TJDFT - 0720560-44.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 14:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/03/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 17:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 18:38
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 03:33
Decorrido prazo de LEONARDO FIGUEIREDO MADUREIRA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:33
Decorrido prazo de LEONARDO FIGUEIREDO MADUREIRA em 04/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 16:50
Juntada de Petição de apelação
-
03/02/2025 16:49
Juntada de Petição de certidão
-
13/12/2024 02:25
Publicado Sentença em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 21:20
Recebidos os autos
-
10/12/2024 21:20
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
27/11/2024 02:23
Publicado Despacho em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 21:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/11/2024 14:51
Recebidos os autos
-
25/11/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/11/2024 08:53
Juntada de Petição de alegações finais
-
14/11/2024 18:56
Juntada de Petição de alegações finais
-
25/10/2024 10:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/10/2024 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
25/10/2024 10:45
Deferido o pedido de LEONARDO FIGUEIREDO MADUREIRA - CPF: *02.***.*96-15 (AUTOR), OTNIEL TAVARES DA CRUZ - CPF: *46.***.*72-02 (REU) e TAVARES SERVICOS DE CONSTRUCAO EIRELI - CNPJ: 36.***.***/0001-32 (REU).
-
25/10/2024 10:45
Juntada de oitiva
-
24/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720560-44.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO FIGUEIREDO MADUREIRA RECONVINTE: TAVARES SERVICOS DE CONSTRUCAO EIRELI, OTNIEL TAVARES DA CRUZ REU: TAVARES SERVICOS DE CONSTRUCAO EIRELI, OTNIEL TAVARES DA CRUZ RECONVINDO: LEONARDO FIGUEIREDO MADUREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a necessidade de expedição de novo mandado de intimação para o depoimento pessoal da parte autora, redesigno a audiência de instrução e julgamento anteriormente agendada.
Dessa forma, determino que a secretaria proceda com a remarcação de nova data da audiência de instrução e julgamento.
Por fim, expeça-se o competente mandado de intimação para depoimento pessoal da parte autora no endereço constante na petição inicial, conforme informado no Id. 212078232.
Publique-se. Águas Claras, DF, 21 de outubro de 2024 14:33:18.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
22/10/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 19:47
Recebidos os autos
-
21/10/2024 19:47
Outras decisões
-
24/09/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/09/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720560-44.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO FIGUEIREDO MADUREIRA RECONVINTE: TAVARES SERVICOS DE CONSTRUCAO EIRELI, OTNIEL TAVARES DA CRUZ REU: TAVARES SERVICOS DE CONSTRUCAO EIRELI, OTNIEL TAVARES DA CRUZ RECONVINDO: LEONARDO FIGUEIREDO MADUREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Certifique a secretaria se em algum dos mandados expedidos para intimação do Autor consta o último endereço declinado nos autos.
Em caso positivo retornem os autos conclusos para reconhecer a regularidade da intimação, tendo em vista que é ônus da parte manter o endereço atualizado, respondendo por sua desídia, no caso pena de confesso ante eventual ausência do Autor à referida audiência.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 12 de setembro de 2024 14:50:05.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
12/09/2024 21:10
Recebidos os autos
-
12/09/2024 21:10
Deferido o pedido de TAVARES SERVICOS DE CONSTRUCAO EIRELI - CNPJ: 36.***.***/0001-32 (REU).
-
12/09/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/09/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/08/2024 05:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/08/2024 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2024 02:22
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:22
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:22
Publicado Certidão em 29/07/2024.
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29/07/2024 02:22
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:22
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:22
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720560-44.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO FIGUEIREDO MADUREIRA RECONVINTE: TAVARES SERVICOS DE CONSTRUCAO EIRELI, OTNIEL TAVARES DA CRUZ REU: TAVARES SERVICOS DE CONSTRUCAO EIRELI, OTNIEL TAVARES DA CRUZ RECONVINDO: LEONARDO FIGUEIREDO MADUREIRA CERTIDÃO De ordem, designo audiência de INSTRUÇÃO para o dia 23/10/2024 às 16:00, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando-se a plataforma MICROSOFT TEAMS.
