TJDFT - 0721672-48.2023.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2024 20:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/06/2024 20:53
Juntada de Certidão
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11/06/2024 18:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/05/2024 03:32
Decorrido prazo de SMAFF IMPORT VEICULOS LTDA em 23/05/2024 23:59.
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18/05/2024 03:25
Decorrido prazo de SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:25
Decorrido prazo de TVA CONSTRUCAO E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA - EPP em 17/05/2024 23:59.
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17/05/2024 02:44
Publicado Certidão em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0721672-48.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TVA CONSTRUCAO E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA - EPP REU: SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS, SMAFF IMPORT VEICULOS LTDA CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS Certifico e dou fé que o sistema (ré SMAFF IMPORT VEICULOS parceira eletrônica) registrou ciência da sentença id 194233746 em 02/05/2024.
Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista ao advogado da autora para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação id 196745439.
BRASÍLIA-DF, 14 de maio de 2024 19:28:14.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
14/05/2024 19:28
Juntada de Certidão
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14/05/2024 19:04
Juntada de Petição de apelação
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02/05/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 12:32
Juntada de Alvará de levantamento
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30/04/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 13:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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25/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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25/04/2024 02:43
Publicado Sentença em 25/04/2024.
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24/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721672-48.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TVA CONSTRUCAO E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA - EPP REU: SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS, SMAFF IMPORT VEICULOS LTDA SENTENÇA A parte ré Saga Sociedade Anônima Goiás de Automóveis opôs embargos declaratórios ao ID 194189639 alegando omissão na sentença exarada nos autos sob o fundamento de que a condenação nos pedidos de obrigação de fazer e de indenização previstos, respectivamente, nas alíneas a e b deveriam ser imputados exclusivamente à segunda requerida, motivo pelo qual requereu a modificação do julgado e a especificação do rateio dos honorários.
Noutro giro, a parte autora apresentou embargos de declaração ao ID 194214464 argumentando que houve omissão na sentença sobre a liberação do depósito judicial e a análise do descumprimento da medida liminar, bem como obscuridade no que tange à responsabilidade pelos honorários periciais.
Decido.
Inicialmente, passo a apreciar o recurso interposto pela requerida.
Não obstante a tempestividade e os argumentos deduzidos na peça recursal, razão não lhe assiste.
Imprescindível registrar que a hipótese dos autos versa sobre relação consumerista e que a segunda ré foi indicada pela embargante para proceder ao reparo do veículo da parte autora, motivo pelo qual deve ser reconhecida a responsabilidade entre os fornecedores de serviços para responder pelos danos causados à requerente, o que obsta o acolhimento da pretensão veiculada em sede de embargos.
Acrescento que os honorários deverão ser pagos de maneira solidária pelas demandadas.
Ato contínuo, em relação aos embargos declaratórios da parte autora, apesar de tempestivos, não merecem ser providos.
Pontuo que a parte dispositiva consignou a determinação à Secretaria para expedir o que for necessário, logo não há que se falar em omissão.
Todavia, para dirimir dúvidas, determino à Secretaria que proceda à liberação em favor da parte autora do valor depositado ao ID 160147222.
Ademais, no que tange à eventual omissão na apreciação do pleito de cumprimento intempestivo da medida liminar, a decisão interlocutória de ID 168169598 foi cristalina ao consignar que a análise sobre eventual cumprimento fora do prazo e a respectiva aplicação da multa seria feita em sede de cumprimento de sentença.
Por fim, em relação à responsabilidade da parte ré em ressarcir o valor dispendido pela autora a título de honorários periciais, registro que a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a condenação em custas processuais, de forma genérica, abrange os honorários do perito.
Assim, resta evidenciada a ausência de obscuridade.
Em suma, na hipótese dos autos não há qualquer dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC e apontados pelos litigantes.
A decisão embargada examinou as questões jurídicas e as questões fáticas, concluindo conforme dispositivo.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração de ID´s 194189639 e 194214464 e mantenho a sentença tal como foi lançada.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2024 19:23:15.
GRACE CORRÊA PEREIRA Juíza de Direito 3 -
23/04/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 22:33
Recebidos os autos
-
22/04/2024 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 22:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/04/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 18:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/04/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
22/04/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 16:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/04/2024 03:21
Publicado Sentença em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 15:18
Recebidos os autos
-
12/04/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 15:18
Julgado procedente o pedido
-
10/04/2024 03:10
Decorrido prazo de SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS em 09/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
09/04/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:16
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista aos advogados das rés para se manifestarem sobre os documentos anexos à petição id 191204310.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
25/03/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721672-48.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TVA CONSTRUCAO E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA - EPP REU: SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS, SMAFF IMPORT VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da ausência de impugnação ao laudo pericial, determino a expedição de alvará em favor do I.
Perito em relação aos honorários periciais remanescentes.
