TJDFT - 0721477-34.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 09:56
Expedição de Ofício.
-
08/09/2025 02:38
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 16:39
Recebidos os autos
-
04/09/2025 16:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/08/2025 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/08/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:37
Publicado Certidão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0721477-34.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: JOSE CARLOS FERREIRA DO MONTE EXEQUENTE: CAIO GRACCO CAVALCANTI DA CUNHA MONTE, GIOVANNA CAVALCANTI DA CUNHA MONTE REPRESENTANTE LEGAL: ADRIANA CAVALCANTI DA CUNHA MONTE EXECUTADO: MARIA CRISTINA FERREIRA DO MONTE CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca da petição retro no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de agosto de 2025 08:59:23.
POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria -
05/08/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:40
Publicado Despacho em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 13:35
Recebidos os autos
-
27/06/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/06/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 15:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 15:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 03:14
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA FERREIRA DO MONTE em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:14
Decorrido prazo de GIOVANNA CAVALCANTI DA CUNHA MONTE em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:14
Decorrido prazo de CAIO GRACCO CAVALCANTI DA CUNHA MONTE em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:14
Decorrido prazo de JOSE CARLOS FERREIRA DO MONTE em 30/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 14:03
Recebidos os autos
-
07/05/2025 14:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/04/2025 20:06
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/02/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 03:25
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA FERREIRA DO MONTE em 04/02/2025 23:59.
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22/01/2025 14:38
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
10/01/2025 11:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/01/2025 15:54
Recebidos os autos
-
07/01/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/12/2024 02:33
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA FERREIRA DO MONTE em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 02:33
Decorrido prazo de GIOVANNA CAVALCANTI DA CUNHA MONTE em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 02:33
Decorrido prazo de CAIO GRACCO CAVALCANTI DA CUNHA MONTE em 18/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 03:04
Juntada de Certidão
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28/11/2024 09:09
Expedição de Ofício.
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27/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721477-34.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: JOSE CARLOS FERREIRA DO MONTE EXEQUENTE: CAIO GRACCO CAVALCANTI DA CUNHA MONTE, GIOVANNA CAVALCANTI DA CUNHA MONTE EXECUTADO: MARIA CRISTINA FERREIRA DO MONTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando os termos da decisão e do despacho de ids. 193829412 e 209634867 e o requerimento de id. 212655011, oficie-se, independente da preclusão deste decisório, ao Banco de Brasília - BRB, solicitando-lhe a disponibilização em favor: - do credor CAIO GRACCO CAVALCANTI DA CUNHA MONTE, CPF nº *18.***.*35-30, de R$ 8.732,42 (oito mil setecentos e trinta e dois reais e quarenta e dois centavos), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 1250125682 (id. 209631797), mediante transferência eletrônica para a conta corrente do Banco Nubank de nº 17207692-9, agência 0001 de sua titularidade; - da credora GIOVANNA CAVALCANTI DA CUNHA MONTE, CPF nº *18.***.*34-69, de R$ 8.732,42 (oito mil setecentos e trinta e dois reais e quarenta e dois centavos), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 1250125682, mediante transferência eletrônica para a conta corrente do Banco do Brasil de nº 34169-0, agência 4882-8, de sua titularidade; e - de Raul Canal e Advogados Associados, CNPJ nº 03.***.***/0001-22, de R$ 2.066,95 (dois mil e sessenta e seis reais e noventa e cinco centavos), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 1250125682, mediante transferência eletrônica via PIX para conta do Banco Bradesco S.A de chave nº 03.***.***/0001-22, de sua titularidade (ids. 95500811 e 95500812).
