TJDFT - 0720833-23.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fernando Antonio Habibe Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720833-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSAURA MARIA DA COSTA HEXSEL, BARRETTO E ROST ADVOGADOS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o caráter satisfativo do pagamento (ID: 219771970), independentemente do decurso do prazo recursal, expeçam-se os seguintes alvarás eletrônicos para levantamento da importância depositada, observando-se os dados bancários apontados na petição em ID: 219860489: - no valor de R$ 27.457,50, com as devidas atualizações, em favor da parte exequente; e, - no valor de R$ 3.998,02, com as devidas atualizações, em favor da sociedade de advocacia representante da credora.
Por outro lado, diga a parte executada, no prazo de quinze dias, sobre o saldo remanescente informado na petição referenciada, comprovando o efetivo adimplemento, se for o caso.
Intimem-se.
Brasília, 7 de dezembro de 2024, 12:45:30.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
16/10/2024 14:53
Baixa Definitiva
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16/10/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 09:31
Transitado em Julgado em 15/10/2024
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16/10/2024 02:15
Decorrido prazo de ROSAURA MARIA DA COSTA HEXSEL em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:15
Decorrido prazo de ROSAURA MARIA DA COSTA HEXSEL em 15/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/10/2024 23:59.
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24/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Apelação.
Consumidor.
Declaratória de inexistência de débito.
Reparação de danos material e moral. “Golpe do motoboy”.
Peculiaridades.
Consumidor idoso.
Movimentações atípicas, em curto período, de valores significativos, alheios ao perfil do usuário.
Falha na prestação dos serviços bancários.
Restituição devida na forma simples.
Dano moral não caracterizado. -
20/09/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 20:55
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELANTE) e ROSAURA MARIA DA COSTA HEXSEL - CPF: *00.***.*40-00 (APELANTE) e não-provido
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06/09/2024 19:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
SECRETARIA DA 4ª TURMA CÍVEL INTIMAÇÃO PAUTA DE JULGAMENTO SESSÃO 30/2024 PROCESSOS ADIADOS - PLENÁRIO VIRTUAL O Excelentíssimo Senhor JAMES EDUARDO OLIVEIRA, Desembargador Presidente da 4ª Turma Cível, na forma da lei, etc.
INTIMA o representante judicial da parte para que fique ciente de que o presente processo teve o julgamento expressamente adiado para a 30ª Sessão Ordinária - Plenário Virtual – Processo Judicial eletrônico – Pje, nos termos do art. 935 do CPC c/c art. 4º, § 3º, da Portaria GPR 841/2021 - TJDFT, sessão com início no dia 29/08/2024, às 13h30min, e término no dia 05/09/2024, às 19h.
Cientificando-o(s) de que este Juízo têm sua sede na Praça Municipal, Bloco A, 4º Andar, Sala 413, Brasília/DF.
Brasília/DF, 2 de setembro de 2024 ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível - TJDFT -
02/09/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 19:36
Deliberado em Sessão - Adiado
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01/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 15:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/07/2024 02:26
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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23/07/2024 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SECRETARIA DA 4ª TURMA CÍVEL CERTIDÃO DE JULGAMENTO PARCIAL 23ª PAUTA DE JULGAMENTO DA 4ª TURMA CÍVEL - PJE - PLENÁRIO VIRTUAL Órgão : 4ª Turma Cível Espécie : APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº Processo : 0720833-23.2023.8.07.0001 Data : 18/07/2024 Presidente: JAMES EDUARDO OLIVEIRA Quórum : FERNANDO HABIBE - Relator, ARNOLDO CAMANHO - 1º Vogal, JAMES EDUARDO OLIVEIRA - 2º Vogal Decisão : NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS, MAIORIA, DIVERGIU O 2º VOGAL/DES.
JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA.
ANTE A DIVERGÊNCIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 942 DO CPC, DECLAROU-SE A EXTENSÃO DE QUÓRUM, FICANDO O JULGAMENTO ADIADO PARA UMA PRÓXIMA SESSÃO.
Brasília, Sexta-feira, 19 de Julho de 2024.
ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível -
19/07/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 20:06
Juntada de Certidão
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19/07/2024 20:04
Deliberado em Sessão - Adiado
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16/07/2024 08:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/06/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 16:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/06/2024 20:01
Recebidos os autos
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15/03/2024 18:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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15/03/2024 18:12
Recebidos os autos
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15/03/2024 18:12
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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14/03/2024 17:11
Recebidos os autos
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14/03/2024 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/03/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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