Ato contínuo, considerando a conclusão do reparo no veículo da parte autora, conforme a ordem de serviços anexada ao ID 166726809 e que um dos pedidos iniciais consiste na condenação das requeridas ao pagamento do valor gasto a título de aluguel até o reparo, concedo à requerente o prazo de 05 dias para informar e comprovar documentalmente a quantia utilizada para o mencionado fim até o dia 19/07/2023, data do conserto.
Após, dê-se vista à parte ré para manifestação no mesmo prazo.
Ao final, volvam-me conclusos.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 15:23:22.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 3 -
14/03/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 18:21
Recebidos os autos
-
13/03/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 18:21
Outras decisões
-
12/03/2024 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
11/03/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 19:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/03/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 14:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/03/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 14:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/02/2024 04:12
Decorrido prazo de LEONARDO MENDES LACERDA em 26/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:48
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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17/02/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
17/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 12:41
Juntada de Petição de laudo
-
05/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721672-48.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TVA CONSTRUCAO E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA - EPP REU: SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS, SMAFF IMPORT VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Justificada a não entrega do laudo, concedo ao perito prazo adicional de 15 (quinze) dias para a entrega do laudo, considerando o atestado de ID 184903448.
Ao perito para ciência.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 17:54:10.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 02 -
01/02/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 18:29
Recebidos os autos
-
31/01/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 18:29
Deferido o pedido de LEONARDO MENDES LACERDA - CPF: *03.***.*57-53 (PERITO).
-
31/01/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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31/01/2024 16:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/01/2024 04:45
Decorrido prazo de LEONARDO MENDES LACERDA em 29/01/2024 23:59.
-
19/01/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 18:23
Recebidos os autos
-
18/01/2024 18:23
Deferido o pedido de LEONARDO MENDES LACERDA - CPF: *03.***.*57-53 (PERITO).
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18/01/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
18/01/2024 15:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/12/2023 16:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/12/2023 23:16
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 03:59
Decorrido prazo de SMAFF IMPORT VEICULOS LTDA em 07/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 03:34
Decorrido prazo de SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:34
Decorrido prazo de TVA CONSTRUCAO E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA - EPP em 29/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:43
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 09:51
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 09:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/11/2023 02:52
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
18/11/2023 00:10
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 14:01
Recebidos os autos
-
16/11/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 14:01
Outras decisões
-
14/11/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
14/11/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 04:03
Decorrido prazo de SMAFF IMPORT VEICULOS LTDA em 13/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:14
Decorrido prazo de SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS em 10/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:58
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 10:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 20:13
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 19:01
Recebidos os autos
-
19/10/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 19:01
Outras decisões
-
19/10/2023 11:44
Decorrido prazo de SMAFF IMPORT VEICULOS LTDA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:44
Decorrido prazo de SMAFF IMPORT VEICULOS LTDA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
19/10/2023 11:06
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 22:02
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:34
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
28/09/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 09:09
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 09:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/09/2023 02:52
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 16:10
Recebidos os autos
-
26/09/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 16:10
Nomeado perito
-
25/09/2023 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
25/09/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 18:52
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 02:02
Decorrido prazo de TVA CONSTRUCAO E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA - EPP em 01/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 09:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/08/2023 00:29
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 11:21
Recebidos os autos
-
29/08/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 11:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/08/2023 01:56
Decorrido prazo de SMAFF IMPORT VEICULOS LTDA em 28/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
28/08/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 02:37
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 17:40
Recebidos os autos
-
23/08/2023 17:40
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/08/2023 03:43
Decorrido prazo de SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS em 22/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 23:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
22/08/2023 17:22
Recebidos os autos
-
22/08/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 17:22
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/08/2023 01:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
22/08/2023 01:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/08/2023 01:51
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 22:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/08/2023 07:42
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
15/08/2023 07:30
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
10/08/2023 14:58
Recebidos os autos
-
10/08/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 14:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/08/2023 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
09/08/2023 18:49
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 18:48
Outras decisões
-
04/08/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
04/08/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:36
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
27/07/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 22:43
Recebidos os autos
-
18/07/2023 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 22:43
Outras decisões
-
17/07/2023 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
17/07/2023 20:24
Juntada de Petição de réplica
-
13/07/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 12:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/07/2023 01:20
Decorrido prazo de SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS em 07/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:24
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 19:21
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:23
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 01:14
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 01:03
Decorrido prazo de SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS em 21/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 23:48
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2023 19:52
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 19:18
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de TVA CONSTRUCAO E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA - EPP em 20/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:33
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 12:02
Recebidos os autos
-
14/06/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 12:02
Deferido em parte o pedido de SMAFF IMPORT VEICULOS LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-54 (REU)
-
13/06/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
13/06/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 20:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2023 13:21
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 20:44
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 20:34
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 16:41
Recebidos os autos
-
24/05/2023 16:41
Concedida em parte a Medida Liminar
-
23/05/2023 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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