TJDFT - 0721540-25.2022.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 17:46
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2024 13:48
Processo Desarquivado
-
08/11/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 10:56
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 10:55
Processo Desarquivado
-
30/10/2024 10:55
Arquivado Provisoramente
-
30/10/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 10:54
Transitado em Julgado em 29/10/2024
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30/10/2024 09:14
Recebidos os autos
-
30/10/2024 09:13
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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29/10/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/10/2024 16:39
Recebidos os autos
-
29/10/2024 16:39
em cooperação judiciária
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29/10/2024 16:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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29/10/2024 16:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/10/2024 14:30, 8ª Vara Cível de Brasília.
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26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de IDEALE COMERCIO DE MOVEIS PLANEJADOS EIRELI em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de CARINA SALES DOS SANTOS em 25/10/2024 23:59.
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24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de IDEALE COMERCIO DE MOVEIS PLANEJADOS EIRELI em 23/10/2024 23:59.
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23/10/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0721540-25.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARINA SALES DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: VICTOR RIOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: IDEALE COMERCIO DE MOVEIS PLANEJADOS EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: LAERTE DA SILVA BARROS JUNIOR CERTIDÃO De ordem do MM Juiz foi desiganda a audiência de Concilação, data e o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 29/10/2024 às 14h30min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/uYc8PW ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 8.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. 04/10/2024 17:55 GLAUCIA FERNANDA TEMPESTA -
04/10/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 17:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/10/2024 14:30, 8ª Vara Cível de Brasília.
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04/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721540-25.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARINA SALES DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: VICTOR RIOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: IDEALE COMERCIO DE MOVEIS PLANEJADOS EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: LAERTE DA SILVA BARROS JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em conta que a solução consensual de conflitos deve ser estimulada por juízes e advogados, nos termos do art. 3º, §3º do CPC, tendo lugar mesmo após a prolação da sentença, designe-se data para audiência de conciliação, a ser realizada neste juízo.
Intimem-se as partes e/ou seus patronos para comparecimento.
BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2024 16:56:10.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
02/10/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 17:00
Recebidos os autos
-
01/10/2024 17:00
Outras decisões
-
24/09/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CARINA SALES DOS SANTOS em 17/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:26
Publicado Ato Ordinatório em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721540-25.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARINA SALES DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: VICTOR RIOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: IDEALE COMERCIO DE MOVEIS PLANEJADOS EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: LAERTE DA SILVA BARROS JUNIOR ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, ao exequente para ciência e manifestação quanto à petição de ID 210877636.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024 09:29:00.
CARLA MACHADO BARREIROS Servidor Geral -
13/09/2024 09:29
Expedição de Ato Ordinatório.
-
12/09/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721540-25.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARINA SALES DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: VICTOR RIOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: IDEALE COMERCIO DE MOVEIS PLANEJADOS EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: LAERTE DA SILVA BARROS JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica intimada a parte executada a se manifestar quanto à petição da parte exequente, indicando, no prazo de 05 (cinco) dias, a data da retirada dos móveis, bem como a de reinstação.
Int.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024 17:48:04.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
06/09/2024 09:32
Recebidos os autos
-
06/09/2024 09:32
Outras decisões
-
05/09/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/09/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721540-25.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARINA SALES DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: VICTOR RIOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: IDEALE COMERCIO DE MOVEIS PLANEJADOS EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: LAERTE DA SILVA BARROS JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica intimada a parte autora a se manifestar quanto à petição da parte ré, no prazo de 05 (cinco) dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024 08:27:16.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
27/08/2024 09:09
Recebidos os autos
-
27/08/2024 09:09
Outras decisões
-
27/08/2024 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/08/2024 02:39
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 14:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/08/2024 15:43
Recebidos os autos
-
23/08/2024 15:43
Deferido em parte o pedido de CARINA SALES DOS SANTOS - CPF: *26.***.*41-28 (EXEQUENTE)
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de CARINA SALES DOS SANTOS em 12/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/08/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:33
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 16:09
Recebidos os autos
-
29/07/2024 16:09
Deferido o pedido de CARINA SALES DOS SANTOS - CPF: *26.***.*41-28 (EXEQUENTE).
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29/07/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/07/2024 02:34
Publicado Ato Ordinatório em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 13:07
Juntada de Certidão
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721540-25.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARINA SALES DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: VICTOR RIOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: IDEALE COMERCIO DE MOVEIS PLANEJADOS EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: LAERTE DA SILVA BARROS JUNIOR ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, conforme decisão de ID.204544410, intima-se a exequente para ciência/manifestação acerca da data indicada para retirada dos móveis e materiais - petição de ID.205180685, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 LEONARDO DA COSTA FERREIRA CAMPOS Servidor Geral -
24/07/2024 15:33
Expedição de Ato Ordinatório.
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24/07/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721540-25.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARINA SALES DOS SANTOS EXECUTADO: IDEALE COMERCIO DE MOVEIS PLANEJADOS EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: LAERTE DA SILVA BARROS JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará para transferência do valor penhorado via Sisbajud (ID 200995555) em favor da parte exequente, conforme requerimento de ID 204276201.
