TJDFT - 0721769-19.2021.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 12:38
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 08:09
Recebidos os autos
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19/11/2024 08:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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12/11/2024 02:22
Publicado Despacho em 12/11/2024.
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12/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 18:57
Recebidos os autos
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08/11/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
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08/11/2024 18:09
Juntada de Certidão
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08/11/2024 14:35
Juntada de Certidão
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08/11/2024 14:35
Juntada de Alvará de levantamento
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08/11/2024 12:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/11/2024 12:43
Transitado em Julgado em 06/11/2024
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07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 06/11/2024 23:59.
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04/11/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de MARIA LICIA DOS SANTOS SILVA em 29/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de PAMELA INOCENCIO FREITAS VIEIRA em 24/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721769-19.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAMELA INOCENCIO FREITAS VIEIRA EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A SENTENÇA 1.
Cuidam os presentes autos de cumprimento de sentença, movido por PAMELA INOCENCIO FREITAS VIEIRA, em desfavor de BRADESCO SAUDE S/A, tendo havido a satisfação da obrigação. 2.
Isto posto, julgo extinta a presente execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 3.
Conforme determinado na decisão de ID 208822376, do valor depositado nos autos (R$ 2.181,60 - dois mil, cento e oitenta e um reais e sessenta centavos), 60% (sessenta por cento), ou seja, R$ 1.308,96 (mil trezentos e oito reais e noventa e seis centavos) são devidos à patrona interessada MARIA LÍCIA DOS SANTOS SILVA, OAB/DF n. 65.565, e 40% (quarenta por cento), ou seja, R$ 872,64 (oitocentos e setenta e dois reais e sessenta e quatro centavos) são devidos ao patrono BRUCE ARRUDA LINS, OAB/DF n. 73.668. 4.
Ademais, em razão da penhora no rosto dos autos deferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Águas Claras no PJE 0707847-77.2023.8.07.0020 (ID 212949818) o valor do crédito devido à patrona interessada MARIA LÍCIA DOS SANTOS SILVA deve ser transferido a uma conta judicial vinculada àquele feito. 5.
Desta feita, preclusa a presente sentença: 5.1 Encaminhe-se cópia desta decisão para a qual confiro força de ofício ao Banco de Brasília a fim de que transfira R$ 1.308,96 (mil trezentos e oito reais e noventa e seis centavos), mais os acréscimos legais, depositados na conta judicial nº 1553633234 vinculada a este feito (ID 208615102) a uma conta judicial vinculada ao PJE nº 0707847-77.2023.8.07.0020 em tramitação perante o Juízo da 1ª Vara Cível de Águas Claras. 5.1.1 Encaminhe-se com cópia do extrato de ID 208615102. 5.2 Encaminhe-se cópia desta decisão para a qual confiro força de ofício a fim de comunicar ao Exmo(a) Sr(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível de Águas Claras a ordem de transferência de R$ 1.308,96 (mil trezentos e oito reais e noventa e seis centavos), mais os acréscimos legais, a uma conta judicial vinculada ao PJE nº 0707847-77.2023.8.07.0020 em tramitação no Vosso Juízo em razão da penhora no rosto dos autos lá proferida. 5.2.1 Remeta-se com cópia do ofício de ID 212949818. 5.3 Expeça-se alvará eletrônico para transferência de R$ 872,64 (oitocentos e setenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), mais os acréscimos legais, depositados na conta judicial nº 1553633234 vinculada a este feito (ID 208615102) à conta bancária a ser indicado pelo patrono BRUCE ARRUDA LINS, OAB/DF n. 73.668. 6.
Custas pela parte requerida. 7.
Não há constrições ou questões processuais e de direito pendentes de resolução. 8.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
04/10/2024 12:29
Juntada de Certidão
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03/10/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 19:51
Recebidos os autos
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03/10/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 19:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/10/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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01/10/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 12:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 30/09/2024 23:59.
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30/09/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA LICIA DOS SANTOS SILVA em 23/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721769-19.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAMELA INOCENCIO FREITAS VIEIRA EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, movido por PAMELA INOCÊNCIO FREITAS VIEIRA, em desfavor de BRADESCO SAÚDE S/A, relativo aos honorários advocatícios de sucumbência no valor de R$ 2.160,00 (dois mil, cento e sessenta reais). 2.
A parte executada realizou o depósito dos valores executados sob o ID 206479495. 3.
Contudo, a patrona constituída originariamente na causa, Sra.
