TJDFT - 0721392-32.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 11:44
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 17:52
Juntada de Certidão
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02/12/2024 17:52
Juntada de Certidão
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02/12/2024 17:52
Juntada de Alvará de levantamento
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02/12/2024 17:52
Juntada de Alvará de levantamento
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21/10/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0721392-32.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ADOLFINA MADUREIRA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, bem como informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Em caso de concordância com os valores depositados, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
GILMARCIO FERREIRA DA COSTA Diretor de Secretaria -
11/10/2024 15:32
Juntada de Certidão
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10/10/2024 15:21
Recebidos os autos
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10/10/2024 15:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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07/10/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 27/09/2024.
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26/09/2024 03:09
Juntada de Certidão
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26/09/2024 03:07
Juntada de Certidão
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26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0721392-32.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ADOLFINA MADUREIRA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de 60 dias para o executado efetuar o pagamento da RPV.
De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, encaminho os autos à Contadoria Judicial para apresentar planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias.
Com a manifestação da contadoria judicial, façam-se os autos conclusos.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ROMULO BALBINO VIEIRA DE ALMEIDA Servidor Geral -
24/09/2024 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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24/09/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 16:26
Juntada de Certidão
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19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2024 23:59.
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09/07/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 18:02
Expedição de Ofício.
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26/06/2024 03:05
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0721392-32.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ADOLFINA MADUREIRA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Ausente qualquer insurgência, homologo os cálculos apurados pela Contadoria Judicial.
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor (artigo 100, §3º, da Constituição Federal).
Após, em consonância com o disposto no artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT, intime-se o ente devedor a efetuar o pagamento da(s) RPV(s) expedida(s), apresentando planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada aos autos, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, inciso I e § 1º, da Lei 12.153/2009.
Em caso de pagamento, intime(m)-se a(s) parte(s) credora(s) para se manifestar(em) sobre o valor depositado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de concordância, expeça-se o competente alvará eletrônico.
Caso não haja pagamento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores devidos e, em seguida, venham conclusos para ser procedido ao sequestro do valor para quitação da dívida, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
23/06/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 17:59
Recebidos os autos
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21/06/2024 17:59
Outras decisões
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18/06/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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14/06/2024 05:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
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17/05/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 03:02
Publicado Certidão em 14/05/2024.
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14/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 12:28
Juntada de Certidão
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25/03/2024 16:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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28/02/2024 06:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/02/2024 06:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/02/2024 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/02/2024 23:59.
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19/02/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 04:07
Decorrido prazo de ADOLFINA MADUREIRA DA SILVA em 16/02/2024 23:59.
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06/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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30/01/2024 21:16
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 21:15
Juntada de Certidão
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29/01/2024 15:15
Recebidos os autos
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16/10/2023 13:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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16/10/2023 13:06
Juntada de Certidão
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09/10/2023 17:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/09/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 08:58
Juntada de Certidão
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26/09/2023 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2023 23:59.
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18/09/2023 17:44
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/09/2023 00:46
Publicado Sentença em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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01/09/2023 06:43
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 15:42
Recebidos os autos
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31/08/2023 15:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/08/2023 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2023 23:59.
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18/08/2023 15:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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17/08/2023 16:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/08/2023 01:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/08/2023 23:59.
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03/08/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 09:05
Juntada de Certidão
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31/07/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 18:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/07/2023 00:19
Publicado Sentença em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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18/07/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 17:35
Recebidos os autos
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14/07/2023 17:35
Declarada decadência ou prescrição
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10/07/2023 15:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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04/07/2023 17:33
Juntada de Petição de réplica
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26/06/2023 00:26
Publicado Certidão em 26/06/2023.
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24/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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22/06/2023 11:25
Juntada de Certidão
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14/06/2023 10:57
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 15:18
Recebidos os autos
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28/04/2023 15:18
Outras decisões
-
20/04/2023 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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