TJDFT - 0720624-94.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/10/2024 10:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/10/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 14:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/10/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 19:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0720624-94.2023.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que o Autor ASSOCIACAO CENTRO EMPRESARIAL VICENTE PIRES - ACEVP e o Réu REGINA MARCIA RIOS DE OLIVEIRA apresentaram recurso de APELAÇÃO.
Contrarrazões apresentadas pela parte ré.
Fica a parte autora intimada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Nos termos do art. 1010, §3º, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. Águas Claras/DF, 25 de setembro de 2024.
DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral -
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CENTRO EMPRESARIAL VICENTE PIRES - ACEVP em 24/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 14:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/09/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 17:46
Juntada de Petição de apelação
-
03/09/2024 02:33
Publicado Sentença em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 19:11
Juntada de Petição de apelação
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720624-94.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO CENTRO EMPRESARIAL VICENTE PIRES - ACEVP REQUERIDO: REGINA MARCIA RIOS DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: MARCELLA RIOS COUTO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A ré opôs Embargos de Declaração em face da sentença proferida, alegando a existência de omissão.
Ao contrário do que pretendem fazer crer a embargante, não padece a sentença proferida de qualquer "vício", que pudesse fundamentar os embargos apresentados.
Cumpre ressaltar que o anseio de revolver a matéria decidida em sentido contrário que ao esposado pelas partes não enseja a oposição de embargos de declaração, mormente pelo fato de não se configurar obscuridade, omissão ou contradição para os fins de oposição do recurso em apreço.
Ademais, não caracteriza omissão ou falta de fundamentação a adoção de posicionamento contrário ao interesse da parte, nem está o magistrado obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte ou, no caso alegado, pelo Ministério Público, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão, como de fato ocorreu na hipótese dos autos.
Insta mencionar que a omissão, passível de ser sanada por embargos declaratórios, constitui na ausência de apreciação de um ou mais pedidos formulados pelas partes, e não dos argumentos jurídicos expendidos pelos litigantes.
Diante do exposto, tendo os embargos de declaração por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição, omissão ou erro material e, não estando a sentença proferida eivada de nenhum desses vícios, REJEITO OS EMBARGOS OPOSTOS, mantendo a sentença proferida, pelos seus próprios fundamentos.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2024 11:38:15.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
30/08/2024 15:43
Recebidos os autos
-
30/08/2024 15:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/08/2024 11:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/08/2024 16:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0720624-94.2023.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração, opostos pelo RÉU, são tempestivos.
De ordem, intime-se a parte adversa para, em até 05 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. (documento datado e assinado digitalmente) Águas Claras/DF, 20 de agosto de 2024.
DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
19/08/2024 12:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 16:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/08/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 15:27
Recebidos os autos
-
08/08/2024 15:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720624-94.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO CENTRO EMPRESARIAL VICENTE PIRES - ACEVP REQUERIDO: REGINA MARCIA RIOS DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: MARCELLA RIOS COUTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido do Ministério Público para reunião das ações descritas na manifestação de ID200549535, pois nos autos nº 0720557-32.2023.8.07.0020 o Tribunal já decidiu que tal reunião não é obrigatória, um vez que as unidades condominiais e débitos são distintos, tendo cassado a sentença que extinguiu aquele feito sem resolução de mérito.
Retornem os autos conclusos para julgamento. Águas Claras, DF, 25 de julho de 2024 14:28:48.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/07/2024 13:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/07/2024 12:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 23:55
Recebidos os autos
-
25/07/2024 23:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 23:55
Indeferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI)
-
25/07/2024 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720624-94.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO CENTRO EMPRESARIAL VICENTE PIRES - ACEVP REQUERIDO: REGINA MARCIA RIOS DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: MARCELLA RIOS COUTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retornem os autos conclusos para julgamento. Águas Claras, DF, 23 de julho de 2024 12:09:42.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
24/07/2024 09:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/07/2024 19:44
Recebidos os autos
-
23/07/2024 19:44
Outras decisões
-
23/07/2024 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/07/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 03:00
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:00
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720624-94.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO CENTRO EMPRESARIAL VICENTE PIRES - ACEVP REQUERIDO: REGINA MARCIA RIOS DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: MARCELLA RIOS COUTO DESPACHO Concedo às partes o prazo de 10 dias para se manifestarem sobre o pedido do Ministério Público, a fim de que haja a reunião das ações descritas na manifestação de ID 200549535. Águas Claras, DF, 2 de julho de 2024 09:20:33.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
03/07/2024 19:19
Recebidos os autos
-
03/07/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 03:40
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:40
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 17:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 22:36
Recebidos os autos
-
27/06/2024 22:36
Concedida a gratuidade da justiça a REGINA MARCIA RIOS DE OLIVEIRA - CPF: *13.***.*97-15 (REQUERIDO).
-
26/06/2024 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/06/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:28
Publicado Despacho em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:28
Publicado Despacho em 18/06/2024.
-
17/06/2024 14:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 15:17
Recebidos os autos
-
13/06/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 08:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/06/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 10:55
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/06/2024 02:43
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 21:43
Recebidos os autos
-
03/06/2024 21:43
Outras decisões
-
03/06/2024 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/05/2024 13:39
Juntada de Petição de réplica
-
21/05/2024 20:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 19:39
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 11:22
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0720624-94.2023.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR retornou sem cumprimento, pelo motivo "diligência infrutífera".
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link:https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ -
08/04/2024 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2024 05:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/02/2024 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2024 19:42
Recebidos os autos
-
31/01/2024 19:42
Outras decisões
-
30/01/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/01/2024 23:39
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:39
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
18/01/2024 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
15/01/2024 21:33
Recebidos os autos
-
15/01/2024 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/01/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:46
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 18:38
Recebidos os autos
-
17/10/2023 18:38
Outras decisões
-
17/10/2023 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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