TJDFT - 0721628-69.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 18:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/02/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 03:14
Decorrido prazo de UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/01/2025 18:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/01/2025 10:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/12/2024 16:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/12/2024 02:24
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 13:58
Juntada de Petição de apelação
-
12/11/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 17:04
Juntada de Petição de apelação
-
07/11/2024 09:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/11/2024 09:03
Juntada de Petição de apelação
-
23/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 20:00
Recebidos os autos
-
18/10/2024 20:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/10/2024 13:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LIDERLANE GONCALVES DA SILVA SOUZA em 24/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 17/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 17:05
Juntada de Petição de impugnação
-
17/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721628-69.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIDERLANE GONCALVES DA SILVA SOUZA REQUERIDO: UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA, UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL REU: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
CERTIDÃO Certifico que os Embargos de Declaração (ID 209792434) são tempestivos.
Nos termos da portaria deste Juízo, intime-se a parte adversa para, em até 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos Embargos de Declaração. (documento datado e assinado digitalmente) -
16/09/2024 10:54
Juntada de Petição de apelação
-
14/09/2024 20:26
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 16:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, ratifico a decisão que deferiu o pedido de tutela provisória de urgência e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC, para: a) condenar as requeridas a reativarem o plano de saúde da parte autora, nos moldes originalmente contratados, com abrangência nacional e com a preservação da rede credenciada outrora disponibilizada, para que a autora possa dar continuidade a seu pré-natal e realizar o seu parto na localidade em que estiver (Brasília ou Belo Horizonte/MG) b) condenar as requeridas a pagar à parte autora o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de reparação por danos morais, com incidência de correção monetária pelos índices da tabela do TJDFT e de juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir da data desta sentença.
Em face da sucumbência, condeno os réus ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 20% do valor da condenação, nos termos do § 2º do artigo 85 do CPC, uma vez que a condenação por danos morais em montante inferior ao pleiteado não implica sucumbência recíproca.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado e ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
22/08/2024 18:49
Recebidos os autos
-
22/08/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 18:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/07/2024 16:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
09/07/2024 16:19
Juntada de Petição de réplica
-
19/06/2024 02:59
Publicado Despacho em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
16/06/2024 14:45
Recebidos os autos
-
16/06/2024 14:45
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
31/05/2024 16:27
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2024 02:39
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 18:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/05/2024 18:21
Recebidos os autos
-
20/05/2024 18:21
Outras decisões
-
10/05/2024 02:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/05/2024 14:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/05/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/05/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 03:01
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 13:41
Expedição de Mandado.
-
24/04/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721628-69.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIDERLANE GONCALVES DA SILVA SOUZA REVEL: UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA, CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL REU: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG e SIEL em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados, se houver, sob pena de extinção.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá recolher as custas intermediárias, devendo, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento, exceto se tiver gratuidade de justiça. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
03/04/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 10:27
Juntada de Petição de réplica
-
08/03/2024 03:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/03/2024 03:51
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 07/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 12:10
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2024 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 18:01
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721628-69.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIDERLANE GONCALVES DA SILVA SOUZA REVEL: UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA, CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL REU: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o julgamento em diligência.
Após detida análise dos autos, verifico equívoco na decisão que decretou a revelia das primeira e terceira requeridas, proferida no ID 183226530.
Explico.
Isso porque, em que pese a determinação contida na decisão ID 179392068, determinando a citação da primeira requerida UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA no endereço da terceira requerida, e em que pese o mandado de citação ter sido expedido de forma correta (ID 179399041), foi certificada a intimação da terceira requerida, e não citação da primeira, conforme pode ser observado na diligência acostada no ID 179673224.
Revogo, portanto, a decisão de ID 183226530.
Expeça-se mandado para citação da primeira requerida UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA, no endereço declinado na petição inicial.
Registro, por oportuno, que a terceira requerida já foi citada (ID 178730384).
Manifeste-se a parte autora, em réplica, acerca da contestação apresentada pela ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intimem-se e cumpra-se. Águas Claras, DF, 7 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
08/02/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 13:23
Juntada de Petição de réplica
-
07/02/2024 17:32
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:32
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 09/01/2024
-
29/01/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
15/01/2024 15:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/01/2024 20:48
Recebidos os autos
-
09/01/2024 20:48
Decretada a revelia
-
20/12/2023 04:25
Decorrido prazo de UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA em 19/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/12/2023 13:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/12/2023 03:53
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 12/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 15:03
Juntada de Petição de contestação
-
01/12/2023 02:37
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 07:53
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 17:53
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 18:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 19:26
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 19:23
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 19:21
Expedição de Mandado.
-
24/11/2023 19:05
Recebidos os autos
-
24/11/2023 19:05
Outras decisões
-
24/11/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/11/2023 18:08
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 18:07
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 23:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2023 19:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2023 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2023 15:17
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 15:10
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 15:07
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 18:06
Recebidos os autos
-
09/11/2023 18:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/11/2023 15:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 16:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/11/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 18:13
Recebidos os autos
-
03/11/2023 18:13
Outras decisões
-
27/10/2023 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0721707-87.2023.8.07.0007
Banco Santander (Brasil) S.A.
Geralda Inacia da Silva
Advogado: Patricia Mendes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/12/2024 14:34
Processo nº 0721532-08.2023.8.07.0003
Policia Civil do Distrito Federal
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Silas Gomes Meneses Freitas
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/10/2023 16:20
Processo nº 0721639-11.2021.8.07.0007
Dayane Domingues da Fonseca
Joana Borges Soares
Advogado: Dayane Domingues da Fonseca
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/06/2023 14:56
Processo nº 0721377-85.2022.8.07.0020
Elisangela Ferreira do Nascimento Luis
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Priscila Rodrigues de Andrade
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/03/2023 12:25
Processo nº 0721611-21.2022.8.07.0003
C&Amp;A Modas S.A.
Tatiane Canuto Sousa
Advogado: Roberto Trigueiro Fontes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2023 15:40