Oficie-se, independente da preclusão deste decisório, ao Banco de Brasília - BRB, solicitando-lhe que a quantia de R$ 34.919,25 (trinta e quatro mil novecentos e dezenove reais e vinte e cinco centavos), acrescida dos consectários legais, depositada na conta judicial nº 1250125682, pertencente ao Espólio de JOSÉ CARLOS FERREIRA DO MONTE, CPF nº *85.***.*37-15, seja transferida para conta judicial vinculada ao processo de inventário de nº 0007534-30.2017.8.07.0001, em trâmite na 1.ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília/DF (ids. 95500827 e 95500835).
Dê-se ciência deste decisório ao Juízo em questão.
A preceder outras apreciações, porquanto incumbe à parte interessada apresentar a memória discriminada de cálculos do valor que reputa correto da dívida, instruam os credores os autos com nova memória discriminada do cálculo de seu crédito atualizado, abatendo os valores pagos, corrigidos monetariamente desde a data de sua efetivação, bem como manifestem-se acerca dos dois depósitos realizados pela parte executada às fls. 490-491.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
25/11/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 18:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/11/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 18:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/11/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 18:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/11/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 12:58
Recebidos os autos
-
25/11/2024 12:58
em cooperação judiciária
-
25/11/2024 12:58
Deferido o pedido de CAIO GRACCO CAVALCANTI DA CUNHA MONTE - CPF: *18.***.*35-30 (EXEQUENTE), GIOVANNA CAVALCANTI DA CUNHA MONTE - CPF: *18.***.*34-69 (EXEQUENTE), JOSE CARLOS FERREIRA DO MONTE - CPF: *85.***.*37-15 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE).
-
02/11/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/09/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSE CARLOS FERREIRA DO MONTE em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de GIOVANNA CAVALCANTI DA CUNHA MONTE em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA FERREIRA DO MONTE em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CAIO GRACCO CAVALCANTI DA CUNHA MONTE em 26/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 17:23
Recebidos os autos
-
02/09/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de GIOVANNA CAVALCANTI DA CUNHA MONTE em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA FERREIRA DO MONTE em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CAIO GRACCO CAVALCANTI DA CUNHA MONTE em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE CARLOS FERREIRA DO MONTE em 28/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/08/2024 15:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/08/2024 12:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 10:55
Cancelada a movimentação processual
-
05/08/2024 10:55
Desentranhado o documento
-
05/08/2024 10:54
Cancelada a movimentação processual
-
05/08/2024 10:54
Desentranhado o documento
-
02/08/2024 19:08
Recebidos os autos
-
02/08/2024 19:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/08/2024 19:08
Deferido o pedido de JOSE CARLOS FERREIRA DO MONTE - CPF: *85.***.*37-15 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE), CAIO GRACCO CAVALCANTI DA CUNHA MONTE - CPF: *18.***.*35-30 (EXEQUENTE), GIOVANNA CAVALCANTI DA CUNHA MONTE - CPF: *18.***.*34-69 (EXEQUENTE).
-
02/08/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/08/2024 16:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/08/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
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23/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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22/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 19:11
Recebidos os autos
-
20/05/2024 19:11
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/05/2024 19:11
Indeferido o pedido de MARIA CRISTINA FERREIRA DO MONTE - CPF: *53.***.*05-00 (EXECUTADO)
-
20/05/2024 16:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/05/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/05/2024 03:24
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA FERREIRA DO MONTE em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:24
Decorrido prazo de GIOVANNA CAVALCANTI DA CUNHA MONTE em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:24
Decorrido prazo de CAIO GRACCO CAVALCANTI DA CUNHA MONTE em 17/05/2024 23:59.
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17/05/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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24/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721477-34.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: JOSE CARLOS FERREIRA DO MONTE EXEQUENTE: CAIO GRACCO CAVALCANTI DA CUNHA MONTE, GIOVANNA CAVALCANTI DA CUNHA MONTE EXECUTADO: MARIA CRISTINA FERREIRA DO MONTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Impugna a devedora o cumprimento de sentença sob a alegação de excesso de execução, sobrelevando, em síntese, a necessidade de compensação do crédito exequendo com as despesas por ela suportadas pertinentes ao bem que mantém em condomínio com os credores. É o que cumpre relatar.
