TJDFT - 0720880-59.2021.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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12/09/2025 04:49
Processo Desarquivado
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11/09/2025 19:14
Juntada de Petição de certidão
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11/09/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 17:53
Arquivado Definitivamente
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11/09/2025 17:52
Recebidos os autos
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11/09/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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11/09/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 03:20
Decorrido prazo de JOAO MARCELO ARAUJO QUIRINO em 09/09/2025 23:59.
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02/09/2025 02:52
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0720880-59.2021.8.07.0003 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARIA DAS MERCES AQUINO DE ARAUJO EMBARGADO: JOAO MARCELO ARAUJO QUIRINO CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações.
Ceilândia/DF, 29 de agosto de 2025.
ROBERTH CASTRO DAS NEVES Estagiário Cartório Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
29/08/2025 13:50
Juntada de Certidão
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28/08/2025 15:59
Recebidos os autos
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28/08/2025 15:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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23/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/08/2025 03:21
Decorrido prazo de JOAO MARCELO ARAUJO QUIRINO em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:21
Decorrido prazo de MARIA DAS MERCES AQUINO DE ARAUJO em 06/08/2025 23:59.
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30/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 14:43
Juntada de Certidão
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25/07/2025 09:36
Recebidos os autos
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11/04/2025 16:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/04/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 02:33
Publicado Despacho em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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28/03/2025 14:44
Recebidos os autos
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18/03/2025 19:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de JOAO MARCELO ARAUJO QUIRINO em 13/03/2025 23:59.
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13/03/2025 19:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 17/02/2025.
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14/02/2025 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 14:59
Juntada de Petição de certidão
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12/02/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 14:39
Juntada de Petição de certidão
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12/02/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 13:38
Juntada de Petição de certidão
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12/02/2025 13:37
Juntada de Petição de certidão
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11/02/2025 21:27
Juntada de Petição de apelação
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10/02/2025 22:15
Juntada de Petição de apelação
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25/01/2025 23:26
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720880-59.2021.8.07.0003 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARIA DAS MERCES AQUINO DE ARAUJO EMBARGADO: JOAO MARCELO ARAUJO QUIRINO DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pelo executado (ID 215463696) e pela exequente (ID 215664106) contra a sentença proferida nos autos sob o ID 214227645.
Em suas razões, a parte executada alega que a decisão padece de omissão quanto ao não arbitramento dos honorários de sucumbência em desfavor da parte exequente, requerendo, portanto, que sejam fixados honorários sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa.
Por sua vez, a parte exequente, em seus embargos, sustenta que a sentença apresenta omissão ao não considerar a necessidade de redução proporcional da multa, tendo em vista que a dívida foi parcialmente quitada pela própria exequente.
Conheço dos presentes embargos, porquanto foram interpostos tempestivamente, nos termos do artigo 1.023 do Código de Processo Civil.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, contradição ou omissão na decisão.
Não obstante as alegações deduzidas por ambas as partes, os arrazoados visam revolver matéria meritória.
Dessa forma, não se pode admitir a existência de qualquer contradição, omissão ou obscuridade no julgado, o qual deve ser mantido em sua integralidade.
Na realidade, o que as partes buscam com os embargos de declaração é a adaptação da decisão ao entendimento específico de cada uma delas, ou seja, a alteração do conteúdo substancial da sentença, o que é manifestamente incabível por meio da presente via recursal.
Frisa-se que não há qualquer vício na decisão vergastada, a qual foi proferida adequadamente, devendo as partes manejar, para tanto, recurso cabível para manifestar o inconformismo.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração registrados sob os IDs 215463696 e 215664106, mantenho na íntegra a decisão atacada.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
18/12/2024 19:28
Recebidos os autos
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18/12/2024 19:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de JOAO MARCELO ARAUJO QUIRINO em 08/11/2024 23:59.
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07/11/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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05/11/2024 14:50
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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30/10/2024 14:30
Publicado Certidão em 30/10/2024.
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30/10/2024 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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30/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 18:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/10/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 14:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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11/10/2024 14:37
Recebidos os autos
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11/10/2024 14:37
Julgado procedente em parte do pedido
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21/05/2024 17:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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21/05/2024 15:45
Juntada de Certidão
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21/05/2024 15:45
Juntada de Alvará de levantamento
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17/05/2024 14:33
Recebidos os autos
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17/05/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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03/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 16:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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01/02/2024 10:45
Recebidos os autos
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01/02/2024 10:45
Outras decisões
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08/12/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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08/12/2023 04:06
Decorrido prazo de JOAO MARCELO ARAUJO QUIRINO em 07/12/2023 23:59.
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30/11/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 08:59
Publicado Certidão em 16/11/2023.
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15/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 12:41
Juntada de Certidão
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13/11/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 12:37
Recebidos os autos
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20/10/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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01/10/2023 03:53
Decorrido prazo de JOAO MARCELO ARAUJO QUIRINO em 29/09/2023 23:59.
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28/09/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 00:25
Publicado Certidão em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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05/09/2023 09:38
Juntada de Certidão
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29/08/2023 14:38
Juntada de Petição de laudo
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04/08/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 17:36
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 22:05
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 00:23
Publicado Despacho em 12/07/2023.
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11/07/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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07/07/2023 19:03
Recebidos os autos
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07/07/2023 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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03/07/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 14:54
Recebidos os autos
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20/06/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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14/06/2023 20:35
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 00:48
Publicado Despacho em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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19/05/2023 15:10
Recebidos os autos
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19/05/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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20/04/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 00:21
Publicado Despacho em 17/04/2023.
