TJDFT - 0721632-71.2020.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 18:34
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 18:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/04/2025 18:07
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 18:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/04/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:34
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 14:20
Recebidos os autos
-
04/04/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
28/03/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 13:49
Recebidos os autos
-
28/03/2025 13:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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28/03/2025 08:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/03/2025 08:28
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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20/03/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:22
Publicado Sentença em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721632-71.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUELI BISINOTO DE OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de acordo firmado entre as partes, relativo aos honorários de sucumbência fixados em sentença.
Ambas as partes estão devidamente representadas.
Desta forma, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado (ID 227039541), cujos termos passam a compor a presente sentença e, por conseguinte, resolvo o processo, com análise do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c artigos 771, parágrafo único, e 925 ambos do CPC.
Quanto à obrigação firmada, recomendo às partes que atuem em cooperação, comprovando entre si o adimplemento da obrigação, abstendo-se de trazer aos autos os comprovantes que aludem o acordo ora homologado, devendo provocar a atuação deste juízo somente em caso de efetivo descumprimento do acordo e após tentativa de resolver consensualmente eventual discordância.
Custas, eventualmente existentes, nos termos do acórdão de ID 223407591.
Honorários incluídos no valor do acordo.
Transitada em julgado e não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada -
25/02/2025 17:25
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:25
Homologada a Transação
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25/02/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
25/02/2025 04:52
Processo Desarquivado
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24/02/2025 16:13
Juntada de Certidão
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24/02/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 17:22
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 02:32
Decorrido prazo de SUELI BISINOTO DE OLIVEIRA em 19/02/2025 23:59.
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18/02/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 22:21
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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15/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 13:47
Juntada de Certidão
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11/02/2025 13:47
Juntada de Alvará de levantamento
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721632-71.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUELI BISINOTO DE OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada na conta judicial do BRB – Banco de Brasília S/A, vinculada a estes autos, em favor do perito judicial GUSTAVO HENRIQUE FERNANDES FIDELIS, CPF: *36.***.*71-58, à conta de titularidade de GUSTAVO HENRIQUE FERNANDES FIDELIS, CPF: *36.***.*71-58, Banco do Brasil, Agência: 3883-0, Conta Poupança (Variação 51): 22.432-4, CHAVE PIX no Banco do Brasil: CPF: *36.***.*71-58.
Após, não havendo outros requerimentos, ao arquivo, conforme sentença de ID 207219734.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
10/02/2025 15:54
Recebidos os autos
-
10/02/2025 15:54
Outras decisões
-
06/02/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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02/02/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 02:29
Publicado Certidão em 29/01/2025.
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29/01/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 13:46
Juntada de Certidão
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27/01/2025 08:48
Recebidos os autos
-
27/01/2025 08:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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23/01/2025 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/01/2025 17:49
Transitado em Julgado em 22/01/2025
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23/01/2025 09:55
Recebidos os autos
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02/10/2024 13:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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02/10/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 23:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SUELI BISINOTO DE OLIVEIRA em 11/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:41
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721632-71.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUELI BISINOTO DE OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico que o REU: BANCO DO BRASIL SA, anexou recurso de APELAÇÃO contra sentença de ID nº 207219734.
Fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será remetido à Segunda Instância. *documento datado e assinado eletronicamente. -
06/09/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 15:43
Juntada de Petição de apelação
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SUELI BISINOTO DE OLIVEIRA em 04/09/2024 23:59.
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21/08/2024 02:32
Publicado Sentença em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721632-71.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUELI BISINOTO DE OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL SA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A embargante afirma que a sentença de ID Num. 207219734 é omissa acerca da ilegitimidade passiva e da prejudicial de prescrição.
Requer que seja sanado o vício apontado. É a síntese do necessário.
DECIDO Conheço dos presentes Embargos de Declaração, porquanto interpostos no prazo prescrito no art. 1.023 do CPC.
Todavia, verifica-se que a sentença não padece de nenhum dos vícios apontados nos incisos do art. 1.022, do CPC, tendo em vista que não houve qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Portanto, o presente recurso busca obter efeitos infringentes, o que não se admite na via buscada.
Afinal, há omissão apenas quando o julgador deixa de apreciar questões relevantes ou de pronunciar-se acerca de algum tópico da matéria submetida à sua deliberação, o que não é o caso dos autos.
No caso em questão, as preliminares de mérito e a prejudicial de prescrição foram devidamente analisadas e rejeitadas, nos termos da decisão saneadora de ID Num. 184175133.
Assim, os embargos declaratórios não se prestam ao reexame de matéria já decidida à luz dos fundamentos jurídicos invocados, tampouco para forçar o ingresso na instância extraordinária se não houver omissão, contradição, obscuridade ou erro a serem supridos.
