TJDFT - 0721470-71.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721470-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDAIL ALEXANDRE FERREIRA EXECUTADO: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A, UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento espontâneo de sentença.
Verifica-se que o devedor satisfez a obrigação dentro do prazo previsto no artigo 526 do CPC, conforme guia de depósito de ID 207011898, com o qual anuiu o credor no ID 207048589.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença com fundamento nos artigos 526, § 3° c/c 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas finais pelo executado.
Expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência da quantia depositada no ID 207011898, em favor da parte credora, independentemente de trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os presentes autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Datada e assinada eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2021, ficam as partes intimadas do retorno dos autos das instâncias superiores.
Observe o devedor que poderá, antes mesmo de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo, e, assim, evitar o pagamento de honorários, multa de 10% e custas da fase de cumprimento de sentença.
Os depósitos em conta judicial deverão ser vinculados a este juízo e devem ser feitos no site deste tribunal, pelo link a seguir https://bankjus.tjdft.jus.br/depositos, e o comprovante de depósito deverá ser juntados aos autos eletrônicos.
Caso o devedor não realize o pagamento espontâneo, observe o credor que, em caso de pedido de cumprimento de sentença, deverá protocolar o pedido respectivo nestes autos.
Caso o devedor efetue o pagamento, deverá o credor informar se dá por quitado o débito, bem como indicar os dados bancários para transferência dos valores (nome, CPF/CNPJ, conta, agência e banco ou PIX).
Não havendo manifestação das partes, encaminhem-se os autos à contadoria para cálculo das custas finais, caso não tenha sido deferido o benefício da justiça gratuita à parte sucumbente.
Documento datado e assinado eletronicamente -
28/06/2024 09:38
Baixa Definitiva
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28/06/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 09:38
Transitado em Julgado em 27/06/2024
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28/06/2024 09:38
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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28/06/2024 02:17
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 02:17
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 27/06/2024 23:59.
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14/06/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 02:17
Publicado Ementa em 07/06/2024.
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07/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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07/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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23/05/2024 17:39
Conhecido o recurso de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A - CNPJ: 04.***.***/0001-81 (EMBARGANTE) e não-provido
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23/05/2024 16:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/05/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 14:03
Juntada de intimação de pauta
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02/05/2024 13:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/04/2024 11:40
Recebidos os autos
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18/04/2024 15:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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17/04/2024 19:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/04/2024 02:17
Publicado Despacho em 11/04/2024.
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11/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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11/04/2024 02:16
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 10/04/2024 23:59.
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08/04/2024 21:23
Recebidos os autos
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08/04/2024 21:23
em cooperação judiciária
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23/03/2024 16:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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23/03/2024 16:48
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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22/03/2024 17:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/03/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:18
Publicado Ementa em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
CONSUMIDOR E CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PLANO DE SAÚDE COLETIVO.
DISTINÇÃO DE REAJUSTE ENTRE BENEFICIÁRIOS ATIVOS E INATIVOS.
INCABÍVEL.
TEMA 1034 DO STJ.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO 1.
A relação jurídica em análise está regida pela legislação consumerista (Súmula 608/STJ). 2.
O art. 31 da Lei 9.656/1998 estabelece o direito do empregado aposentado de se manter como beneficiário nas mesmas condições a quais gozava na vigência do contrato de trabalho, desde que realize o pagamento integral. 3.
O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp 1.816.482/SP, sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1034), fixou a tese no sentido de que "O art. 31 da lei n. 9.656/1998 impõe que ativos e inativos sejam inseridos em plano de saúde coletivo único, contendo as mesmas condições de cobertura assistencial e de prestação de serviço, o que inclui, para todo o universo de beneficiários, a igualdade de modelo de pagamento e de valor de contribuição, admitindo-se a diferenciação por faixa etária se for contratada para todos, cabendo ao inativo o custeio integral, cujo valor pode ser obtido com a soma de sua cota-parte com a parcela que, quanto aos ativos, é proporcionalmente suportada pelo empregador." 4.
Recurso conhecido e desprovido. -
11/03/2024 19:36
Conhecido o recurso de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A - CNPJ: 04.***.***/0001-81 (APELANTE) e não-provido
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11/03/2024 18:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/01/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 16:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/01/2024 17:30
Recebidos os autos
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08/01/2024 09:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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15/12/2023 17:33
Recebidos os autos
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15/12/2023 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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12/12/2023 13:37
Recebidos os autos
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12/12/2023 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/12/2023 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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