TJDFT - 0721240-97.2021.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721240-97.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQS 410 EXECUTADO ESPÓLIO DE: FRANCISCO EDSON GOLÇALVES REPRESENTANTE LEGAL: EDSON DE SOUZA GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que não foi regularizada a representação do espólio, exclua-se do cadastro a patrona, Dra.
Liliane Rodrigues Faria.
O processo seguirá à revelia do executado.
Aguarde-se o julgamento dos Embargos de Declaração opostos no AGI n. 0748215-57.2024.8.07.0000.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/05/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 12:54
Recebidos os autos
-
12/05/2025 12:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/05/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/05/2025 03:17
Decorrido prazo de Francisco Edson Golçalves em 05/05/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 13:49
Recebidos os autos
-
02/04/2025 13:49
Outras decisões
-
31/03/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
28/03/2025 03:06
Decorrido prazo de Francisco Edson Golçalves em 27/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 17:13
Recebidos os autos
-
27/02/2025 17:13
Outras decisões
-
06/02/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
19/11/2024 13:50
Recebidos os autos
-
19/11/2024 13:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/11/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
18/11/2024 18:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de Francisco Edson Golçalves em 13/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 16:21
Recebidos os autos
-
17/10/2024 16:21
Outras decisões
-
04/10/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de Francisco Edson Golçalves em 02/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721240-97.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQS 410 EXECUTADO ESPÓLIO DE: FRANCISCO EDSON GOLÇALVES REPRESENTANTE LEGAL: EDSON DE SOUZA GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte executada para esclarecer se este anexo no subsolo do prédio se refere ao "porão", que consta da convenção de ID 95332435.
Caso não seja, a parte deverá indicar em que convenção foi prevista a inclusão de 12m2 na área privativa de cada imóvel e juntá-la ao processo.
Após manifestação do executado, torne o processo concluso.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
23/09/2024 13:54
Recebidos os autos
-
23/09/2024 13:54
Outras decisões
-
17/09/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
17/09/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 14:28
Recebidos os autos
-
12/09/2024 14:28
Outras decisões
-
10/09/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
09/09/2024 10:01
Juntada de Petição de impugnação
-
21/08/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de Francisco Edson Golçalves em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:57
Decorrido prazo de Francisco Edson Golçalves em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721240-97.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQS 410 EXECUTADO ESPÓLIO DE: FRANCISCO EDSON GOLÇALVES REPRESENTANTE LEGAL: EDSON DE SOUZA GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte executada para se manifestar acerca do laudo de avaliação (ID 203252014).
O exequente já concordou com a avaliação, conforme petição de ID 203272629.
Após, torne o processo concluso.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/08/2024 14:12
Recebidos os autos
-
19/08/2024 14:12
Outras decisões
-
19/08/2024 04:45
Decorrido prazo de Francisco Edson Golçalves em 16/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/08/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 10:00
Recebidos os autos
-
07/08/2024 10:00
Outras decisões
-
30/07/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
29/07/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:01
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0721240-97.2021.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQS 410 EXECUTADO ESPÓLIO DE: FRANCISCO EDSON GOLÇALVES REPRESENTANTE LEGAL: EDSON DE SOUZA GONCALVES CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca da impugnação à penhora (ID 204152445).
Prazo: 15 dias.
Brasília/DF, 16/07/2024.
ADRIANA BARBOSA MENDES Servidor Geral -
16/07/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 05:15
Decorrido prazo de Francisco Edson Golçalves em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2024 21:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2024 02:41
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:41
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 15:33
Expedição de Termo.
-
17/06/2024 15:37
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:36
Outras decisões
-
22/05/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
21/05/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:05
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 13:24
Recebidos os autos
-
10/05/2024 13:24
Outras decisões
-
09/05/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
08/05/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 10:18
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 04:22
Decorrido prazo de Francisco Edson Golçalves em 06/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 14:10
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:10
Outras decisões
-
18/04/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
18/04/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:54
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 04:51
Decorrido prazo de Francisco Edson Golçalves em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0721240-97.2021.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQS 410 EXECUTADO ESPÓLIO DE: FRANCISCO EDSON GOLÇALVES REPRESENTANTE LEGAL: EDSON DE SOUZA GONCALVES CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca da petição de ID 191449899.
Prazo: 15 dias.
Brasília/DF, 01/04/2024.
ADRIANA BARBOSA MENDES Servidor Geral -
01/04/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 04:16
Decorrido prazo de Francisco Edson Golçalves em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721240-97.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQS 410 EXECUTADO ESPÓLIO DE: FRANCISCO EDSON GOLÇALVES REPRESENTANTE LEGAL: EDSON DE SOUZA GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a dilação do prazo de 5 (cinco) dias ao executado.
