TJDFT - 0721425-04.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 13:37
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 19:40
Recebidos os autos
-
17/07/2025 19:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
15/07/2025 12:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/07/2025 03:32
Decorrido prazo de FERNANDO SANDRO DE FREITAS em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:32
Decorrido prazo de FABIOLA MOREIRA DOS SANTOS em 14/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 02:36
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
01/07/2025 18:57
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 17:14
Recebidos os autos
-
25/02/2025 13:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/02/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 13:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/02/2025 02:21
Publicado Certidão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 03:29
Decorrido prazo de FERNANDO SANDRO DE FREITAS em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 17:17
Juntada de Petição de apelação
-
13/12/2024 02:23
Publicado Sentença em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 20:49
Recebidos os autos
-
10/12/2024 20:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de FABIOLA MOREIRA DOS SANTOS em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de FERNANDO SANDRO DE FREITAS em 29/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 12:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/08/2024 22:37
Recebidos os autos
-
19/08/2024 22:37
Outras decisões
-
15/08/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/08/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de FABIOLA MOREIRA DOS SANTOS em 13/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de FERNANDO SANDRO DE FREITAS em 13/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 11:05
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:05
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721425-04.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FABIOLA MOREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: FERNANDO SANDRO DE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de exigir contas, que se desenvolveu entre as partes epigrafadas, na qual se persegue provimento jurisdicional condenatório, cuja sentença da 1ª fase, condenando o requerido à prestação de contas está ao ID 192161576.
Por sua vez, o requerido promove a juntada de documentos a fim de cumprir aquele "decisum".
Destarte, INTIMO a requerente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem consideradas bem prestadas as contas apresentadas pelo requerido ao ID 203072457.
Consigno, por oportuno, que em caso de discordância dos valores apresentados e consequente perícia contábil, na forma do art. 95 do CPC, caberá à parte discordante arcar com o pagamento de eventuais honorários periciais.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
18/07/2024 21:29
Recebidos os autos
-
18/07/2024 21:29
Outras decisões
-
18/07/2024 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/07/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:08
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721425-04.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FABIOLA MOREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: FERNANDO SANDRO DE FREITAS CERTIDÃO Certifico que a d.
Sentença de ID 192161576 transitou em julgado em 08/07/2024.
Sendo assim, intimo a parte autora para se manifestar sobre a petição de ID 203072457 no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024 09:28:23.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
08/07/2024 09:29
Transitado em Julgado em 08/07/2024
-
06/07/2024 04:24
Decorrido prazo de FABIOLA MOREIRA DOS SANTOS em 05/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:56
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
10/06/2024 13:59
Recebidos os autos
-
10/06/2024 13:59
Julgado procedente o pedido
-
07/03/2024 00:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/03/2024 03:09
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721425-04.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FABIOLA MOREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: FERNANDO SANDRO DE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Neste passo, constato que a solução da controvérsia jurídica estabelecida não demanda a necessidade de abertura de fase instrutória.
Nesse contexto, determino a conclusão dos autos para sentença, na forma do art. 355, I, do CPC, observada a ordem cronológica de conclusão dos feitos em situação análoga.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
04/03/2024 09:24
Recebidos os autos
-
04/03/2024 09:24
Outras decisões
-
20/02/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/02/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:50
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
24/01/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:44
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 07:53
Recebidos os autos
-
30/11/2023 07:53
Outras decisões
-
23/11/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/11/2023 14:08
Transitado em Julgado em 22/11/2023
-
23/11/2023 03:25
Decorrido prazo de FERNANDO SANDRO DE FREITAS em 22/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:40
Publicado Sentença em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 23:08
Recebidos os autos
-
24/10/2023 23:08
Extinto o processo por desistência
-
16/10/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/10/2023 15:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/10/2023 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Brasília
-
16/10/2023 15:56
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/10/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/10/2023 02:28
Recebidos os autos
-
15/10/2023 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/09/2023 00:37
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 00:22
Recebidos os autos
-
30/08/2023 00:22
Deferido o pedido de EXPRESSO SERVICE MAQUINAS E SERVICOS LTDA - EPP - CNPJ: 00.***.***/0001-95 (REQUERIDO), FABIOLA MOREIRA DOS SANTOS - CPF: *11.***.*81-34 (REQUERENTE) e FERNANDO SANDRO DE FREITAS - CPF: *39.***.*89-15 (REQUERIDO).
