TJDFT - 0721778-02.2022.8.07.0015
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2024 06:10
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 04:50
Processo Desarquivado
-
02/10/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 13:38
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ZEMA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 24/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Processo: 0721778-02.2022.8.07.0015 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HASHTRAVEL TURISMO E PROMOCOES LTDA, GABRIELA FARIAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: ZEMA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024 06:54:49.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
13/09/2024 06:55
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 00:22
Recebidos os autos
-
13/09/2024 00:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
10/09/2024 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/09/2024 17:14
Transitado em Julgado em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ZEMA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 09/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:41
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, DECRETO A EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO, pelo pagamento, com apoio no art. 924, II, do CPC. -
15/08/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 22:17
Recebidos os autos
-
13/08/2024 22:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/08/2024 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/08/2024 22:04
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 18:32
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/06/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 13:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 07:28
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 07:25
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 04:56
Decorrido prazo de ZEMA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 17/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:33
Decorrido prazo de ZEMA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 03/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:49
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 10:08
Recebidos os autos
-
21/05/2024 10:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/05/2024 03:02
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/05/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 17:12
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:12
Outras decisões
-
16/05/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/05/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 09:18
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
09/05/2024 02:36
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 17:18
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/04/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/04/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 04:40
Decorrido prazo de ZEMA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 22/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:05
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721778-02.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HASHTRAVEL TURISMO E PROMOCOES LTDA, GABRIELA FARIAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: ZEMA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença, lastreado em honorários advocatícios sucumbenciais.
INTIMO o executado, na pessoa do advogado constituído (art. 513, §2º, do CPC), para o pagamento voluntário do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo exequente para esta fase do processo (caso não seja beneficiário de gratuidade judiciária), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
ADVIRTO-O, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Fica ainda intimado o executado de que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, sem que este ocorra, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, observando-se os limites do parágrafo primeiro do mesmo dispositivo.
Caso ocorra pagamento, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, hipótese em que o feito será extinto (art. 924, II, do CPC).
Na hipótese de discordância, no mesmo prazo acima assinalado, de 05 (cinco) dias, deverá a parte trazer aos autos planilha atualizada da obrigação que entende remanescente, abatido o valor já depositado, observando os critérios do art. 524 do CPC.
Caso não haja pagamento voluntário pelo executado e transcorrido o prazo para eventual impugnação, INTIME-SE a parte exequente para que apresente planilha atualizada do débito, acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, § 1º do CPC), observando o exposto no art. 524 do CPC, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC.I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
04/03/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 09:11
Recebidos os autos
-
04/03/2024 09:11
Outras decisões
-
28/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721778-02.2022.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HASHTRAVEL TURISMO E PROMOCOES LTDA REU: ZEMA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença.
Inicialmente, vejo que consta na petição de ID 187152482 pedido de concessão dos benefícios da gratuidade judiciária.
Todavia, ressalto ter havido o recolhimento das custas processuais (IDs 187152485/187156400), ato manifestamente incompatível com o pedido, por demonstrar a condição da parte de arcar com as custas e as despesas processuais.
Assim, tendo em vista a preclusão lógica que se operou, o interesse na concessão da gratuidade esgotou-se no momento em que a parte, espontaneamente, efetuou o pagamento das custas processuais, razão pela qual julgo prejudicado o pedido.
No mais, a fim de evitar tumulto processual, considerando a nova fase processual a ser inaugurada, promova o CJU: 1) a alteração da classe judicial nos registros do PJE para “cumprimento de sentença”; 2) a retificação do polo ativo da demanda para que contemple também a sociedade de advogados indicada na petição de ID 187152482, cuja patrona é a advogada que subscreve a referida petição; 3) a retificação da nomenclatura atribuída às partes para “exequente” e “executado” e 4) a retificação do valor da causa para que passe a constar o valor de R$ 1.578,89 (mil quinhentos e setenta e oito reais e oitenta e nove centavos).
