-
31/01/2024 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/01/2024 08:41
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 19:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/01/2024 02:27
Publicado Sentença em 24/01/2024.
-
23/01/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
09/01/2024 14:54
Recebidos os autos
-
09/01/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 14:54
Julgado procedente o pedido
-
12/12/2023 15:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/12/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 13:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 17:42
Recebidos os autos
-
27/11/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 17:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/11/2023 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/11/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 03:40
Decorrido prazo de FLAVIO DIAS DE ABREU em 07/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 02:30
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 18:58
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 16:01
Juntada de Petição de laudo
-
11/10/2023 12:25
Expedição de Certidão.
-
01/10/2023 03:59
Decorrido prazo de FLAVIO DIAS DE ABREU em 29/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 02:36
Publicado Despacho em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
12/09/2023 18:08
Recebidos os autos
-
12/09/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/09/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
09/09/2023 01:59
Decorrido prazo de FLAVIO DIAS DE ABREU em 08/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 18:22
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 16:57
Recebidos os autos
-
18/08/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/08/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 17:02
Juntada de Petição de laudo
-
15/05/2023 16:19
Recebidos os autos
-
15/05/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/04/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:29
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:12
Publicado Certidão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 08:24
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 17:04
Recebidos os autos
-
27/03/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 17:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/03/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/03/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:20
Publicado Certidão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 17:53
Recebidos os autos
-
09/03/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/03/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:09
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
28/02/2023 18:11
Recebidos os autos
-
28/02/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 18:11
Deferido em parte o pedido de CARLA MARIA DE OLIVEIRA COSTARDI - CPF: *21.***.*33-86 (AUTOR)
-
23/02/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/02/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 08:42
Decorrido prazo de CARLA MARIA DE OLIVEIRA COSTARDI em 24/01/2023 23:59.
-
03/01/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:51
Publicado Certidão em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 03:13
Decorrido prazo de FLAVIO DIAS DE ABREU em 29/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 10:56
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 12:26
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 12:24
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 11:50
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 14:48
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 11:55
Recebidos os autos
-
10/10/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 11:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/10/2022 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/10/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:40
Decorrido prazo de FLAVIO DIAS DE ABREU em 04/10/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 14:25
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 13:40
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 14:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/09/2022 00:18
Decorrido prazo de CARLA MARIA DE OLIVEIRA COSTARDI em 08/09/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 02/09/2022.
-
01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 00:40
Publicado Despacho em 31/08/2022.
-
30/08/2022 17:31
Recebidos os autos
-
30/08/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 17:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/08/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 20:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/08/2022 16:53
Recebidos os autos
-
25/08/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/08/2022 15:34
Juntada de Petição de réplica
-
25/07/2022 00:36
Publicado Certidão em 25/07/2022.
-
23/07/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 13:45
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A em 18/07/2022 23:59:59.
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A em 15/07/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 20:11
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:50
Publicado Certidão em 04/07/2022.
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
29/06/2022 21:52
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 20:42
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
29/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
28/06/2022 03:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2022 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2022 17:29
Recebidos os autos
-
24/06/2022 17:29
Decisão interlocutória - recebido
-
24/06/2022 16:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/06/2022 16:35
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 18:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/06/2022 10:58
Recebidos os autos
-
21/06/2022 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2022 10:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/06/2022 18:53
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 18:51
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 18:49
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 18:46
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 18:45
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 18:41
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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