TJDFT - 0720937-15.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2024 13:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/10/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 12:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/10/2024 16:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/10/2024 02:24
Publicado Ato Ordinatório em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720937-15.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELISE RAMOS CORREIA REU: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi anexada apelação de ID 212515396, da parte requerente, acompanhada de guia de preparo.
Certifico que foi anexada apelação de ID 214263598, da parte requerida, acompanhada de guia de preparo.
Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, apresente a parte apelada, em 15 dias, suas contrarrazões, nos termos do artigo 1010, parágrafo 1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 13 de outubro de 2024 18:32:54.
PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA Servidor Geral Documentos associados ao processo -
13/10/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2024 18:34
Expedição de Ato Ordinatório.
-
11/10/2024 16:51
Juntada de Petição de apelação
-
27/09/2024 17:26
Juntada de Petição de certidão
-
26/09/2024 17:07
Juntada de Petição de apelação
-
19/09/2024 15:19
Cancelada a movimentação processual
-
19/09/2024 15:19
Desentranhado o documento
-
19/09/2024 15:05
Recebidos os autos
-
19/09/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Forte nessas razões e à míngua dos elementos do art. 1.022 do CPC, REJEITO os presentes embargos. -
18/09/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/09/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 14:39
Recebidos os autos
-
18/09/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 14:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/09/2024 11:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/09/2024 10:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/09/2024 02:25
Publicado Ato Ordinatório em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 11:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/09/2024 07:51
Expedição de Ato Ordinatório.
-
07/09/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2024 07:46
Expedição de Ato Ordinatório.
-
06/09/2024 18:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Dispositivo Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para, confirmando a tutela de urgência, condenar a requerida em obrigação de fazer, consistente na autorização e custeio do procedimento cirúrgico, materiais, medicamentos, anestesista e exames solicitados pelo médico assistente que necessita a autora para tratamento da contratura capsular IV, com implante de silicone para a troca do implante mamário.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da causa, com fulcro no artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Diante da sucumbência, recíproca e proporcional, cada parte arcará com metade das custas processuais e dos honorários advocatícios arbitrados, devidos em favor do patrono da parte contrária, sendo vedada a compensação.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024 17:45:24.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
05/09/2024 08:46
Recebidos os autos
-
05/09/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 08:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/08/2024 12:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/08/2024 09:25
Recebidos os autos
-
26/08/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/08/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 14:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2024 11:19
Juntada de Petição de alegações finais
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720937-15.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELISE RAMOS CORREIA REU: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Considerados os argumentos e contra argumentos apresentados pelas partes, bem se verifica que o laudo pericial obedeceu à melhor técnica, tendo fundamentado adequadamente a conclusão proposta. É de se ver que o Juiz aprecia a qualidade do trabalho pericial, e achando a mesma adequada homologa o laudo de ID nº 203065578.
Não cabe ao magistrado avaliar as conclusões técnicas do perito, eis que se assim fosse não haveria necessidade de perícia, mas apenas avaliação judicial.
Reconhecida a qualidade da técnica, estampadas no laudo e nos esclarecimentos fundamentados prestados às impugnações, HOMOLOGO o laudo pericial sem ressalvas.
Preclusa esta decisão, expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada no ID nº 188635033 ou oficie-se para a sua transferência em favor do perito, referente aos honorários periciais.
Após, intimem-se as partes para informarem se desejam produzir outras provas, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de julho de 2024 10:57:38.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
30/07/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 11:31
Recebidos os autos
-
30/07/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 11:31
Outras decisões
-
30/07/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/07/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 16:20
Juntada de Petição de alegações finais
-
09/07/2024 03:55
Publicado Despacho em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 10:04
Recebidos os autos
-
05/07/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 22:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/07/2024 20:58
Juntada de Petição de laudo
-
23/04/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720937-15.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELISE RAMOS CORREIA REU: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, às partes para ciência da nova data da perícia.
BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2024 09:24:02.
PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA Servidor Geral Documentos associados ao processo -
18/04/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 09:24
Expedição de Ato Ordinatório.
-
17/04/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 04:27
Decorrido prazo de AGUSTINI FAVA PEIXOTO CORREIA em 25/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 12:20
Recebidos os autos
-
20/03/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720937-15.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELISE RAMOS CORREIA REU: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, às partes para ciência da perícia designada.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 08:30:57.
PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA Servidor Geral Documentos associados ao processo -
13/03/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 08:34
Expedição de Ato Ordinatório.
-
08/03/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 12:26
Expedição de Ato Ordinatório.