MARIA LÍCIA DOS SANTOS SILVA, peticiona nos autos requerendo fossem os honorários rateados (ID 206497900). 4.
O patrono atual, Sr.
BRUCE ARRUDA LINS, apresenta manifestação refutando as alegações (ID 206550402, 207123101 e 207123101). 5.
Os autos vieram conclusos. 6. É o relato do necessário.
DECIDO. 7.
O artigo 22 do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) preleciona que a prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência. 8.
O artigo 23 do mesmo diploma legal, ao seu turno, determina que os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor. 9.
De acordo com o artigo 14 do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, a revogação do mandado judicial por vontade do cliente não o desobriga do pagamento das verbas honorárias contratadas, bem como não retira o direito do advogado de receber o quanto lhe seja devido em eventual verba honorária de sucumbência, calculada proporcionalmente, em face do serviço efetivamente prestado. 10.
Tais dispositivos devem ser interpretados de modo a conferir a todos os advogados que atuaram na causa parcela proporcional dos honorários advocatícios arbitrados, na medida do trabalho despendido. 11.
Posto isso, verifico que a advogada MARIA LÍCIA DOS SANTOS SILVA, OAB/DF n. 65.565, patrocinou a exequente pelo período de 24.06.2021 até 08.02.2024, ocasião em a exequente constituiu o advogado BRUCE ARRUDA LINS, OAB/DF n. 73.668 (ID 186275180), o qual atua até a presente data. 12.
Ressalta-se que os presentes autos foram suspensos, em face do TEMA 1069, pelo período de 31.08.2021 a 22.12.2023. 13.O § 2º, artigo 85, do Código de Processo Civil, estabelece os seguintes parâmetros para valoração da atuação do advogado: grau de zelo do profissional, lugar de prestação do serviço, natureza e a importância da causa, trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. 14.
No presente caso, na fase de conhecimento, se deu a efetiva prestação causídica, com a apresentação da petição inicial com documentos(ID 95672956) e réplica(ID 99869534), haja vista que, após apresentação das referidas petições, os autos foram suspensos(ID 101887868) e, retornando ao trâmite processual(ID 179580434), foi logo proferida sentença(ID 187609628), com apenas a apresentação por parte do patrono atual (BRUCE ARRUDA LINS) de contrarrazões ao recurso de apelação da parte executada (ID 192482623), o qual restou improvido e teve os honorários majorados para 12% do valor da condenação (ID 204105637). 15.
Já na fase de execução, o atual patrono (BRUCE ARRUDA LINS) teve efetiva atuação dando início ao cumprimento de sentença (ID 204209857), e respondendo pela cliente até os dias atuais. 16.
Nesse cenário, cabível que a parcela dos honorários devida a advogada MARIA LÍCIA DOS SANTOS SILVA, OAB/DF n. 65.565, seja fixada em percentual justo, considerando a efetiva participação na fase de conhecimento e a relação entre o tempo despendido na causa (2 anos e 8 meses). 17.
Como também, não se pode deixar de considerar que o patrono, BRUCE ARRUDA LINS, OAB/DF n. 73.668, atuou a partir da data de 08.02.2024, apresentando contrarrazões ao recurso de apelação, e dando início ao presente cumprimento de sentença. 18.
Assim, o valor dos honorários, pelos serviços efetivamente prestados, deve ser proporcionalmente quantificado, tendo em vista que o trabalho realizado pelos advogados da causa contribuiu efetivamente para o êxito na demanda. 19.
Pelo exposto, fixo o percentual de honorários em 60% (sessenta por cento) para a patrona MARIA LÍCIA DOS SANTOS SILVA, OAB/DF n. 65.565, e 40%(quarenta por cento) para o patrono BRUCE ARRUDA LINS, OAB/DF n. 73.668. 20.
Indefiro o pedido do patrono BRUCE ARRUDA LINS, a fim de fosse expedido ofício à OAB/DF por suposta violação ao Código de ética e Disciplina da OAB, pela Sra.
MARIA LÍCIA DOS SANTOS SILVA, haja vista que não deslumbro fatos e documentação hábil a embasar o pedido. 21.
Preclusa esta decisão, voltem os autos conclusos para liberação dos valores disponíveis nos autos (ID 208615102). * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 1 -
30/08/2024 19:09
Recebidos os autos
-
30/08/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 19:09
Indeferido o pedido de PAMELA INOCENCIO FREITAS VIEIRA - CPF: *47.***.*72-50 (EXEQUENTE)
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30/08/2024 19:09
Deferido o pedido de MARIA LICIA DOS SANTOS SILVA - CPF: *74.***.*34-00 (INTERESSADO), PAMELA INOCENCIO FREITAS VIEIRA - CPF: *47.***.*72-50 (EXEQUENTE).