Após, dê-se vista ao exequente para manifestação.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/03/2024 13:42
Recebidos os autos
-
18/03/2024 13:42
Outras decisões
-
18/03/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
17/03/2024 14:39
Juntada de Petição de impugnação
-
26/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0721240-97.2021.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQS 410 EXECUTADO ESPÓLIO DE: FRANCISCO EDSON GOLÇALVES REPRESENTANTE LEGAL: EDSON DE SOUZA GONCALVES CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte executada intimada a se manifestar, conforme decisão de ID. 181252680.
Prazo: 15 dias.
Brasília/DF, 22/02/2024.
KEILA KOTAMA PAIXAO Servidor Geral -
22/02/2024 09:05
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:51
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
19/12/2023 18:30
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:30
Outras decisões
-
06/12/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
05/12/2023 04:05
Decorrido prazo de Francisco Edson Golçalves em 04/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 02:25
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:50
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 20:09
Juntada de Petição de impugnação
-
24/10/2023 03:40
Decorrido prazo de Francisco Edson Golçalves em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:48
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:27
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
25/09/2023 16:10
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:10
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
31/08/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
31/08/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 02:24
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 18:50
Desentranhado o documento
-
28/08/2023 08:37
Recebidos os autos
-
28/08/2023 08:37
Outras decisões
-
22/08/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
21/08/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:44
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 12:05
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 12:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/07/2023 21:11
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/07/2023 16:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/07/2023 01:20
Decorrido prazo de Francisco Edson Golçalves em 07/07/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 17:27
Recebidos os autos
-
13/06/2023 17:27
Outras decisões
-
30/05/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
29/05/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:27
Publicado Certidão em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 14:16
Transitado em Julgado em 10/05/2023
-
11/05/2023 16:25
Recebidos os autos
-
21/03/2023 15:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/03/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 11:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/03/2023 01:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQS 410 em 01/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 02:25
Publicado Certidão em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 12:40
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 02:35
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
17/02/2023 02:34
Publicado Certidão de Trânsito em Julgado em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
16/02/2023 11:15
Juntada de Petição de apelação
-
15/02/2023 15:02
Transitado em Julgado em 10/02/2023
-
15/02/2023 13:48
Recebidos os autos
-
15/02/2023 13:48
Outras decisões
-
14/02/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/02/2023 14:51
Cancelada a movimentação processual
-
14/02/2023 14:51
Desentranhado o documento
-
10/02/2023 10:09
Juntada de Petição de apelação
-
20/01/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:18
Publicado Sentença em 19/12/2022.
-
17/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 13:25
Recebidos os autos
-
15/12/2022 13:24
Julgado procedente o pedido
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de Francisco Edson Golçalves em 27/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 08:57
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 13:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
16/09/2022 14:06
Recebidos os autos
-
16/09/2022 14:06
Outras decisões
-
09/09/2022 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
04/07/2022 15:51
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 14:05
Recebidos os autos
-
04/07/2022 14:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/06/2022 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
17/06/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:25
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
10/06/2022 14:56
Recebidos os autos
-
10/06/2022 14:56
Outras decisões
-
31/05/2022 08:58
Decorrido prazo de EDSON DE SOUZA GONCALVES em 30/05/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/05/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 17:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/05/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 09:40
Publicado Decisão em 22/04/2022.
-
21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 20:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2022 09:26
Recebidos os autos
-
19/04/2022 09:26
Outras decisões
-
30/03/2022 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de Francisco Edson Golçalves em 21/03/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 00:32
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
19/02/2022 07:55
Recebidos os autos
-
19/02/2022 07:55
Outras decisões
-
09/02/2022 15:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQS 410 em 08/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
04/02/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 15/12/2021.
-
14/12/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
11/12/2021 07:36
Recebidos os autos
-
11/12/2021 07:36
Outras decisões
-
07/12/2021 02:34
Decorrido prazo de Francisco Edson Golçalves em 06/12/2021 23:59:59.
-
06/12/2021 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
30/11/2021 15:11
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
14/11/2021 19:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/11/2021 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2021 14:37
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 09:26
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 28/06/2021.
-
25/06/2021 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
23/06/2021 07:14
Recebidos os autos
-
23/06/2021 07:14
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2021 10:47
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
22/06/2021 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2021
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0721884-97.2022.8.07.0003
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Clea Rosana Bazilio Moura
Advogado: Getulio Humberto Barbosa de SA
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/08/2022 15:51
Processo nº 0721313-92.2023.8.07.0003
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Valdemar Teles de Sousa
Advogado: Rodrigo Frassetto Goes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2024 13:53
Processo nº 0721637-77.2022.8.07.0016
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Adriana Dias Lisboa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/04/2022 14:25
Processo nº 0721421-92.2017.8.07.0016
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2017 16:22
Processo nº 0721824-51.2023.8.07.0016
Uilma Marques Mendes
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Juliana Reis da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2023 15:22