-
29/08/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/08/2023 15:32
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/08/2023 15:29
Recebidos os autos
-
08/08/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/08/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:49
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 14:34
Recebidos os autos
-
28/07/2023 14:34
Outras decisões
-
27/07/2023 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/07/2023 01:17
Decorrido prazo de EXPRESSO SERVICE MAQUINAS E SERVICOS LTDA - EPP em 26/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 11:04
Recebidos os autos
-
17/07/2023 11:04
Concedida a gratuidade da justiça a FERNANDO SANDRO DE FREITAS - CPF: *39.***.*89-15 (REQUERIDO).
-
13/07/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/07/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 11:13
Recebidos os autos
-
21/06/2023 11:13
Determinada a emenda à inicial
-
16/06/2023 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/06/2023 01:04
Decorrido prazo de EXPRESSO SERVICE MAQUINAS E SERVICOS LTDA - EPP em 14/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:38
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 23:36
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 23:26
Recebidos os autos
-
01/06/2023 23:26
Outras decisões
-
31/05/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/05/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 16:11
Recebidos os autos
-
05/05/2023 16:10
Outras decisões
-
02/05/2023 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/04/2023 21:00
Juntada de Petição de réplica
-
01/04/2023 00:17
Publicado Certidão em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 07:43
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 15:38
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2023 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2023 11:11
Juntada de Certidão
-
18/02/2023 02:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/02/2023 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2023 07:49
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 16:27
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
26/01/2023 12:40
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
20/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 10:14
Recebidos os autos
-
16/12/2022 10:14
Outras decisões
-
24/11/2022 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/11/2022 19:17
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 08:27
Publicado Certidão em 16/11/2022.
-
15/11/2022 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
10/11/2022 19:13
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 01:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2022 18:02
Juntada de Petição de contestação
-
06/10/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2022 15:52
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 19:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/09/2022 19:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/09/2022 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2022 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
25/08/2022 17:34
Recebidos os autos
-
25/08/2022 17:34
Decisão interlocutória - recebido
-
24/08/2022 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/08/2022 23:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 20:37
Recebidos os autos
-
20/07/2022 20:37
Determinada a emenda à inicial
-
20/07/2022 20:37
Gratuidade da justiça concedida em parte a FABIOLA MOREIRA DOS SANTOS - CPF: *11.***.*81-34 (REQUERENTE)
-
18/07/2022 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/07/2022 19:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/06/2022 00:25
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
21/06/2022 16:28
Recebidos os autos
-
21/06/2022 16:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/06/2022 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/06/2022 18:31
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0721423-28.2022.8.07.0003
Francisca Aline da Silva
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Sindd Lopes Oliveira Campos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2022 11:18
Processo nº 0721270-64.2023.8.07.0001
Mares Comercio e Confeccoes de Roupas Lt...
Banco do Brasil S/A
Advogado: Andreive Ribeiro de Sousa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2024 17:16
Processo nº 0721545-52.2019.8.07.0001
Qualypar Participacoes LTDA
Fortaleza Fomento Mercantil LTDA
Advogado: Guilherme Ribeiro Leite Jardim Cavalcant...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2019 18:58
Processo nº 0721326-10.2017.8.07.0001
Banco Bradesco S.A.
Renan Fernandes Pinheiro
Advogado: Alba Valeria de Mendonca Perfeito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2017 08:54
Processo nº 0721477-34.2021.8.07.0001
Caio Gracco Cavalcanti da Cunha Monte
Maria Cristina Ferreira do Monte
Advogado: Liander Michelon
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2021 14:55