Decido.
Apura-se do título judicial exequendo que a devedora foi condenada a indenizar os credores em R$ 1.500,00 por mês, a contar de 20 de setembro de 2021, em razão da fruição exclusiva do imóvel sito na SQN 304, bloco D, apartamento 607, Brasília – DF, de que as partes são coproprietárias.
A tese em que se escuda o pedido de compensação deduzido pela impugnante, contudo, não foi ventilada em sede de contestação e, por conseguinte, não foi apreciada por ocasião da prolação do provimento jurisdicional em que se escuda este cumprimento de sentença, reclamando sua discussão a reabertura da fase de conhecimento já exaurida.
Diante do exposto, porque a eventual atribuição de responsabilidade pelo pagamento das despesas vinculadas ao imóvel mantido em condomínio entre as partes extrapola os lindes do feito, devendo ser tratada em ação própria, NÃO ACOLHO a impugnação de id. 177123364.
Lado outro, observa-se do relatório que segue, emitido via Sistema Bankjus, que a executada realizou, até a presente data, o pagamento de R$ 46.951,04 mediante depósitos em conta judicial vinculada ao feito, bem como requereu aos credores a indicação de suas respectivas contas bancárias para o pagamento das prestações vincendas, bem como a proporção que cabe a cada um.
Assim, precluindo a decisão, expeça-se, em favor dos exequentes ESPÓLIO DE JOSÉ CARLOS FERREIRA DO MONTE, CAIO GRACCO CAVALCANTI DA CUNHA MONTE e GIOVANNA CAVALCANTI DA CUNHA MONTE, em nome do advogado Liander Michelon, OAB/DF 20.201 (id. 95500811), alvará de levantamento de R$ 46.951,04, acrescidos dos consectários legais.
Concedo aos exequentes prazo de 15 dias para que prestem as informações solicitadas pela parte adversa e, também, se manifestem acerca da satisfação da pretensão exequenda, ficando cientificados de que se eventual silêncio será tomado como quitação.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
22/04/2024 17:30
Recebidos os autos
-
22/04/2024 17:30
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/04/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 04:18
Decorrido prazo de GIOVANNA CAVALCANTI DA CUNHA MONTE em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 04:18
Decorrido prazo de CAIO GRACCO CAVALCANTI DA CUNHA MONTE em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/12/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:51
Publicado Despacho em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 15:55
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/11/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 04:13
Decorrido prazo de CAIO GRACCO CAVALCANTI DA CUNHA MONTE em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:10
Decorrido prazo de GIOVANNA CAVALCANTI DA CUNHA MONTE em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 03:04
Publicado Despacho em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 08:58
Recebidos os autos
-
01/11/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/10/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:39
Publicado Despacho em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 17:29
Recebidos os autos
-
05/10/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/10/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:38
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 16:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/09/2023 17:26
Recebidos os autos
-
06/09/2023 17:25
Outras decisões
-
04/09/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/09/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
01/09/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 13:57
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2023 01:45
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA FERREIRA DO MONTE em 31/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:24
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 17:41
Recebidos os autos
-
18/07/2023 17:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
06/07/2023 11:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/07/2023 11:08
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 01:30
Decorrido prazo de JOSE CARLOS FERREIRA DO MONTE em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:30
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA FERREIRA DO MONTE em 04/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:40
Publicado Despacho em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 18:30
Recebidos os autos
-
22/06/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/06/2023 14:22
Transitado em Julgado em 20/06/2023
-
21/06/2023 15:12
Recebidos os autos
-
06/03/2023 14:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/03/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 17:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/02/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
01/02/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 12:24
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 03:15
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA FERREIRA DO MONTE em 31/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 17:24
Juntada de Petição de apelação
-
05/12/2022 01:31
Publicado Sentença em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:41
Decorrido prazo de GIOVANNA CAVALCANTI DA CUNHA MONTE em 01/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:41