Advirto que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia e da hora da realização da audiência, dispensando-se a intimação por este Juízo, nos termos do art. 455 do CPC.
Cabe ainda ao patrono orientar os envolvidos no tocante ao acesso à plataforma em que será realizada a audiência.
Ao Cartório para realização das diligências necessárias.
LINK de acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/tEfhTg ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão com a internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
As partes, os advogados e as testemunhas deverão ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Não haverá envio de link para as partes e as testemunhas, devendo os patronos orientá-los. (documento datado e assinado digitalmente) -
24/07/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 15:29
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2024 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
03/07/2024 19:03
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 19:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:08
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:08
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:08
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:08
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:08
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:08
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720560-44.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO FIGUEIREDO MADUREIRA RECONVINTE: TAVARES SERVICOS DE CONSTRUCAO EIRELI, OTNIEL TAVARES DA CRUZ REU: TAVARES SERVICOS DE CONSTRUCAO EIRELI, OTNIEL TAVARES DA CRUZ RECONVINDO: LEONARDO FIGUEIREDO MADUREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, conforme se observa na decisão retro (Id. 199011665), restou inviável a realização da prova pericial, ante a ausência de recolhimento dos honorários periciais pela parte Requerida devendo arcar com ônus de sua inércia.
Assim, assinale-se os votos de respeito e estima profissional, desconstituo a nomeação da perita Paula de Paiva Fonseca Fernandes.
Ademais, defiro o pedido retro (Id. 200875655) de levantamento do valor depositado no Id. 181117337 em favor da parte autora.
Assim, expeça-se alvará de levantamento eletrônico em favor da parte autora, conforme dados bancários de Id. 200875655.
Noutro giro, DEFIRO o pedido de designação de audiência de instrução, nos termos do art. 357, inciso V do CPC.
DEFIRO intimação pessoal da parte Autora para prestar depoimento pessoal na audiência de instrução conforme requerido na petição retro (Id. 200124733), nos moldes do art. 385, § 1º, CPC.
O rol de testemunhas deve ser apresentado, no prazo legal.
Ressalte-se que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, em conformidade com o art. 455 do CPC.
Publique-se. Águas Claras, DF, 20 de junho de 2024 17:46:01.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
23/06/2024 20:09
Recebidos os autos
-
23/06/2024 20:09
Deferido o pedido de LEONARDO FIGUEIREDO MADUREIRA - CPF: *02.***.*96-15 (AUTOR), TAVARES SERVICOS DE CONSTRUCAO EIRELI - CNPJ: 36.***.***/0001-32 (REU).
-
19/06/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/06/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 10:02
Juntada de Petição de especificação de provas
-
07/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 22:11
Recebidos os autos
-
04/06/2024 22:11
Outras decisões
-
27/05/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/05/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:13
Publicado Despacho em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 22:35
Recebidos os autos
-
16/05/2024 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/05/2024 16:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/05/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 12:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
22/03/2024 21:47
Recebidos os autos
-
22/03/2024 21:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/03/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/03/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:05
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720560-44.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO FIGUEIREDO MADUREIRA RECONVINTE: TAVARES SERVICOS DE CONSTRUCAO EIRELI, OTNIEL TAVARES DA CRUZ REU: TAVARES SERVICOS DE CONSTRUCAO EIRELI, OTNIEL TAVARES DA CRUZ RECONVINDO: LEONARDO FIGUEIREDO MADUREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Suspendo o curso dos presentes autos, até decisão definitiva a ser proferida no agravo interposto (n° 0709643-32.2024.8.07.0000).
