TJDFT - 0720751-89.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arnoldo Camanho de Assis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 18:31
Baixa Definitiva
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03/12/2024 18:31
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 18:12
Transitado em Julgado em 02/12/2024
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03/12/2024 02:16
Decorrido prazo de ITAPEVA RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA. em 02/12/2024 23:59.
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18/11/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:15
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PROCESSUAL CIVIL.
ART. 1.022, DO CPC.
OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. 1.
A omissão sanável por embargos de declaração, segundo o disposto no parágrafo único e seus incisos I e II do artigo 1.022, do CPC, é aquela que ocorre quando o acórdão deixa de se manifestar sobre tese firmada em julgado de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento, ou quando se configura qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º, da citada norma processual. 2.
Embargos declaratórios não providos. -
18/10/2024 20:28
Conhecido o recurso de LUCIANO JAYME GUIMARAES - CPF: *55.***.*14-91 (APELANTE) e não-provido
-
18/10/2024 20:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/09/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 16:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/09/2024 14:29
Recebidos os autos
-
17/07/2024 02:17
Publicado Despacho em 17/07/2024.
-
16/07/2024 14:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
16/07/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 14:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/07/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720751-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) APELANTE: LUCIANO JAYME GUIMARAES APELADO: ITAPEVA RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA.
D E S P A C H O A parte embargante pretende alcançar efeitos modificativos.
Por isso, intime-se a parte embargada para se manifestar, querendo, no prazo de cinco (5) dias.
Publique-se.
Brasília, DF, em 12 de julho de 2024.
Desembargador ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS Relator -
12/07/2024 16:47
Recebidos os autos
-
12/07/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 18:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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09/07/2024 18:21
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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09/07/2024 15:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/07/2024 02:16
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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05/07/2024 02:16
Publicado Ementa em 05/07/2024.
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04/07/2024 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO.
IMPUGNAÇÃO.
ART. 525, § 1º, DO CPC.
ROL TAXATIVO. 1.
O conjunto de matérias suscetíveis de serem deduzidas em sede de impugnação, previsto no art. 525, § 1º, do CPC, é taxativo, sendo vedado ao executado atacar o título executivo judicial, alegando matéria que lhe seria permitido deduzir como defesa em processo de conhecimento. 2.
Apelo provido. -
26/06/2024 19:44
Conhecido o recurso de LUCIANO JAYME GUIMARAES - CPF: *55.***.*14-91 (APELANTE) e provido
-
26/06/2024 19:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/06/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 14:29
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
23/05/2024 02:18
Publicado Certidão em 23/05/2024.
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23/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 19:44
Deliberado em Sessão - Retirado
-
20/05/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 16:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/04/2024 19:24
Recebidos os autos
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08/01/2024 13:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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18/12/2023 19:12
Recebidos os autos
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18/12/2023 19:12
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
15/12/2023 10:20
Recebidos os autos
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15/12/2023 10:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/12/2023 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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