TJDFT - 0721947-71.2022.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/01/2025 09:07
Arquivado Definitivamente
-
21/01/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 09:06
Transitado em Julgado em 13/01/2025
-
17/01/2025 20:15
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0721947-71.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL CABECEIRA DAS AGUAS EXECUTADO: LUCIA APARECIDA MARTINS SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
As partes transacionaram e requereram a homologação dos termos propostos ao id. 222270120.
Diante do exposto, com fundamento no art. 924, III, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O ACORDO entabulado pelas partes.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Faculta-se à parte exequente requerer, mediante simples petição, a execução do acordo, caso ele não seja cumprido.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 13 de janeiro de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
14/01/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 17:26
Recebidos os autos
-
13/01/2025 17:26
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
13/01/2025 06:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
09/01/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0721947-71.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL CABECEIRA DAS AGUAS EXECUTADO: LUCIA APARECIDA MARTINS DECISÃO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a posse regular (legítimo possuidor) ou a propriedade da executada sobre o imóvel indicado, bem como para informar se a executada possui cônjuge. Águas Claras, 19 de dezembro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
19/12/2024 18:07
Recebidos os autos
-
19/12/2024 18:07
Outras decisões
-
10/12/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
09/12/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:48
Publicado Certidão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 05:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0721947-71.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL CABECEIRA DAS AGUAS EXECUTADO: LUCIA APARECIDA MARTINS DECISÃO Intime-se a exequente para que tenha ciência da diligência de ID. 207226384, que não foi cumprida, devendo requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Águas Claras, 27 de agosto de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
27/08/2024 22:10
Recebidos os autos
-
27/08/2024 22:10
Outras decisões
-
16/08/2024 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
12/08/2024 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2024 19:02
Recebidos os autos
-
11/07/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
11/07/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 02:55
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0721947-71.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL CABECEIRA DAS AGUAS EXECUTADO: LUCIA APARECIDA MARTINS DECISÃO Trata-se de pedido de penhora dos direitos possessórios sobre o imóvel com endereço na Colônia Agrícola 26 de Setembro, Rua Principal, Chácara 102, Condomínio Residencial Cabeceira das Águas, Lote 125, Vicente Pires, CEP 71.155-000 (id. 201285070).
Junta a exequente Instrumento Particular de Cessão de Direitos (id. 201285078).
O cerne da controvérsia reside na viabilidade de penhora dos direitos possessórios de imóvel situado em área irregular.
Muito embora se admita penhora de direitos possessórios, observo que há elementos que ainda devem ser analisados.
Assim, inicialmente, expeça-se mandado de verificação a fim de que seja certificado se a devedora reside no imóvel indicado.
Sem prejuízo, em observância ao artigo 842 do Código de Processo Civil, com a advertência do artigo 843, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, intime-se a exequente para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, se a executada possui cônjuge.
Em caso positivo, o local onde poderá ser localizado para fins de intimação. Águas Claras, 28 de junho de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
01/07/2024 18:19
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:19
Outras decisões
-
21/06/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
21/06/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 22:36
Recebidos os autos
-
04/06/2024 22:36
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL CABECEIRA DAS AGUAS - CNPJ: 44.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
29/05/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
29/05/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 04:34
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL CABECEIRA DAS AGUAS em 28/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:06
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:09
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 17:05
Recebidos os autos
-
25/04/2024 17:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/04/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
08/04/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0721947-71.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL CABECEIRA DAS AGUAS EXECUTADO: LUCIA APARECIDA MARTINS DECISÃO Defiro o prazo suplementar de 10 (dez) dias para que a parte exquente indique nominalmente bens em nome da parte devedora , sob pena de extinção dos autos por falta de bens penhoráveis.
Após o prazo ou com manifestação, façam os autos conclusos. Águas Claras, 18 de março de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
18/03/2024 16:52
Recebidos os autos
-
18/03/2024 16:52
Outras decisões
-
27/02/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
26/02/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0721947-71.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL CABECEIRA DAS AGUAS EXECUTADO: LUCIA APARECIDA MARTINS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em conformidade com à decisão ID 176463025, fica a parte exequente intimada para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora bem como o endereço que a diligência de intimação possa ser efetivada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento. Águas Claras - DF, Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024, 20:44:44.
LUANNE RODRIGUES GOMES DINIZ Diretor de Secretaria -
09/02/2024 20:46
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:24
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
08/01/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 09:38
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:54
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 03:58
Decorrido prazo de LUCIA APARECIDA MARTINS em 01/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 08:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/11/2023 02:21
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 20:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2023 16:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/10/2023 18:19
Recebidos os autos
-
27/10/2023 18:19
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL CABECEIRA DAS AGUAS - CNPJ: 44.***.***/0001-90 (REQUERENTE).
-
22/10/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
22/10/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
21/10/2023 08:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/10/2023 08:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/09/2023 17:33
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2023 17:24
Transitado em Julgado em 15/09/2023
-
16/09/2023 03:53
Decorrido prazo de LUCIA APARECIDA MARTINS em 15/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:22
Publicado Sentença em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 12:26
Recebidos os autos
-
28/08/2023 12:26
Julgado procedente o pedido
-
27/08/2023 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/08/2023 10:38
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
21/08/2023 10:27
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 13:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
17/08/2023 13:09
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/08/2023 18:19
Recebidos os autos
-
16/08/2023 18:19
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL CABECEIRA DAS AGUAS - CNPJ: 44.***.***/0001-90 (REQUERENTE).
-
14/08/2023 06:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
11/08/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/08/2023 19:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 17:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/08/2023 17:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/08/2023 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
09/08/2023 17:41
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/08/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/08/2023 18:47
Recebidos os autos
-
07/08/2023 18:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/07/2023 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/05/2023 07:48
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 12:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/05/2023 21:01
Recebidos os autos
-
05/05/2023 21:01
Outras decisões
-
04/05/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
04/05/2023 12:31
Recebidos os autos
-
16/12/2022 18:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/12/2022 18:19
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 11:33
Juntada de Petição de recurso inominado
-
16/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 14:02
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/12/2022 18:43
Recebidos os autos
-
14/12/2022 18:42
Extinto o processo por incompetência territorial
-
13/12/2022 17:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
12/12/2022 17:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/12/2022 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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