TJDFT - 0721657-16.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 15:52
Baixa Definitiva
-
03/10/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 15:51
Transitado em Julgado em 25/09/2024
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26/09/2024 02:15
Decorrido prazo de JOANNE LUIZA ALMEIDA NOGUEIRA CARVALHO em 25/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
PAGAMENTO.
INADIMPLEMENTO NÃO CARACTERIZADO.
IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MULTA.
PEQUENO ATRASO.
ACORDO EFETIVAMENTE CUMPRIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Muito embora tenha constado da proposta de acordo apresentada pelo credor que o vencimento da primeira parcela ocorreria em dezembro de 2023, não é possível considerar ter havido o inadimplemento ou atraso no pagamento da parcela paga no mês seguinte, se observada a data de intimação e o prazo concedido pelo Juízo. 2.
A determinação de aplicação de multa e o vencimento antecipado das demais parcelas em razão de pequeno atraso no pagamento, mormente quando o acordo foi cumprido integralmente antes do prazo, ferem o princípio da razoabilidade. 3.
Apelação conhecida e não provida. -
30/08/2024 14:16
Conhecido o recurso de JOANNE LUIZA ALMEIDA NOGUEIRA CARVALHO - CPF: *47.***.*48-55 (APELANTE) e não-provido
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30/08/2024 13:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/08/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 13:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/07/2024 21:33
Recebidos os autos
-
10/07/2024 17:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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10/07/2024 17:40
Recebidos os autos
-
10/07/2024 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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10/07/2024 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
10/07/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 13:36
Recebidos os autos
-
10/07/2024 13:36
Processo Reativado
-
16/08/2023 13:51
Baixa Definitiva
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16/08/2023 13:51
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 13:51
Transitado em Julgado em 15/08/2023
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16/08/2023 00:05
Decorrido prazo de JULIANA GULYAS MEIRA em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:05
Decorrido prazo de JOAO SANZIO ALVES GUIMARAES em 15/08/2023 23:59.
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21/07/2023 00:06
Publicado Ementa em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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13/07/2023 21:20
Conhecido o recurso de JOAO SANZIO ALVES GUIMARAES - CPF: *86.***.*50-15 (APELANTE) e provido em parte
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13/07/2023 18:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/06/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 16:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/06/2023 16:46
Recebidos os autos
-
13/04/2023 16:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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13/04/2023 16:56
Recebidos os autos
-
13/04/2023 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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13/04/2023 12:16
Recebidos os autos
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13/04/2023 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/04/2023 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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