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14/04/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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12/04/2023 21:41
Recebidos os autos
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12/04/2023 21:41
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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17/03/2023 04:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/03/2023 00:13
Publicado Certidão em 02/03/2023.
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01/03/2023 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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27/02/2023 13:58
Juntada de Certidão
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27/02/2023 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 14:01
Juntada de Certidão
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08/02/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
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10/01/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 03:41
Decorrido prazo de JOAO MARCELO ARAUJO QUIRINO em 13/12/2022 23:59.
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07/12/2022 02:31
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
03/12/2022 00:55
Recebidos os autos
-
03/12/2022 00:55
Outras decisões
-
01/12/2022 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
30/11/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 01:12
Publicado Decisão em 17/11/2022.
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19/11/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
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11/11/2022 18:40
Recebidos os autos
-
11/11/2022 18:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/10/2022 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de JOAO MARCELO ARAUJO QUIRINO em 25/10/2022 23:59:59.
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20/10/2022 18:37
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 01:34
Publicado Certidão em 18/10/2022.
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17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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13/10/2022 14:27
Juntada de Certidão
-
12/10/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2022 00:34
Decorrido prazo de MARIA DAS MERCES AQUINO DE ARAUJO em 11/10/2022 23:59:59.
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10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
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07/10/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 00:28
Recebidos os autos
-
06/10/2022 00:28
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2022 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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05/10/2022 00:40
Decorrido prazo de JOAO MARCELO ARAUJO QUIRINO em 04/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 13:17
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:03
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
22/09/2022 14:06
Recebidos os autos
-
22/09/2022 14:06
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/09/2022 10:15
Juntada de Certidão
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16/09/2022 00:19
Decorrido prazo de ALANA SANTOS PIMENTA em 15/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 12:08
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 19:37
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de JOAO MARCELO ARAUJO QUIRINO em 30/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:02
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
10/08/2022 03:02
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
29/07/2022 14:13
Recebidos os autos
-
29/07/2022 14:13
Decisão interlocutória - deferimento
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28/07/2022 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
25/07/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 00:31
Publicado Certidão em 18/07/2022.
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15/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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13/07/2022 19:07
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 19:48
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:51
Publicado Decisão em 05/07/2022.
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06/07/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
30/06/2022 16:18
Recebidos os autos
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30/06/2022 16:18
Outras decisões
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21/06/2022 15:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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21/06/2022 15:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/06/2022 15:00, 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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21/06/2022 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 15:14
Recebidos os autos
-
21/06/2022 15:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/06/2022 13:29
Juntada de Petição de petição
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05/05/2022 00:38
Decorrido prazo de MARIA DAS MERCES AQUINO DE ARAUJO em 04/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:38
Decorrido prazo de JOAO MARCELO ARAUJO QUIRINO em 04/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 02:27
Publicado Certidão em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
03/05/2022 00:50
Publicado Despacho em 03/05/2022.
-
03/05/2022 00:50
Publicado Despacho em 03/05/2022.
-
02/05/2022 16:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2022 15:00, 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
02/05/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
28/04/2022 14:58
Recebidos os autos
-
28/04/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
13/04/2022 00:16
Decorrido prazo de JOAO MARCELO ARAUJO QUIRINO em 12/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 22:01
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:35
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
12/04/2022 00:35
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
06/04/2022 17:43
Recebidos os autos
-
06/04/2022 17:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/04/2022 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
31/03/2022 22:51
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 01:05
Publicado Despacho em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
07/03/2022 13:03
Recebidos os autos
-
07/03/2022 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
25/02/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
22/02/2022 16:19
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 00:23
Decorrido prazo de MARIA DAS MERCES AQUINO DE ARAUJO em 25/11/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 00:31
Decorrido prazo de JOAO MARCELO ARAUJO QUIRINO em 24/11/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 24/11/2021.
-
23/11/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
23/11/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
20/11/2021 17:53
Recebidos os autos
-
20/11/2021 17:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/11/2021 02:46
Decorrido prazo de JOAO MARCELO ARAUJO QUIRINO em 17/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
17/11/2021 00:53
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 02:23
Publicado Certidão em 09/11/2021.
-
08/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
04/11/2021 14:26
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 23:20
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 02:34
Publicado Certidão em 04/10/2021.
-
04/10/2021 02:34
Publicado Certidão em 04/10/2021.
-
02/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
02/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
30/09/2021 11:55
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 11:52
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 21:56
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
28/09/2021 14:55
Expedição de Termo.
-
24/09/2021 02:35
Decorrido prazo de MARIA DAS MERCES AQUINO DE ARAUJO em 23/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 02:32
Publicado Decisão em 22/09/2021.
-
21/09/2021 19:49
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
18/09/2021 11:19
Recebidos os autos
-
18/09/2021 11:19
Outras decisões
-
16/09/2021 19:01
Publicado Decisão em 08/09/2021.
-
09/09/2021 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
08/09/2021 16:29
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 02:36
Publicado Decisão em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
04/09/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
31/08/2021 17:52
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 15:51
Recebidos os autos
-
31/08/2021 15:51
Decisão interlocutória - recebido
-
30/08/2021 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
30/08/2021 15:23
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 02:31
Publicado Decisão em 06/08/2021.
-
06/08/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
04/08/2021 11:23
Recebidos os autos
-
04/08/2021 11:23
Outras decisões
-
03/08/2021 16:15
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 19:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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