-
04/03/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720937-15.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELISE RAMOS CORREIA REU: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA DESPACHO Este juízo já se manifestou, na decisão de ID 177575404, segundo parágrafo, e decisão de ID 187083558, último parágrafo, quanto ao pedido de apresentação de prontuários médicos (ID 186355537).
Assim, aguarde-se o depósito dos honorários periciais, conforme decisão de ID 187083558 e, após, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo informar eventual necessidade apresentação de outros documentos pelas partes.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 14:56:54.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
28/02/2024 15:59
Recebidos os autos
-
28/02/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/02/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 03:51
Decorrido prazo de AGUSTINI FAVA PEIXOTO CORREIA em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:50
Decorrido prazo de AGUSTINI FAVA PEIXOTO CORREIA em 22/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720937-15.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELISE RAMOS CORREIA REU: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao perito cabe indicar o valor de seu trabalho.
A interseção judicial sobre os honorários estimados por profissional liberal a quem é confiado o múnus de perito judicial revista-se de particularidade e excepcionalidade, à medida que ao profissional é legítimo estimar a remuneração que reputa adequada aos trabalhos que executará no exercício do estofo, capacidade e experiência.
O perito apresentou proposta de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Impugnado o valor pela parte ré, apresentou nova proposta no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Verifica-se que o valor dos honorários deve ter como parâmetros a complexidade da matéria; o grau de zelo e de especialização do profissional ou do órgão; o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço e as peculiaridades regionais.
Considero que a proposta é compatível com a natureza e complexidade do encargo.
Fixo, portanto, os honorários periciais em R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Concedo à ré o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação desta decisão, para que promova o depósito dos honorários em questão.
Após, intime-se o perito nomeado para que informe, em 05 dias, a data de início dos trabalhos, bem como se há necessidade de apresentação de outros documentos pelas partes.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 07:40:02.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
20/02/2024 09:18
Recebidos os autos
-
20/02/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 09:18
Deferido o pedido de AGUSTINI FAVA PEIXOTO CORREIA - CPF: *63.***.*39-34 (PERITO).
-
19/02/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/02/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720937-15.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELISE RAMOS CORREIA REU: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam intimadas as partes a se manifestarem quanto à atualização de proposta de honorários do perito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 14:36:39.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
05/02/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 14:42
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 14:42
Outras decisões
-
05/02/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/02/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 09:53
Recebidos os autos
-
02/02/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 09:53
Outras decisões
-
01/02/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/01/2024 05:32
Decorrido prazo de AGUSTINI FAVA PEIXOTO CORREIA em 29/01/2024 23:59.
-
08/01/2024 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 10:06
Recebidos os autos
-
08/01/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/12/2023 03:45
Decorrido prazo de AGUSTINI FAVA PEIXOTO CORREIA em 13/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 04:00
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 01/12/2023 23:59.
-
11/11/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2023 07:56
Desentranhado o documento
-
11/11/2023 07:54
Desentranhado o documento
-
11/11/2023 07:54
Desentranhado o documento
-
09/11/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 15:52
Recebidos os autos
-
08/11/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 15:51
Deferido o pedido de ELISE RAMOS CORREIA - CPF: *28.***.*72-87 (AUTOR).
-
20/10/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/10/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:04
Publicado Ato Ordinatório em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 08:06
Expedição de Ato Ordinatório.
-
29/09/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:43
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 11:16
Recebidos os autos
-
26/09/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 11:16
Outras decisões
-
22/09/2023 12:07
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
21/09/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 01:06
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 12/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:38
Decorrido prazo de AGUSTINI FAVA PEIXOTO CORREIA em 11/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2023 11:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/08/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/08/2023 15:17
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
08/08/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 20:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 18:17
Expedição de Ofício.
-
01/08/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 01:33
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 18:38
Recebidos os autos
-
24/07/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 18:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/07/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/07/2023 12:24
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
17/07/2023 10:43
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/07/2023 11:46
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
14/07/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 17:08
Recebidos os autos
-
10/07/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 17:08
Decretada a revelia
-
10/07/2023 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/07/2023 08:06
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 15:20
Recebidos os autos
-
06/07/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 00:38
Publicado Despacho em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/06/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 10:11
Recebidos os autos
-
30/06/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 16:17
Juntada de Petição de contestação
-
22/06/2023 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/06/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 08:43
Recebidos os autos
-
20/06/2023 08:43
Outras decisões
-
19/06/2023 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/06/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
16/06/2023 22:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2023 11:40
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
15/06/2023 10:47
Recebidos os autos
-
15/06/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 10:47
Outras decisões
-
14/06/2023 01:10
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 13/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/06/2023 10:16
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 15:22
Recebidos os autos
-
18/05/2023 15:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/05/2023 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
13/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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