TJDFT - 0721137-22.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/01/2025 16:33
Arquivado Definitivamente
-
07/01/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 16:34
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
02/12/2024 12:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/11/2024 19:56
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de RENATO MATHEUS ALVES em 26/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 18:25
Recebidos os autos
-
12/11/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 18:25
Outras decisões
-
12/11/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/11/2024 13:54
Transitado em Julgado em 31/10/2024
-
11/11/2024 22:37
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/07/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 11:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/06/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 17:03
Juntada de Petição de apelação
-
10/06/2024 14:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721137-22.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A REQUERIDO: RENATO MATHEUS ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na hipótese dos autos não se verifica a existência de omissão na decisão atacada.
A despeito dos precedentes invocados, há entendimento em sentido contrário, como demonstram os julgados indicados na sentença.
Ademais, os demais elementos carreados aos autos, indicam a existência do débito.
Ante o exposto, rejeito liminarmente os embargos de declaração e mantenho a sentença embargada.
Aguarde-se o decurso do prazo recursal. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
15/05/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 18:07
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 18:07
Embargos de declaração não acolhidos
-
30/04/2024 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/04/2024 16:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/04/2024 02:36
Publicado Sentença em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
17/04/2024 17:34
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 17:34
Julgado procedente o pedido
-
26/03/2024 02:57
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721137-22.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A REQUERIDO: RENATO MATHEUS ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se conclusão para sentença. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
22/03/2024 10:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/03/2024 18:15
Recebidos os autos
-
21/03/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 18:15
Outras decisões
-
15/03/2024 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/03/2024 21:07
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 03:57
Decorrido prazo de RENATO MATHEUS ALVES em 13/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721137-22.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A REQUERIDO: RENATO MATHEUS ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O réu requer os benefícios da justiça gratuita, conforme petição de ID Num. 178778642.
A parte autora apresenta impugnação ao referido pedido no ID Num. 187323928.
Sabe-se que a jurisprudência tem se inclinado no sentido de reconhecer a presunção de hipossuficiência, mediante aplicação de critério objetivo, qual seja, a Resolução nº 140, de 24 de junho de 2015, editada pela Defensoria Pública do Distrito Federal, que fixa como parâmetro para caracterizar a parte como hipossuficiente o recebimento de renda correspondente ao valor de até 5 (cinco) salários mínimos mensais (Acórdão 1730885, 07163739320238070000, Relator: JOSE FIRMO REIS SOUB, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 18/7/2023, publicado no DJE: 28/7/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Examinando os autos, vê-se que o réu comprova que aufere renda bruta inferior a 5 (cinco) salários mínimos, conforme documento de ID Num. 178780947, razão pela qual, reputa válida a alegação de hipossuficiência, em virtude do enquadramento da renda mensal ao parâmetro objetivo.
Assim, defiro os benefícios da justiça gratuita em favor do réu, RENATO MATHEUS ALVES, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC (ID Num. 178778643).
Anote-se.
Dessa maneira, intimem-se as partes, inclusive, para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendam produzir, indicando a finalidade e o objeto, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
01/03/2024 18:16
Recebidos os autos
-
01/03/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 18:16
Outras decisões
-
22/02/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/02/2024 16:09
Juntada de Petição de réplica
-
31/01/2024 02:47
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721137-22.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A REQUERIDO: RENATO MATHEUS ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o teor da certidão de ID Num. 183955080, bem como os termos da decisão de ID Num. 183955080, revogo o primeiro parágrafo da decisão de ID Num. 180196824.
Assim, intime-se o réu para que apresente réplica à contestação de ID Num. 178778642, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
26/01/2024 17:37
Recebidos os autos
-
26/01/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 17:37
Outras decisões
-
23/01/2024 05:50
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/01/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 17:44
Recebidos os autos
-
16/01/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 17:44
Outras decisões
-
15/12/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/12/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 03:42
Decorrido prazo de RENATO MATHEUS ALVES em 14/12/2023 23:59.
-
09/12/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 07:56
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 17:40
Recebidos os autos
-
01/12/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 17:40
Outras decisões
-
22/11/2023 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/11/2023 09:46
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 11:19
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2023 03:37
Decorrido prazo de RENATO MATHEUS ALVES em 07/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2023 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2023 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2023 11:08
Expedição de Certidão.
-
09/09/2023 02:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/09/2023 02:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/09/2023 02:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/09/2023 14:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/08/2023 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2023 18:57
Recebidos os autos
-
18/08/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 18:57
Outras decisões
-
17/08/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/08/2023 17:49
Recebidos os autos
-
08/08/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 17:49
Outras decisões
-
04/08/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/08/2023 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
26/07/2023 01:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
26/07/2023 01:53
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2023 09:56
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 11:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/06/2023 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 17:15
Recebidos os autos
-
16/06/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 17:15
Outras decisões
-
13/06/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/06/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 19:19
Recebidos os autos
-
23/05/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 19:19
Determinada a emenda à inicial
-
19/05/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/05/2023 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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