Promovidas as alterações, intime-se a sociedade de advogados, segunda exequente, para anexar aos autos cópia dos seus atos constitutivos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem conclusos.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
26/02/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 16:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/02/2024 07:23
Recebidos os autos
-
26/02/2024 07:23
Outras decisões
-
21/02/2024 07:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
20/02/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 16:06
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2024 04:19
Decorrido prazo de ZEMA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 01/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:48
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
23/01/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:37
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 17:49
Recebidos os autos
-
22/01/2024 17:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
08/01/2024 19:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/01/2024 18:54
Expedição de Termo.
-
19/12/2023 04:11
Decorrido prazo de ZEMA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 04:11
Decorrido prazo de HASHTRAVEL TURISMO E PROMOCOES LTDA em 18/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 16:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/12/2023 02:37
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 21:59
Recebidos os autos
-
05/12/2023 21:59
Outras decisões
-
04/12/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/12/2023 13:34
Transitado em Julgado em 28/11/2023
-
04/12/2023 08:51
Recebidos os autos
-
11/05/2023 15:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/05/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 10:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/05/2023 00:42
Publicado Certidão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 03:02
Decorrido prazo de ZEMA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 04/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 19:58
Juntada de Petição de apelação
-
11/04/2023 01:16
Publicado Sentença em 11/04/2023.
-
11/04/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 10:10
Recebidos os autos
-
04/04/2023 10:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/03/2023 00:56
Decorrido prazo de ZEMA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 29/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/03/2023 22:14
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 01:16
Decorrido prazo de ZEMA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 20/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 02:23
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 10:32
Recebidos os autos
-
09/03/2023 10:32
Outras decisões
-
08/03/2023 00:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/03/2023 00:26
Publicado Sentença em 07/03/2023.
-
06/03/2023 16:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 17:30
Recebidos os autos
-
02/03/2023 17:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/02/2023 11:06
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 09:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/02/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 17:45
Recebidos os autos
-
23/02/2023 17:45
Outras decisões
-
15/02/2023 22:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/02/2023 16:03
Juntada de Petição de réplica
-
24/01/2023 01:44
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
10/01/2023 22:30
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 09:33
Juntada de Petição de contestação
-
09/12/2022 04:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/11/2022 00:11
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
24/11/2022 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
22/11/2022 14:59
Recebidos os autos
-
22/11/2022 14:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/11/2022 22:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/11/2022 16:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 19:40
Recebidos os autos
-
08/11/2022 19:40
Determinada a emenda à inicial
-
04/11/2022 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/11/2022 18:49
Cancelada a movimentação processual
-
04/11/2022 18:49
Desentranhado o documento
-
28/10/2022 00:09
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
27/10/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 11:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/10/2022 07:40
Recebidos os autos
-
26/10/2022 07:40
Outras decisões
-
20/10/2022 23:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/10/2022 16:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/10/2022 16:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 17:17
Recebidos os autos
-
13/10/2022 17:17
Determinada a emenda à inicial
-
13/10/2022 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/10/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 07:37
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 22:37
Recebidos os autos
-
19/09/2022 22:37
Determinada a emenda à inicial
-
15/09/2022 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/09/2022 17:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/09/2022 16:59
Recebidos os autos
-
15/09/2022 16:59
Declarada incompetência
-
15/09/2022 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0721297-24.2022.8.07.0020
Gabriel da Silva Leles
Assefaz - Fundacao Assistencial dos Serv...
Advogado: Rosilene Karolina Pires Carrijo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/09/2023 17:45
Processo nº 0721480-12.2023.8.07.0003
Liberty Seguros S/A
Ronaldo Constantino dos Santos
Advogado: Jussara Moura Fernandes Gomes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/11/2023 22:13
Processo nº 0721574-91.2022.8.07.0003
Banco Itaucard S.A.
Ana Beatriz Cunha Fernandes
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/07/2022 13:49
Processo nº 0721769-19.2021.8.07.0001
Pamela Inocencio Freitas Vieira
Bradesco Saude S/A
Advogado: Guilherme Silveira Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2021 18:05
Processo nº 0721392-32.2023.8.07.0016
Adolfina Madureira da Silva
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/10/2023 13:09