Publique-se. Águas Claras, DF, 14 de março de 2024 16:44:45.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/03/2024 19:29
Recebidos os autos
-
14/03/2024 19:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/03/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/03/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 04:07
Decorrido prazo de OTNIEL TAVARES DA CRUZ em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 04:07
Decorrido prazo de TAVARES SERVICOS DE CONSTRUCAO EIRELI em 12/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:08
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720560-44.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO FIGUEIREDO MADUREIRA RECONVINTE: TAVARES SERVICOS DE CONSTRUCAO EIRELI, OTNIEL TAVARES DA CRUZ REU: TAVARES SERVICOS DE CONSTRUCAO EIRELI, OTNIEL TAVARES DA CRUZ RECONVINDO: LEONARDO FIGUEIREDO MADUREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Ocorre que, a finalidade do dispositivo constitucional reside na efetivação dos princípios da igualdade e do pleno acesso à justiça.
Ao prevalecer o entendimento diverso, o princípio da igualdade restaria frontalmente violado, já que trataríamos pessoas desiguais da mesma maneira, acarretando, outrossim, prejuízo ao acesso à justiça, uma vez que o Estado não dispõe de recursos financeiros suficientes para arcar com o pagamento das custas judiciais de quem pode pagá-las.
No caso, afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes nos autos, observando-se a própria natureza e objeto da causa, a parte interessada não trouxe documentos suficientes para comprovar a impossibilidade de arcar com as custas, despesas processuais, sucumbência e honorários periciais.
Os documentos juntados no id. 187653580 não são suficientes para comprovar que não possui condições financeiras de arcar com os custos do processo.
Além do mais, o fato dos requeridos possuírem várias ações em diversos juízos, por si só, não dá o direito de configurar como hipossuficientes.
Ademais, compulsando todos os autos que tramita perante o e.TJDFT, listados na petição de Id. 187653580, em nenhum processo foi concedido o benefício de gratuidade de justiça aos requeridos.
Assim sendo, INDEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE REQUERIDA.
No mais, os requeridos deverão recolher os honorários periciais no prazo de 05 (cinco) dias, conforme decisões de Ids. 174275369 e 181599254.
Publique-se. Águas Claras, DF, 29 de fevereiro de 2024 13:01:54.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
29/02/2024 21:55
Recebidos os autos
-
29/02/2024 21:55
Gratuidade da justiça não concedida a TAVARES SERVICOS DE CONSTRUCAO EIRELI - CNPJ: 36.***.***/0001-32 (REU) e OTNIEL TAVARES DA CRUZ - CPF: *46.***.*72-02 (REU).
-
26/02/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/02/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:48
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
26/01/2024 15:53
Recebidos os autos
-
26/01/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/01/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:43
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 20:34
Recebidos os autos
-
12/12/2023 20:34
Outras decisões
-
12/12/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/12/2023 04:14
Decorrido prazo de TAVARES SERVICOS DE CONSTRUCAO EIRELI em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 03:02
Juntada de Certidão
-
09/12/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:49
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 17:21
Recebidos os autos
-
23/11/2023 17:21
Outras decisões
-
22/11/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/11/2023 09:12
Decorrido prazo de LUIS FELIPE GONCALVES em 20/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 20:01
Recebidos os autos
-
04/10/2023 20:01
Deferido o pedido de OTNIEL TAVARES DA CRUZ - CPF: *46.***.*72-02 (REU).
-
04/10/2023 20:01
Deferido em parte o pedido de LEONARDO FIGUEIREDO MADUREIRA - CPF: *02.***.*96-15 (AUTOR)
-
29/09/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/09/2023 16:23
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/09/2023 16:09
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/09/2023 07:46
Publicado Despacho em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
18/09/2023 18:29
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/09/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:32
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 18:37
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 16:29
Juntada de Petição de réplica
-
04/08/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 21:19
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:38
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 19:20
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
27/07/2023 18:23
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/07/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/07/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:19
Publicado Despacho em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 21:13
Recebidos os autos
-
12/07/2023 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/07/2023 20:02
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 17:47
Juntada de Petição de reconvenção
-
06/07/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/06/2023 19:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 18:15
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/06/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
31/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
28/05/2023 20:13
Recebidos os autos
-
28/05/2023 20:13
Outras decisões
-
25/05/2023 19:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 23:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/05/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 17:23
Recebidos os autos
-
22/05/2023 17:23
Declarada incompetência
-
18/05/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
16/05/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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