Após, promova-se nova consulta ao Sisbajud, observado o valor de ID 201099594 (referente à multa).
Fica intimada a executada a indicar, em cinco dias, data para retirada dos móveis e materiais, sob pena de novo arbitramento de multa.
Após manifestação da executada, intime-se a exequente para ciência/manifestação acerca da data indicada.
Após, a fim de evitar tumulto processual, será intimada a exequente para manifestação acerca das demais questões da petição de ID 204169608.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2024 09:52:05.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
18/07/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 14:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/07/2024 14:01
Recebidos os autos
-
18/07/2024 14:01
Deferido o pedido de CARINA SALES DOS SANTOS - CPF: *26.***.*41-28 (EXEQUENTE).
-
16/07/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/07/2024 14:55
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
16/07/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 15:41
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
03/07/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 03:01
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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24/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721540-25.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARINA SALES DOS SANTOS EXECUTADO: IDEALE COMERCIO DE MOVEIS PLANEJADOS EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: LAERTE DA SILVA BARROS JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O resultado da ordem judicial transmitida ao SISBAJUD noticiou o bloqueio integral da quantia executada.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, promovi a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia bloqueada, a qual declaro efetivada em penhora.
As partes devem verificar o detalhamento do resultado da diligência, a fim de verificarem quais valores, dentre os bloqueados, foram efetivamente transferidos para conta judicial, tendo em vista que o juízo determina desbloqueio de valores excedentes, bem como de valores ínfimos.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo legal, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 19 de junho de 2024 17:38:54.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
20/06/2024 14:27
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/06/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 17:55
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:55
Deferido o pedido de CARINA SALES DOS SANTOS - CPF: *26.***.*41-28 (EXEQUENTE).
-
19/06/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/06/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 15:41
Expedição de Ato Ordinatório.
-
10/06/2024 14:42
Decorrido prazo de CARINA SALES DOS SANTOS em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:42
Decorrido prazo de IDEALE COMERCIO DE MOVEIS PLANEJADOS EIRELI em 07/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 15:41
Recebidos os autos
-
13/05/2024 15:41
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/04/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/04/2024 04:11
Decorrido prazo de IDEALE COMERCIO DE MOVEIS PLANEJADOS EIRELI em 08/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 03:08
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 09:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/03/2024 16:47
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:47
Outras decisões
-
03/02/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/02/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 04:12
Decorrido prazo de IDEALE COMERCIO DE MOVEIS PLANEJADOS EIRELI em 19/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 03:09
Publicado Ato Ordinatório em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 11:01
Expedição de Ato Ordinatório.
-
07/12/2023 03:42
Decorrido prazo de IDEALE COMERCIO DE MOVEIS PLANEJADOS EIRELI em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:41
Decorrido prazo de CARINA SALES DOS SANTOS em 06/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 23:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2023 02:50
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 11:47
Recebidos os autos
-
10/11/2023 11:47
Recebida a emenda à inicial
-
09/11/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/11/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 14:30
Recebidos os autos
-
08/11/2023 14:30
Deferido o pedido de CARINA SALES DOS SANTOS - CPF: *26.***.*41-28 (EXEQUENTE).
-
07/11/2023 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/11/2023 08:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/11/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:48
Publicado Ato Ordinatório em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 14:53
Expedição de Ato Ordinatório.
-
23/10/2023 14:57
Recebidos os autos
-
26/06/2023 09:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/06/2023 09:54
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 13:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/06/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 08:54
Expedição de Ato Ordinatório.
-
30/05/2023 01:13
Decorrido prazo de IDEALE COMERCIO DE MOVEIS PLANEJADOS EIRELI em 29/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 17:37
Juntada de Petição de apelação
-
29/05/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 00:25
Publicado Sentença em 08/05/2023.
-
06/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 10:59
Recebidos os autos
-
04/05/2023 10:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
29/03/2023 06:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/03/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 14:27
Recebidos os autos
-
28/03/2023 14:27
Outras decisões
-
28/03/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/03/2023 12:05
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 18:41
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 15:54
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
05/03/2023 19:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2023 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2023 12:01
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 03:33
Decorrido prazo de IDEALE COMERCIO DE MOVEIS PLANEJADOS EIRELI em 13/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 05:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/01/2023 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/01/2023 04:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/12/2022 05:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/12/2022 04:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/12/2022 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2022 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2022 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2022 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2022 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2022 19:25
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 15:23
Recebidos os autos
-
08/11/2022 15:23
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de CARINA SALES DOS SANTOS em 07/11/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/10/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 15:27
Recebidos os autos
-
07/10/2022 15:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/10/2022 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/09/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2022 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2022 16:13
Expedição de Mandado.
-
23/08/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de CARINA SALES DOS SANTOS em 12/07/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2022 15:36
Expedição de Mandado.
-
20/06/2022 01:27
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
15/06/2022 09:34
Recebidos os autos
-
15/06/2022 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2022 09:34
Decisão interlocutória - recebido
-
14/06/2022 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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