TJDFT - 0721423-97.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2024 19:44
Baixa Definitiva
-
26/04/2024 19:44
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 19:43
Transitado em Julgado em 24/04/2024
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25/04/2024 19:44
Decorrido prazo de CHARBEL DA COSTA SALES em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 19:36
Decorrido prazo de CHARBEL DA COSTA SALES em 24/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
COOPERATIVA.
PREJUÍZOS.
RATEIO ENTRE OS COOPERADOS.
COMPROVAÇÃO DO DÉBITO.
DEVEDOR. ÔNUS DA PROVA (ART. 373, II DO CPC).
DESINCUMBÊNCIA.
INOCORRÊNCIA.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
TESE AFASTADA. 1. É faculdade do juiz, ante o princípio do livre convencimento motivado, deferir, ou não, a produção de outras provas, requerida pela Apelante, de modo que se considerar suficiente a prova documental para prolação de sentença, esse fato, isoladamente, não implica em cerceamento de defesa e afronta ao princípio do contraditório. 2.
Demonstrado pela parte autora os débitos/obrigações contraídos pela parte ré, em observância à regra da distribuição do ônus da prova, prevista no artigo 373 do CPC, e não tendo o réu se desincumbido do ônus de demonstrar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, não se vislumbra qualquer vício na sentença. 3.
Negou-se provimento ao recurso. -
21/03/2024 13:15
Conhecido o recurso de CHARBEL DA COSTA SALES - CPF: *35.***.*19-68 (APELANTE) e não-provido
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21/03/2024 12:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/02/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 14:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/01/2024 11:04
Recebidos os autos
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14/11/2023 14:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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14/11/2023 10:19
Juntada de Petição de comprovante
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12/11/2023 07:10
Recebidos os autos
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12/11/2023 07:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 12:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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08/11/2023 12:19
Recebidos os autos
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08/11/2023 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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03/11/2023 03:43
Recebidos os autos
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03/11/2023 03:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
03/11/2023 03:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
29/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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