TJDFT - 0721362-42.2023.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 16:16
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 19:07
Recebidos os autos
-
25/10/2024 19:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
21/10/2024 09:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/10/2024 09:41
Transitado em Julgado em 19/10/2024
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 18/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ALEXANDRE AMORIM DE ANDRADE em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ALEXANDRE AMORIM DE ANDRADE em 11/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721362-42.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE AMORIM DE ANDRADE REQUERIDO: GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A SENTENÇA Trata-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL movida por ALEXANDRE AMORIM DE ANDRADE em desfavor de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A, em que as partes requerem a homologação do acordo de ID 210885744.
Ambas as partes estão devidamente representadas.
Desta forma, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado (ID 210885744), cujos termos passam a compor a presente sentença e, por conseguinte, resolvo o processo, com análise do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c artigos 771, parágrafo único, e 925 ambos do CPC.
Quanto à obrigação firmada, recomendo às partes que atuem em cooperação, comprovando entre si o adimplemento da obrigação, abstendo-se de trazer aos autos os comprovantes que aludem o acordo ora homologado, devendo provocar a atuação deste juízo somente em caso de efetivo descumprimento do acordo e após tentativa de resolver consensualmente eventual discordância.
Custas, eventualmente existentes, serão pagas pela parte ré, conforme cláusula 5 do acordo.
Honorários incluídos no valor do acordo.
Transitada em julgado e não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada -
17/09/2024 17:25
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 17:25
Homologada a Transação
-
17/09/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
17/09/2024 13:20
Recebidos os autos
-
17/09/2024 13:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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17/09/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/09/2024 15:20
Transitado em Julgado em 13/08/2024
-
12/09/2024 15:09
Recebidos os autos
-
07/02/2024 09:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/02/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 20:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/12/2023 02:52
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 04:07
Decorrido prazo de ALEXANDRE AMORIM DE ANDRADE em 07/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:37
Decorrido prazo de ALEXANDRE AMORIM DE ANDRADE em 30/11/2023 23:59.
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30/11/2023 16:58
Juntada de Petição de apelação
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16/11/2023 09:56
Decorrido prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 14/11/2023 23:59.
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08/11/2023 02:54
Publicado Sentença em 08/11/2023.
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08/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 16:04
Recebidos os autos
-
06/11/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 16:04
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/11/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
31/10/2023 14:13
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
24/10/2023 04:12
Decorrido prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 23/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 03:54
Decorrido prazo de ALEXANDRE AMORIM DE ANDRADE em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 00:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/10/2023 03:01
Publicado Sentença em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 16:27
Recebidos os autos
-
10/10/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 16:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/10/2023 12:01
Decorrido prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 09/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:36
Publicado Despacho em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 18:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
03/10/2023 17:05
Recebidos os autos
-
03/10/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
29/09/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 13:47
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 15:30
Juntada de Petição de réplica
-
28/08/2023 02:46
Publicado Certidão em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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24/08/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 17:49
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2023 17:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/08/2023 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 7ª Vara Cível de Brasília
-
01/08/2023 17:34
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/08/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/08/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 11:31
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
31/07/2023 00:25
Recebidos os autos
-
31/07/2023 00:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/07/2023 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/07/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2023 16:35
Expedição de Mandado.
-
29/06/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 12:37
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/06/2023 15:03
Recebidos os autos
-
28/06/2023 15:03
Recebida a emenda à inicial
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28/06/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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27/06/2023 22:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 14:10
Recebidos os autos
-
22/06/2023 14:10
Determinada a emenda à inicial
-
16/06/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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15/06/2023 22:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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22/05/2023 15:26
Recebidos os autos
-
22/05/2023 15:26
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/05/2023 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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