TJDFT - 0721022-75.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 13:53
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 13:44
Recebidos os autos
-
28/04/2025 13:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
25/04/2025 08:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/03/2025 03:03
Decorrido prazo de GIOVANNI MAYER BISCAGLIA em 25/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:37
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 21/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721022-75.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: G.
M.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: LEO ROSSATO BISCAGLIA REQUERIDO: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE CERTIDÃO Na forma do art. 33, inciso XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal, ficam as partes intimadas do retorno dos autos do e.
TJDFT, devendo apresentar eventual manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento definitivo do feito.
Em seguida, não havendo requerimentos, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais, se houver.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria -
16/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 15:34
Recebidos os autos
-
02/09/2024 15:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/09/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 17:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/07/2024 03:30
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721022-75.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: G.
M.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: LEO ROSSATO BISCAGLIA REQUERIDO: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE CERTIDÃO Certifico que há APELAÇÃO da parte RÉ.
Certifico ainda que transcorreu in albis o prazo para a parte adversa anexar recurso.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.010, § 1º, CPC.
Nos termos do § 3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo em branco, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. (documento datado e assinado eletronicamente) RUBIA PINHEIRO E SOUSA Servidor Geral -
22/07/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 04:25
Decorrido prazo de GIOVANNI MAYER BISCAGLIA em 11/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 16:04
Juntada de Petição de apelação
-
25/06/2024 15:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/06/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 02:42
Publicado Sentença em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 16:32
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 16:31
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
13/06/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/06/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721022-75.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: G.
M.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: LEO ROSSATO BISCAGLIA REQUERIDO: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o Ministério Público acerca dos embargos de declaração de ID 191464272 e 192093326, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o prazo, independentemente de manifestação, venham os autos conclusos.
Intime-se. Águas Claras, DF, 27 de maio de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
28/05/2024 14:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/05/2024 14:59
Recebidos os autos
-
27/05/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 14:59
Outras decisões
-
29/04/2024 16:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/04/2024 15:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/04/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 17:10
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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08/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721022-75.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: G.
M.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: LEO ROSSATO BISCAGLIA REQUERIDO: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração, opostos pela parte RÉ, são tempestivos.
Nos termos da portaria deste Juízo, intime-se a parte adversa para, em até 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos Embargos de Declaração. (documento datado e assinado digitalmente) LUANA KARLA DA CRUZ SENA Servidor Geral -
04/04/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 14:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/04/2024 02:27
Publicado Sentença em 01/04/2024.
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28/03/2024 12:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora e extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do inciso VIII do artigo 485 do CPC.
Expeça-se alvará em favor da parte requerida, para levantamento da quantia depositada no ID 179790723 e da outra metade paga a título de honorários periciais, conforme depósito de ID 171209022.
Custas finais pela parte autora, incluindo o valor levantado pelo perito a título de honorários periciais (ID 173746170), tendo em vista o disposto no artigo 90 do CPC, segundo o qual “proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu”.
Com fundamento no princípio da causalidade, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
22/03/2024 17:28
Recebidos os autos
-
22/03/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 17:28
Extinto o processo por desistência
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05/03/2024 14:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
29/02/2024 15:09
Recebidos os autos
-
29/02/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 15:08
Outras decisões
-
08/02/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/02/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721022-75.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: G.
M.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: LEO ROSSATO BISCAGLIA REQUERIDO: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte autora acerca do ID 18307916, no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo, independentemente de manifestação, venham os autos conclusos para deliberação.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 25 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
30/01/2024 08:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/01/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
25/01/2024 15:26
Recebidos os autos
-
25/01/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 15:26
Outras decisões
-
15/01/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/01/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 16:48
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 16:48
Outras decisões
-
04/12/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/11/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 15:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/11/2023 07:26
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 15:00
Recebidos os autos
-
16/11/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 15:00
Outras decisões
-
10/11/2023 18:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/11/2023 15:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/11/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 17:27
Recebidos os autos
-
23/10/2023 17:27
Outras decisões
-
23/10/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/10/2023 17:10
Cancelada a movimentação processual
-
23/10/2023 17:10
Desentranhado o documento
-
23/10/2023 16:30
Recebidos os autos
-
16/10/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/10/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 16:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/09/2023 02:43
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 12:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
21/09/2023 14:46
Recebidos os autos
-
21/09/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 14:46
Outras decisões
-
21/09/2023 07:47
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
18/09/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/09/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 18:46
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:42
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 18:06
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 19:03
Recebidos os autos
-
24/08/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 19:03
Outras decisões
-
22/08/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/08/2023 18:00
Decorrido prazo de GIOVANNI MAYER BISCAGLIA em 16/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 14:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/08/2023 08:42
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 09/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:45
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 22:45
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:11
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 15:01
Recebidos os autos
-
26/07/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 15:01
Deferido o pedido de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE - CNPJ: 03.***.***/0001-82 (REQUERIDO).
-
18/07/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/07/2023 00:18
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 18:09
Recebidos os autos
-
11/07/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 18:09
Outras decisões
-
30/06/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/06/2023 01:23
Decorrido prazo de GIOVANNI MAYER BISCAGLIA em 29/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 19:16
Recebidos os autos
-
19/06/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 19:16
Outras decisões
-
16/06/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/06/2023 01:01
Decorrido prazo de GIOVANNI MAYER BISCAGLIA em 14/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:54
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 14:23
Recebidos os autos
-
25/05/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 14:23
Deferido em parte o pedido de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE - CNPJ: 03.***.***/0001-82 (REQUERIDO)
-
25/05/2023 14:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/05/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/05/2023 01:14
Decorrido prazo de GIOVANNI MAYER BISCAGLIA em 09/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 02:19
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 15:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/04/2023 15:08
Recebidos os autos
-
26/04/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 15:08
Outras decisões
-
18/04/2023 00:42
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 15:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/04/2023 14:36
Recebidos os autos
-
13/04/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 14:36
Outras decisões
-
28/03/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/03/2023 01:34
Decorrido prazo de GIOVANNI MAYER BISCAGLIA em 16/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 14:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/03/2023 11:35
Recebidos os autos
-
07/03/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 11:35
Outras decisões
-
27/02/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/02/2023 02:03
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 01:47
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 01:18
Juntada de Petição de réplica
-
08/02/2023 02:27
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
03/02/2023 17:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/02/2023 17:04
Recebidos os autos
-
03/02/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 17:04
Outras decisões
-
31/01/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/01/2023 00:11
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 12:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/01/2023 14:47
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2023 02:56
Publicado Certidão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
24/01/2023 01:32
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
19/01/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2023 11:07
Recebidos os autos
-
10/01/2023 11:07
Decisão interlocutória - recebido
-
10/01/2023 11:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/12/2022 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/12/2022 16:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/12/2022 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 17:36
Recebidos os autos
-
12/12/2022 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/12/2022 00:27
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 02:32
Publicado Decisão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
25/11/2022 17:48
Recebidos os autos
-
25/11/2022 17:48
Determinada a emenda à inicial
-
25/11/2022 10:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
25/11/2022 10:14
Recebidos os autos
-
25/11/2022 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 01:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
25/11/2022 00:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/11/2022 23:46
Recebidos os autos
-
24/11/2022 23:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 23:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
24/11/2022 23:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
24/11/2022 23:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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