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23/08/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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23/08/2024 14:44
Juntada de Certidão
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23/08/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA LICIA DOS SANTOS SILVA em 22/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de PAMELA INOCENCIO FREITAS VIEIRA em 21/08/2024 23:59.
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15/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721769-19.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAMELA INOCENCIO FREITAS VIEIRA EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A DESPACHO 1.
Manifeste-se a interessada MARIA LÍCIA DOS SANTOS SILVA acerca das alegações de ID 207123101.
Prazo: 05 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
13/08/2024 13:56
Recebidos os autos
-
13/08/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
09/08/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 18:38
Recebidos os autos
-
09/08/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
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05/08/2024 23:30
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
05/08/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 15:57
Juntada de Certidão
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05/08/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:20
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 01/08/2024 23:59.
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23/07/2024 10:55
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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19/07/2024 12:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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18/07/2024 19:01
Recebidos os autos
-
18/07/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 19:01
Recebida a emenda à inicial
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18/07/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
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18/07/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 19:36
Recebidos os autos
-
17/07/2024 19:35
Determinada a emenda à inicial
-
17/07/2024 03:18
Publicado Certidão em 17/07/2024.
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17/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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15/07/2024 23:12
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 14:35
Transitado em Julgado em 11/07/2024
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15/07/2024 13:58
Recebidos os autos
-
09/04/2024 13:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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09/04/2024 13:51
Juntada de Certidão
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08/04/2024 17:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/03/2024 02:33
Publicado Certidão em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
13/03/2024 18:50
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 18:43
Juntada de Petição de apelação
-
01/03/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 08:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/02/2024 15:35
Publicado Sentença em 27/02/2024.
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27/02/2024 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 16:22
Recebidos os autos
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23/02/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 16:22
Julgado procedente o pedido
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23/02/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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23/02/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 03:24
Publicado Despacho em 16/02/2024.
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16/02/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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09/02/2024 15:46
Recebidos os autos
-
09/02/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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08/02/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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03/02/2024 04:17
Decorrido prazo de PAMELA INOCENCIO FREITAS VIEIRA em 02/02/2024 23:59.
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26/01/2024 03:28
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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24/01/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 03:37
Decorrido prazo de PAMELA INOCENCIO FREITAS VIEIRA em 23/01/2024 23:59.
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22/12/2023 15:14
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0016
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29/11/2023 08:05
Publicado Certidão em 29/11/2023.
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29/11/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 14:42
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 14:28
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 14:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/04/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 10:40
Juntada de Certidão
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18/11/2021 14:12
Expedição de Certidão.
-
04/09/2021 02:44
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 03/09/2021 23:59:59.
-
04/09/2021 02:40
Publicado Decisão em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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31/08/2021 17:14
Recebidos os autos
-
31/08/2021 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 17:14
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1069
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30/08/2021 15:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
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30/08/2021 14:40
Recebidos os autos
-
30/08/2021 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
30/08/2021 14:18
Expedição de Certidão.
-
28/08/2021 02:27
Decorrido prazo de PAMELA INOCENCIO FREITAS VIEIRA em 27/08/2021 23:59:59.
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13/08/2021 18:55
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 02:30
Publicado Despacho em 13/08/2021.
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12/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
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10/08/2021 15:01
Recebidos os autos
-
10/08/2021 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
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09/08/2021 23:27
Juntada de Petição de réplica
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21/07/2021 02:34
Decorrido prazo de PAMELA INOCENCIO FREITAS VIEIRA em 20/07/2021 23:59:59.
-
19/07/2021 02:34
Publicado Certidão em 19/07/2021.
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17/07/2021 02:34
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 16/07/2021 23:59:59.
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17/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
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15/07/2021 15:36
Expedição de Certidão.
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15/07/2021 15:13
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2021 02:35
Publicado Certidão em 01/07/2021.
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01/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
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29/06/2021 11:58
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2021 11:57
Expedição de Certidão.
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29/06/2021 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 29/06/2021.
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28/06/2021 19:37
Juntada de Petição de petição
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28/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
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24/06/2021 18:27
Recebidos os autos
-
24/06/2021 18:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/06/2021 18:07
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2021
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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