Decorrido prazo de CAIO GRACCO CAVALCANTI DA CUNHA MONTE em 01/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:41
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA FERREIRA DO MONTE em 01/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
30/11/2022 19:08
Recebidos os autos
-
30/11/2022 19:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/11/2022 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/11/2022 18:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/11/2022 02:22
Publicado Sentença em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Publicado Sentença em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
04/11/2022 18:26
Recebidos os autos
-
04/11/2022 18:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/05/2022 23:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/05/2022 17:30
Recebidos os autos do CEJUSC
-
02/05/2022 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Brasília
-
02/05/2022 17:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 02/05/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/05/2022 00:06
Recebidos os autos
-
01/05/2022 00:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de GIOVANNA CAVALCANTI DA CUNHA MONTE em 16/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de JOSE CARLOS FERREIRA DO MONTE em 16/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de CAIO GRACCO CAVALCANTI DA CUNHA MONTE em 16/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA FERREIRA DO MONTE em 16/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 00:24
Publicado Certidão em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
28/01/2022 17:10
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/01/2022 17:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/01/2022 15:02
Publicado Decisão em 26/01/2022.
-
26/01/2022 15:02
Publicado Decisão em 26/01/2022.
-
25/01/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
25/01/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
25/01/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
25/01/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
24/01/2022 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Brasília
-
24/01/2022 09:44
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/01/2022 09:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Brasília
-
24/01/2022 09:44
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 21:11
Recebidos os autos
-
21/01/2022 21:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/01/2022 17:16
Recebidos os autos
-
21/01/2022 17:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/01/2022 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/01/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 00:31
Publicado Despacho em 14/12/2021.
-
14/12/2021 00:31
Publicado Despacho em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 11:22
Recebidos os autos
-
10/12/2021 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/12/2021 14:08
Expedição de Certidão.
-
08/12/2021 00:18
Decorrido prazo de CAIO GRACCO CAVALCANTI DA CUNHA MONTE em 07/12/2021 23:59:59.
-
08/12/2021 00:18
Decorrido prazo de JOSE CARLOS FERREIRA DO MONTE em 07/12/2021 23:59:59.
-
08/12/2021 00:18
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA FERREIRA DO MONTE em 07/12/2021 23:59:59.
-
08/12/2021 00:18
Decorrido prazo de GIOVANNA CAVALCANTI DA CUNHA MONTE em 07/12/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
23/11/2021 02:44
Publicado Despacho em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
19/11/2021 15:14
Recebidos os autos
-
19/11/2021 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 16:56
Juntada de Petição de réplica
-
16/11/2021 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/11/2021 14:59
Expedição de Certidão.
-
13/11/2021 00:13
Decorrido prazo de GIOVANNA CAVALCANTI DA CUNHA MONTE em 12/11/2021 23:59:59.
-
13/11/2021 00:13
Decorrido prazo de JOSE CARLOS FERREIRA DO MONTE em 12/11/2021 23:59:59.
-
13/11/2021 00:12
Decorrido prazo de CAIO GRACCO CAVALCANTI DA CUNHA MONTE em 12/11/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 02:53
Publicado Certidão em 19/10/2021.
-
19/10/2021 02:53
Publicado Certidão em 19/10/2021.
-
18/10/2021 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
18/10/2021 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
15/10/2021 14:11
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA FERREIRA DO MONTE em 14/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 11:13
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 15:47
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2021 13:25
Expedição de Certidão.
-
16/09/2021 13:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/07/2021 17:03
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 07/07/2021.
-
06/07/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
06/07/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
02/07/2021 17:57
Recebidos os autos
-
02/07/2021 17:57
Decisão interlocutória - recebido
-
24/06/2021 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/06/2021 18:55
Expedição de Certidão.
-
23/06/2021 15:46
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2021
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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