TJDFT - 0721160-93.2022.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 18:19
Baixa Definitiva
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26/09/2024 18:19
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 18:19
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 18:19
Transitado em Julgado em 25/09/2024
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26/09/2024 02:15
Decorrido prazo de EDMILSON FRANCISCO DE MENEZES em 25/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
REQUISITOS.
PROVA DA POSSE ANTERIOR E DO ESBULHO SUPERVENIENTE. ÔNUS DO AUTOR.
ATO ILÍCITO DEMONSTRADO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
A reintegração de posse é ação que visa “restaurar para o desapossado a situação fática anterior, desfeita pelo esbulho.
O objetivo, portanto, é permitir ao possuidor injustamente desapossado recuperar a coisa que se encontra em poder do esbulhador” (Peluso, Cezar.
Civil Comentado: doutrina e jurisprudência. 2.ed.
São Paulo: Manole, 2008, p. 1111). 2.
Nesse contexto, para a configuração do esbulho e a concessão da tutela possessória, é imprescindível que existisse o efetivo exercício da posse no momento em que o alegado ato de esbulho ocorreu. 3.
Caracterizado o esbulho possessório, é cabível a reintegração do espólio na posse do imóvel, bem como indenização por danos materiais decorrentes da privação do uso e gozo da coisa por ato ilícito. 4.
APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. -
30/08/2024 18:02
Conhecido o recurso de EDMILSON FRANCISCO DE MENEZES - CPF: *42.***.*01-91 (APELANTE) e não-provido
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30/08/2024 16:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/07/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 14:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/07/2024 15:38
Recebidos os autos
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15/05/2024 15:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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15/05/2024 15:29
Recebidos os autos
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15/05/2024 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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08/05/2024 11:52
Recebidos os autos
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08/05/2024 11:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/05/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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