Ante o exposto, por serem desnecessárias novas considerações, conheço dos embargos de declaração, e lhes nego provimento, ante a total ausência de fundamento à sua incidência.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
19/08/2024 15:04
Recebidos os autos
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19/08/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 15:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/08/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721632-71.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUELI BISINOTO DE OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Autorizada pela Portaria nº 01/2023, desse Juízo, nos termos do que dispõe o artigo 1023, §2º, do Código de Processo Civil, fica o embargado intimado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.
Decorrido o prazo, à conclusão. *documento datado e assinado eletronicamente. -
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de SUELI BISINOTO DE OLIVEIRA em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de SUELI BISINOTO DE OLIVEIRA em 14/08/2024 23:59.
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16/08/2024 19:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/08/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 11:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/08/2024 02:33
Publicado Sentença em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 16:45
Recebidos os autos
-
12/08/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 16:45
Julgado procedente em parte do pedido
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12/08/2024 13:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
09/08/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 17:37
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 17:37
Outras decisões
-
01/08/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de SUELI BISINOTO DE OLIVEIRA em 29/07/2024 23:59.
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25/07/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 03:16
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721632-71.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUELI BISINOTO DE OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Autorizada pela Portaria n. 01/2023 deste Juízo, ficam as partes intimadas para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, se pronunciarem sobre o laudo pericial complementar apresentado pelo perito nomeado (ID 204480027).
LUSINETH MARTINS DE SA ANANIAS PINHEIRO Diretora de Secretaria "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
18/07/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2024 04:37
Decorrido prazo de SUELI BISINOTO DE OLIVEIRA em 28/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 17:37
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
20/06/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2024 17:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2024 09:29
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 15:35
Recebidos os autos
-
12/06/2024 15:35
Outras decisões
-
11/06/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
10/06/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 03:52
Decorrido prazo de SUELI BISINOTO DE OLIVEIRA em 03/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:33
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
24/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721632-71.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUELI BISINOTO DE OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Intimem-se as partes para que tomem ciência da data, horário, e local indicados pelo perito nomeado nos autos para realização da perícia (ID 193716736): DATA: 17/05/2024 HORÁRIO: 14:00 horas ENDEREÇO: SRTVS, Quadra 701, Bloco O, Ed.
Multiempresarial, Sala 521, Asa Sul, Brasília/DF.
Após, aguarde-se a realização da perícia.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
22/04/2024 16:10
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
17/04/2024 23:06
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 15:55
Recebidos os autos
-
09/04/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 15:55
Outras decisões
-
08/04/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
28/03/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:35
Publicado Despacho em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721632-71.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUELI BISINOTO DE OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Digam as partes sobre a nova proposta de honorários periciais, apresentada pelo Sr.
Perito no ID 190425129.
Prazo de 5 (cinco) dias.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
20/03/2024 18:18
Recebidos os autos
-
20/03/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
19/03/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 04:25
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE FERNANDES FIDELIS em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:25
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE FERNANDES FIDELIS em 18/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 03:04
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721632-71.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUELI BISINOTO DE OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Manifeste-se o perito nomeado nos autos quanto à impugnação do réu (ID 187889005) à proposta de honorários apresentada, no prazo de 05 dias.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
11/03/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 15:07
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
02/03/2024 04:12
Decorrido prazo de SUELI BISINOTO DE OLIVEIRA em 01/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:37
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0721632-71.2020.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: PASEP (6042) AUTOR: SUELI BISINOTO DE OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO De ordem, dê-se vista às partes para falarem sobre a proposta de honorários. *documento datado e assinado eletronicamente. -
21/02/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 08:15
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:56
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
22/01/2024 14:20
Recebidos os autos
-
22/01/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 14:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/01/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
18/01/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 03:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2020 13:12
Publicado Decisão em 21/09/2020.
-
18/09/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 15:52
Recebidos os autos
-
16/09/2020 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2020 15:52
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
16/09/2020 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
16/09/2020 00:07
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2020 13:12
Expedição de Certidão.
-
14/09/2020 09:14
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 03:06
Publicado Certidão em 09/09/2020.
-
08/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 13:28
Expedição de Certidão.
-
03/09/2020 21:20
Juntada de Petição de réplica
-
03/09/2020 21:20
Juntada de Petição de réplica
-
14/08/2020 18:00
Juntada de Certidão
-
14/08/2020 16:47
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 13:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 13:42
Publicado Certidão em 13/08/2020.
-
12/08/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 17:11
Expedição de Certidão.
-
07/08/2020 16:48
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2020 19:35
Recebidos os autos
-
17/07/2020 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2020 17:32
Decisão interlocutória - recebido
-
15/07/2020 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
15/07/2020 14:06
Juntada de Certidão
-
15/07/2020 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2020
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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