TJDFT - 0722034-27.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2024 15:11
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 14:17
Recebidos os autos
-
25/09/2024 14:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
20/09/2024 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/09/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722034-27.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: VANDERLINA REIS CUNHA SOBRINHA REVEL: CARTAO BRB S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A diligência pretendida pela parte exequente na petição de ID 207488892 deve ser resolvida administrativamente e diretamente com a instituição financeira, sem a necessidade de intervenção judicial.
Dessa forma, considerando o trânsito em julgado da sentença de ID 202193679, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF, 13 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
13/09/2024 16:02
Recebidos os autos
-
13/09/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 16:02
Outras decisões
-
20/08/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/08/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 09/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 16:05
Transitado em Julgado em 18/07/2024
-
24/07/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 20:39
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 20:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/07/2024 20:38
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 20:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/07/2024 19:34
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 18/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 18:30
Recebidos os autos
-
27/06/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 18:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/06/2024 20:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722034-27.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: VANDERLINA REIS CUNHA SOBRINHA REVEL: CARTAO BRB S/A CERTIDÃO À parte AUTORA para se manifestar acerca da petição de id n. 200884285 demais e documentos.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) FABIO JUNIO SARAIVA DE SOUZA Servidor Geral -
20/06/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 17:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/06/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 16:27
Recebidos os autos
-
13/06/2024 16:27
Outras decisões
-
12/06/2024 13:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/05/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 14:38
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 14:38
Determinada a emenda à inicial
-
22/05/2024 19:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/05/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 18:06
Recebidos os autos
-
02/10/2023 23:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/10/2023 23:11
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 17:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/09/2023 00:17
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
08/09/2023 18:02
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 10:22
Juntada de Petição de apelação
-
25/08/2023 08:02
Decorrido prazo de VANDERLINA REIS CUNHA SOBRINHA em 24/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:16
Publicado Sentença em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 15:19
Recebidos os autos
-
25/07/2023 15:19
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/06/2023 14:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/06/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 21:39
Juntada de Petição de apelação
-
10/06/2023 02:06
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 09/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 18:31
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 00:43
Publicado Sentença em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 16:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/05/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 19:46
Recebidos os autos
-
12/05/2023 19:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/04/2023 06:48
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:13
Publicado Despacho em 24/04/2023.
-
23/04/2023 18:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/04/2023 18:13
Desentranhado o documento
-
20/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 16:43
Recebidos os autos
-
18/04/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 23:38
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2023 19:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/03/2023 19:23
Desentranhado o documento
-
11/03/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 10:48
Recebidos os autos
-
28/02/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 10:48
Decretada a revelia
-
27/02/2023 10:17
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 01:05
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 09/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/01/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 03:09
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 25/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:34
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
18/01/2023 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2023 07:51
Recebidos os autos
-
17/01/2023 07:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/01/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/01/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2022 18:26
Recebidos os autos
-
15/12/2022 18:26
Decisão interlocutória - recebido
-
15/12/2022 18:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VANDERLINA REIS CUNHA SOBRINHA - CPF: *92.***.*74-04 (REQUERENTE).
-
15/12/2022 18:26
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
13/12/2022 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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