TJDFT - 0721260-72.2023.8.07.0016
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 14:10
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 14:09
Transitado em Julgado em 24/04/2025
-
24/04/2025 02:52
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 23/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:04
Decorrido prazo de ALBERTO REIS DA COSTA em 26/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:25
Publicado Sentença em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 18:25
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 18:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0721260-72.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ALBERTO REIS DA COSTA Requerido: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foi expedida a requisição de pequeno valor - RPV (ID 218564301), cuja obrigação foi devidamente satisfeita (ID 226956021 e ID 198271086), portanto, impõe-se a extinção desta obrigação.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 198271086, independentemente de trânsito em julgado.
Expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 677,92 (seiscentos e setenta e sete reais e noventa e dois centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250184930 (ID 226956021), para Caixa Econômica Federal Agência 3035 Operação 1288 Conta poupança 000.780.553.835-3 Alberto Reis da Costa.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 25 de Fevereiro de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
26/02/2025 18:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/02/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 17:51
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 17:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/02/2025 06:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/02/2025 06:35
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 07:18
Processo Desarquivado
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 10/02/2025 23:59.
-
28/11/2024 14:13
Arquivado Provisoramente
-
28/11/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 15:59
Expedição de Ofício.
-
21/11/2024 12:01
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 08.***.***/0001-52 (EXECUTADO) em 19/11/2024.
-
20/11/2024 03:14
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 13/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de ALBERTO REIS DA COSTA em 07/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0721260-72.2023.8.07.0016 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ALBERTO REIS DA COSTA Polo passivo: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que torno sem efeito a certidão de ID 198478643, tendo em vista equívoco no conteúdo do ato.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos de ID 211792139, no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 24 de outubro de 2024 17:20:25.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
24/10/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 17:27
Cancelada a movimentação processual
-
24/10/2024 17:27
Desentranhado o documento
-
24/10/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 11:52
Recebidos os autos
-
20/09/2024 11:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
22/07/2024 09:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/07/2024 09:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 08.***.***/0001-52 (EXECUTADO) em 20/07/2024.
-
21/07/2024 01:14
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 19/07/2024 23:59.
-
07/06/2024 02:38
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
03/06/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 15:25
Recebidos os autos
-
29/05/2024 15:25
Deferido o pedido de PAULO VICENTE DE ARRUDA - CPF: *23.***.*44-04 (EXEQUENTE).
-
29/05/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
29/05/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:07
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 14:47
Recebidos os autos
-
22/05/2024 14:47
Outras decisões
-
22/05/2024 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
22/05/2024 07:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/05/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:20
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 16:24
Recebidos os autos
-
06/11/2023 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Grau
-
06/11/2023 13:22
Decorrido prazo de PAULO VICENTE DE ARRUDA - CPF: *23.***.*44-04 (REQUERENTE) em 03/11/2023.
-
04/11/2023 04:30
Decorrido prazo de PAULO VICENTE DE ARRUDA em 03/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 15:05
Recebidos os autos
-
03/10/2023 15:05
Outras decisões
-
02/10/2023 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/09/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
29/09/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 04:39
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2023 04:38
Transitado em Julgado em 27/09/2023
-
27/09/2023 11:01
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 26/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:48
Decorrido prazo de PAULO VICENTE DE ARRUDA em 18/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:27
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
06/09/2023 12:42
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 01:21
Decorrido prazo de PAULO VICENTE DE ARRUDA em 30/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:43
Publicado Sentença em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 16:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/08/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 11:32
Recebidos os autos
-
04/08/2023 11:32
Julgado procedente o pedido
-
27/07/2023 17:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
27/07/2023 16:58
Recebidos os autos
-
21/07/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
21/07/2023 16:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/07/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 01:39
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 12/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 09:09
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 01:53
Decorrido prazo de PAULO VICENTE DE ARRUDA em 10/07/2023 23:59.
-
09/07/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 23:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2023 00:33
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 22:30
Juntada de Petição de réplica
-
28/06/2023 21:30
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
26/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
23/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 07:47
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 20:28
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2023 18:56
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 16:32
Recebidos os autos
-
21/06/2023 16:32
Deferido o pedido de PAULO VICENTE DE ARRUDA - CPF: *23.***.*44-04 (REQUERENTE).
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 20/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
07/06/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:30
Publicado Despacho em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 17:42
Recebidos os autos
-
01/06/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/05/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 17:18
Expedição de Mandado.
-
03/05/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 15:06
Recebidos os autos
-
03/05/2023 15:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/05/2023 15:06
Recebida a emenda à inicial
-
03/05/2023 05:36
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/04/2023 00:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 13:31
Recebidos os autos
-
26/04/2023 13:31
Determinada a emenda à inicial
-
26/04/2023 13:31
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO VICENTE DE ARRUDA - CPF: *23.***.*44-04 (REQUERENTE).
-
26/04/2023 08:35
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
26/04/2023 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/04/2023 19:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/04/2023 19:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
25/04/2023 17:01
Recebidos os autos
-
25/04/2023 17:01
Declarada incompetência
-
25/04/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
24/04/2023 22:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/04/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 15:14
Recebidos os autos
-
20/04/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 01:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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