TJDFT - 0720854-25.2021.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2024 19:58
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 19:57
Transitado em Julgado em 04/12/2024
-
04/12/2024 02:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/12/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de OSMAR PEREIRA DOS SANTOS em 08/11/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0720854-25.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: OSMAR PEREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
Verifico que já foi comprovado nos autos o cumprimento da obrigação de fazer conforme a condenação judicial, bem como já houve pagamento do crédito retroativo e honorários advocatícios.
Não obstante, verifico que foi negado provimento ao agravo de instrumento interposto pelo INSS em face de decisão que rejeitou sua impugnação aos cálculos de liquidação da sentença, transitando em julgado.
Conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, ou seja, nova causa de pedir, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
14/10/2024 13:29
Recebidos os autos
-
14/10/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 13:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/10/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/10/2024 16:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/10/2024 16:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/07/2024 03:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 05:09
Decorrido prazo de OSMAR PEREIRA DOS SANTOS em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:23
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 16:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2024 15:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/06/2024 14:16
Recebidos os autos
-
05/06/2024 14:16
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/06/2024 14:16
Outras decisões
-
04/06/2024 14:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/06/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 03:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 15:41
Recebidos os autos
-
26/04/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 15:41
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
26/04/2024 15:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/03/2024 03:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0720854-25.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: OSMAR PEREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
11/03/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 14:48
Expedição de Ofício.
-
11/03/2024 14:48
Expedição de Ofício.
-
04/03/2024 13:39
Recebidos os autos
-
04/03/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/02/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:42
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0720854-25.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: OSMAR PEREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Ao exequente quanto à decisão de ID 186422659, bem como para requerer o que entender de direito.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
19/02/2024 13:55
Recebidos os autos
-
19/02/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/02/2024 13:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/02/2024 19:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/02/2024 17:21
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/02/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/02/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 16:31
Recebidos os autos
-
01/02/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 16:31
Outras decisões
-
01/02/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/02/2024 00:47
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 13:53
Recebidos os autos
-
31/01/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 13:53
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
31/01/2024 13:53
Outras decisões
-
31/01/2024 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/01/2024 03:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/01/2024 23:59.
-
27/11/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:50
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 09:03
Recebidos os autos
-
10/11/2023 09:03
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
07/11/2023 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/11/2023 13:58
Recebidos os autos
-
07/11/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/11/2023 00:02
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 23:59
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 17:36
Recebidos os autos
-
10/10/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/10/2023 11:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 11:07
Decorrido prazo de OSMAR PEREIRA DOS SANTOS em 26/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 02:50
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
13/09/2023 01:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 01:57
Decorrido prazo de OSMAR PEREIRA DOS SANTOS em 31/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 02:35
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 14:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/08/2023 13:41
Recebidos os autos
-
24/08/2023 13:41
Outras decisões
-
23/08/2023 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/08/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 14:24
Recebidos os autos
-
02/12/2022 16:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/12/2022 16:24
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/12/2022 23:59.
-
27/10/2022 14:21
Recebidos os autos
-
27/10/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/10/2022 20:26
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 00:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/10/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/09/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 09:02
Juntada de Petição de apelação
-
17/08/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 18:07
Recebidos os autos
-
17/08/2022 18:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/08/2022 18:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/08/2022 18:05
Cancelada a movimentação processual
-
17/08/2022 18:05
Desentranhado o documento
-
17/08/2022 17:50
Recebidos os autos
-
17/08/2022 17:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/08/2022 16:33
Juntada de Petição de alegações finais
-
04/08/2022 08:33
Juntada de Petição de alegações finais
-
28/07/2022 20:16
Juntada de gravação de audiência
-
27/07/2022 19:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/07/2022 15:30, Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
27/07/2022 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 11:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/07/2022 12:20
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/07/2022 15:30, Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
29/06/2022 00:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 02:20
Decorrido prazo de OSMAR PEREIRA DOS SANTOS em 14/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 07:16
Publicado Despacho em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
03/06/2022 20:06
Recebidos os autos
-
03/06/2022 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/06/2022 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 08:56
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 30/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:31
Publicado Despacho em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
08/04/2022 16:08
Recebidos os autos
-
08/04/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/04/2022 15:10
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 16:40
Juntada de Petição de laudo
-
30/03/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de OSMAR PEREIRA DOS SANTOS em 10/03/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 20:43
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2022 00:34
Publicado Intimação em 16/02/2022.
-
15/02/2022 18:57
Juntada de intimação
-
15/02/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
12/02/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 21:31
Recebidos os autos
-
11/02/2022 21:31
Decisão interlocutória - recebido
-
11/02/2022 21:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/02/2022 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/02/2022 12:21
Decorrido prazo de OSMAR PEREIRA DOS SANTOS em 10/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:15
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
20/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
16/12/2021 19:23
Recebidos os autos
-
16/12/2021 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/12/2021 08:15
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 00:14
Publicado Despacho em 26/11/2021.
-
26/11/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
24/11/2021 09:42
Recebidos os autos
-
24/11/2021 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 19:49
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 23:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2021
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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